TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 680/2014
Dispõe sobre o horário de plantão da Seção de Protocolo, da Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correcionais e da Secretaria Judiciária no pleito de 2014.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inc. VII, do seu Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no artigo 70, parágrafo único, da Resolução/TSE nº 23.405/2014,
R E S O L V E
Art. 1º. O plantão judiciário na Seção de Protocolo, na Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correcionais e na Secretaria Judiciária, aos sábados, domingos e feriados entre 05 de julho de 2014 e 11 de outubro de 2014, em primeiro turno, ou 16 de novembro do mesmo ano, em segundo turno, se houver, será das 13h às 19h.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor nesta data.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 1º de julho de 2014.
Des. EDSON VIDAL PINTO - Presidente e Relator
Des. JUCIMAR NOVOCHADLO - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
JOSAFÁ ANTONIO LEMES
KENNEDY JOSUE GRECA DE MATTOS
RENATA ESTORILHO BAGANHA
VERA LÚCIA FEIL PONCIANO
ROBERTO BRZEZINSKI NETO
ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA -
Procurador Regional Eleitoral