TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 758/2017
Revoga a Resolução TRE/PR nº 727/2016.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a edição da Resolução TSE nº 23.503, de 19 de dezembro de 2016, que vedou a convocação de magistrados para auxílio nos Tribunais Regionais Eleitorais e Corregedorias Regionais Eleitorais, excluídas as designações de juízes para fiscalização de propaganda eleitoral e apreciação de reclamações ou representações previstas no art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504/97 durante o período eleitoral,
R E S O LV E
Art. 1º Revogar a Resolução TRE/PR nº 727, de 29 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, dela dando-se conhecimento ao Tribunal Superior Eleitoral.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 29 de março de 2017.
Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - Presidente
Des. LUIZ TARO OYAMA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
IVO FACCENDA
LOURIVAL PEDRO CHEMIM
JOSAFÁ ANTONIO LEMES
NICOLAU KONKEL JUNIOR
ROBERTO RIBAS TAVARNARO
ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral