TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 758/2017

Revoga a Resolução TRE/PR nº 727/2016.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO a edição da Resolução TSE nº 23.503, de 19 de dezembro de 2016, que vedou a convocação de magistrados para auxílio nos Tribunais Regionais Eleitorais e Corregedorias Regionais Eleitorais, excluídas as designações de juízes para fiscalização de propaganda eleitoral e apreciação de reclamações ou representações previstas no art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504/97 durante o período eleitoral,

R E S O LV E

Art. 1º Revogar a Resolução TRE/PR nº 727, de 29 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, dela dando-se conhecimento ao Tribunal Superior Eleitoral.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 29 de março de 2017.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - Presidente

Des. LUIZ TARO OYAMA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

IVO FACCENDA

LOURIVAL PEDRO CHEMIM

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

NICOLAU KONKEL JUNIOR

ROBERTO RIBAS TAVARNARO

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral