TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 751/2016

Dispõe sobre os plantões de 1º e 2º graus no recesso judiciário, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, sobre a suspensão dos prazos processuais durante o período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2016 e 20 de janeiro de 2017 e dá outras providências.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 21 do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n° 244/2016, no art. 10 da Resolução TSE nº 23.478 e no art. 175 do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral,

 

RESOLVE

Art. 1º. No período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, ficam suspensas a contagem dos prazos processuais, com exceção dos de natureza decadencial, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, e a intimação de partes e advogados, em 1º e 2º graus de jurisdição, inclusive com relação aos processos disciplinares e processos de Revisão de Eleitorado, não se realizando audiências e sessões de julgamento.

Art. 2º. No recesso judiciário (20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017), a Justiça Eleitoral do Paraná, em 1º e 2º graus de jurisdição, funcionará em regime de plantão, de segunda-feira à sexta-feira, das 13 às 17 horas.

Parágrafo único. Os prazos de natureza decadencial que vencerem no período previsto no caput, prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente ao término do recesso judiciário.

Art. 3º. No recesso judiciário, a Zona Eleitoral será atendida pelo Juiz Substituto, salvo a hipótese de o Juiz Eleitoral Titular manifestar seu interesse em permanecer, desde que designado pelo Tribunal de Justiça para também atender a Justiça Estadual no mesmo período, devendo, neste caso, comunicar à Seção de Magistrados e Requisitados deste Tribunal até o dia 28 de novembro de 2016, para os devidos efeitos financeiros.

§ 1º O Juiz Eleitoral estabelecerá escala dentre os servidores do Cartório Eleitoral, com um plantonista por dia, para atendimento ao público e aos feitos que reclamem solução urgente, nos termos do artigo 1º, da Resolução CNJ nº 71/2009.

§ 2º Nas zonas eleitorais com apenas um servidor efetivo, o Juiz Eleitoral poderá indicar, em caráter excepcional, servidor regularmente requisitado, que participará do plantão em alternância com o servidor efetivo.

Art. 4º. No recesso judiciário, em Municípios com duas ou mais Zonas Eleitorais, todas serão atendidas por Juiz único, Substituto ou Titular, nos termos do art. 3º, podendo haver escala.

Parágrafo único. O Juiz de plantão poderá convocar servidores das demais zonas eleitorais do Município, em número estritamente necessário à execução dos serviços de atendimento ao público na Central de Atendimento a Eleitores, podendo ser estabelecido rodízio entre os servidores.

Art. 5º. No Tribunal, serão designados membros da Corte constantes de Edital da Presidência, para decidir os pedidos urgentes, conforme artigo 1º, da Resolução CNJ n° 71/2009, no período de recesso judiciário.

§ 1º No plantão, os membros da Corte serão atendidos por um dos servidores lotados em seus gabinetes, podendo ser estabelecido rodízio.

§ 2º Para fins de execução dos serviços afetos ao caput deste artigo, haverá plantão na Secretaria Judiciária, com servidores necessários e indicados pelo titular da Secretaria.

§ 3º Haverá plantão na Secretaria de Tecnologia da Informação, com servidores necessários e indicados por seu titular.

§ 4º A designação de plantão nos demais setores da Secretaria do Tribunal, durante o período mencionado no artigo 2º, ficará a cargo da Diretoria-Geral.

Art. 6º. As horas trabalhadas pelos servidores plantonistas efetivos da Justiça Eleitoral serão remuneradas, se houver disponibilidade orçamentária, ou armazenadas em dobro no banco de horas, para fruição em conformidade com a regulamentação vigente neste Tribunal.

Art. 7º. As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão dirimidas pela Presidência.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 21 de novembro de 2016.

Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN - Presidente

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

IVO FACCENDA

LOURIVAL PEDRO CHEMIM

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

NIVALDO BRUNONI

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral