TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 700/2015

Determina o remanejamento do Município de Santa Tereza do Oeste/PR da 68ª Zona Eleitoral para a 184ª Zona Eleitoral e o remanejamento de locais de votação em Cascavel, envolvendo as 68ª Zona Eleitoral, 143ª Zona Eleitoral, 184ª Zona Eleitoral e 185ª Zona Eleitoral.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, incisos VII e VIII, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Digital – PAD nº 5995/2013;

CONSIDERANDO o Projeto Biometria 2014-2016 e a previsão do início do mutirão em Cascavel em 26/05/2015;

RESOLVE

 

Art. 1º. O Município de Santa Tereza do Oeste/PR passa a pertencer à 184ª Zona Eleitoral de Cascavel/PR.

Art. 2º. Ficam aprovados os remanejamentos de locais de votação em Cascavel, conforme planilha constante do Anexo desta Resolução.

Art. 3º. Suspende-se a realização de operações RAE nas zonas eleitorais envolvidas, no período de 19.05.2015 a 25.05.2015, para as providências necessárias à execução desta Resolução.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 06 de abril de 2015.

Des. JUCIMAR NOVOCHADLO - Presidente e Relator

Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

KENNEDY JOSUE GRECA DE MATTOS

RENATA ESTORILHO BAGANHA

VERA LÚCIA FEIL PONCIANO

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

ROBERTO BRZEZINSKI NETO

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral