TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 700/2015
Determina o remanejamento do Município de Santa Tereza do Oeste/PR da 68ª Zona Eleitoral para a 184ª Zona Eleitoral e o remanejamento de locais de votação em Cascavel, envolvendo as 68ª Zona Eleitoral, 143ª Zona Eleitoral, 184ª Zona Eleitoral e 185ª Zona Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, incisos VII e VIII, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Digital – PAD nº 5995/2013;
CONSIDERANDO o Projeto Biometria 2014-2016 e a previsão do início do mutirão em Cascavel em 26/05/2015;
RESOLVE
Art. 1º. O Município de Santa Tereza do Oeste/PR passa a pertencer à 184ª Zona Eleitoral de Cascavel/PR.
Art. 2º. Ficam aprovados os remanejamentos de locais de votação em Cascavel, conforme planilha constante do Anexo desta Resolução.
Art. 3º. Suspende-se a realização de operações RAE nas zonas eleitorais envolvidas, no período de 19.05.2015 a 25.05.2015, para as providências necessárias à execução desta Resolução.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 06 de abril de 2015.
Des. JUCIMAR NOVOCHADLO - Presidente e Relator
Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
KENNEDY JOSUE GRECA DE MATTOS
RENATA ESTORILHO BAGANHA
VERA LÚCIA FEIL PONCIANO
PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO
ROBERTO BRZEZINSKI NETO
ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA -
Procurador Regional Eleitoral