TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 735/2016
Revoga a Resolução TRE/PR nº 726/2016 e institui o Novo Planejamento Estratégico de Tecnologia de Informação – PETI da Justiça Eleitoral do Paraná, para o período 2016-2020.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 21, inciso VII do seu Regimento Interno e,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 211, de 15 de dezembro de 2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e que, em seu art. 26, caput, dispôs que os órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ deverão alinhar seus Planos Estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETI) e seus Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTI) à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Novo Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação – PETI do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para o período 2016-2020, na forma estabelecida no Anexo desta Resolução.
Art. 2º. Revoga-se a Resolução TRE/PR nº 726/2016.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 30 de maio de 2016.
Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN - Presidente
Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO
LOURIVAL PEDRO CHEMIM
IVO FACCENDA
JOSAFÁ ANTONIO LEMES
ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral