TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 716/2015

Altera a divisão geográfica das zonas eleitorais de São José dos Pinhais, dada pela Resolução TRE/PR nº 275/93, e promove transferência de locais de votação da 199ª e 200ª Zonas Eleitorais para a 8ª Zona Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso VII e VIII, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Digital – PAD nº 3252/2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica alterada, em parte, a Resolução TRE-PR nº 275/93, para que passe a integrar a 8ª Zona Eleitoral de São José dos Pinhais:

I – a área então pertencente a 199ª Zona Eleitoral, consistente na confluência da rodovia BR 376 com a Rua Harry Feeken até o encontro desta com a Avenida Rui Barbosa.E nesta última seguindo-se a sudoeste(direita) até o encontro com a Avenida das Torres;

II – a área então pertencente a 200ª Zona Eleitoral, consistente na confluência na rodovia BR 376 com a Avenida Comandante Aviador José Paulo Lepinski até o cruzamento com as margens do Rio Ressaca, seguindo ao sul o percurso do Rio Ressaca até a confluência com a Rua Ângelo Moro Redeschi, seguindo a referida rua te a confluência com a rodovia BR 376.

Art. 2º. Transferem-se para a 8ª Zona Eleitoral os seguintes locais de votação e respectivas seções eleitorais:

I – Local de votação nº 1082 da 199ª Zona Eleitoral – Escola Municipal Genoveva Sicuro de Brito – Rua Acre, 1158 – Santos Dumont I – Seções 32, 33, 34, 35, 39, 40, 41, 71, 119, 147 e 210;

II – Local de votação nº 1082 da 200ª Zona Eleitoral – Escola Municipal Olavo Bilac – Rua Guaraqueçaba, 104 – Vila Rocco III – Seções 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 91.

Art. 3º. Suspende-se a realização de operações RAE na Central de Atendimento aos Eleitores de São José dos Pinhais, no período de 05 a 09 de outubro de 2015, para as providências necessárias à execução desta Resolução.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 05 de outubro de 2015.

Des. JUCIMAR NOVOCHADLO - Presidente (ausência justificada)

Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

VERA LÚCIA FEIL PONCIANO

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

IVO FACCENDA

LOURIVAL PEDRO CHEMIM

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA

Procurador Regional Eleitoral