TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 662/2013
Designa Juízes Auxiliares para apreciação das reclamações e representações do artigo 96, da Lei nº 9.504/97 nas Eleições de 2014.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso IX, de seu Regimento Interno - Resolução TRE-PR nº 661, de 12 de novembro de 2013,
Considerando o disposto no artigo 96, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97, e na Resolução TSE nº 23.390, de 21 de maio de 2013 (Calendário Eleitoral - Eleições de 2014);
R E S O L V E
Art. 1º Designar os Juízes Substitutos RODRIGO KRAVETZ, LOURIVAL PEDRO CHEMIN e HUMBERTO GONÇALVES BRITO, para o exercício das funções de Juízes Auxiliares nos termos do artigo 96, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97, e da Resolução TSE nº 23.390/2013.
Art. 2º As atividades cartorárias decorrentes da atuação dos Juízes Auxiliares serão desempenhadas pela Secretaria Judiciária.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em 09 de dezembro de 2013.
Des. ROGÉRIO COELHO -
Presidente e Relator
Des. EDSON VIDAL PINTO - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS
RENATA ESTORILHO BAGANHA
JOSAFÁ ANTONIO LEMES
KENNEDY JOSUE GRECA DE MATTOS
JEAN CARLO LEECK
DRA. ADRIANA APARECIDA STOROZ MATHIAS DOS SANTOS - Procuradora Regional Eleitoral