TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 678/2014

Dá disposições gerais nos feitos de pedido de registro de candidatura.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inc. VII, do seu Regimento Interno, e tendo em vista o disposto na Resolução/TSE nº 23.405/2014, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2014,


R E S O L V E

 

Art. 1º. Os prazos referentes ao registro de candidatura e respectiva impugnação, tratados na Resolução TSE nº 23.405/2014, são contínuos e peremptórios, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados entre 05 de julho de 2014 e 11 de outubro de 2014, em primeiro turno, ou 16 de novembro do mesmo ano, em segundo turno, se houver (art. 70, caput, da Res/TSE nº 23.405/2014).

§ 1º No dia 05 de julho de 2014, o Protocolo deste Tribunal ficará aberto até às 19 horas, para a recepção dos pedidos de registro de candidaturas.

§ 2º Os prazos contados em horas que vencerem após o fechamento do protocolo, ficarão prorrogados até os primeiros 60 (sessenta) minutos de abertura do protocolo no dia seguinte.

Art. 2º. A intimação para apresentação de contrarrazões a recurso especial ou ordinário, nos feitos de que trata a Resolução TSE nº 23.405/2014, se dará mediante afixação, em edital, às 15 horas de cada dia, no saguão da recepção do edifício deste Tribunal, situado na Rua João Parolin, nº 224, Bairro Prado Velho, nesta Capital (art. 51, parágrafo único, Resolução TSE nº 23.405/2014).

Parágrafo único. A intimação do Ministério Público será pessoal.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 18 de junho de 2014.

Des. EDSON VIDAL PINTO - Presidente e Relator

Des. JUCIMAR NOVOCHADLO - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

KENNEDY JOSUE GRECA DE MATTOS

RENATA ESTORILHO BAGANHA

VERA LÚCIA FEIL PONCIANO

ROBERTO BRZEZINSKI NETO

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral