TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

 

RESOLUÇÃO Nº 659/2013

(Revogada pelo art.139 da Resolução TRE/PR nº 721, de 16/11/2015)

(Altera o Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para incluir no Capítulo VIII, Seção IV, uma Subseção e renumerar a existente)


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, conforme preceitua o art. 18, inciso II, do seu Regimento Interno, e,

CONSIDERANDO a necessidade de readequação das atividades administrativas, bem como de reestruturar a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento,

 

R E S O L V E


Art. 1º Fica aprovada a criação da Seção de Desenvolvimento Organizacional, com a inclusão da Subseção II, artigo 96-A no Capítulo VIII, Seção IV, do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, para constar

“Art. 96-A À Seção de Desenvolvimento Organizacional incumbe:

I – diagnosticar necessidades de capacitação das unidades organizacionais;

II – elaborar o Plano Anual de Capacitação;

III – auxiliar as unidades administrativas do Tribunal no que se refere à gestão de competências;

IV - analisar as avaliações de competências, propondo sugestões ou alterações necessárias à melhoria organizacional;

V - acompanhar a execução dos planos de desenvolvimento individual dos servidores;

VI - monitorar o clima organizacional e analisar as pesquisas de clima em parceria com a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento e a Secretaria de Gestão de Pessoas, propondo ações de melhoria;

VII – planejar, implantar, acompanhar e auxiliar capacitações corporativas realizadas na metodologia à distância;

VIII – auxiliar a realização dos programas institucionais e das capacitações, na metodologia à distância, de iniciativa da Escola Judiciária Eleitoral;

IX - elaborar projetos instrucionais e propostas para realização de parcerias ou convênios com outros órgãos da Justiça Eleitoral, da Administração Pública ou de contratos com entidades privadas para capacitação na modalidade de educação à distância.

X - promover a elaboração e a realização de capacitações na modalidade à distância direcionadas aos servidores recém-nomeados em parceria com outras unidades administrativas do Tribunal;

XI - gerenciar o banco de talentos deste Tribunal, mantendo atualizado o cadastro dos instrutores internos.

XII - recrutar e selecionar instrutores para atuação em capacitações internas deste Tribunal;

XIII - realizar avaliações das capacitações ofertadas na modalidade à distância;

XIV – viabilizar a implantação e acompanhar as comunidades virtuais e redes de aprendizagem visando ao desenvolvimento humano e organizacional;

XV - ministrar capacitações presenciais e à distância voltadas à formação do quadro de tutores;

XVI - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pela Coordenadoria a que está afeta.

Art. 2º Renumerar a Subseção relativa a Seção de Recrutamento e Gestão de Desempenho, de Subseção II para Subseção III.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 24 DE OUTUBRO DE 2013.

Des. ROGÉRIO COELHO Presidente

Des. EDSON VIDAL PINTO Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS

JOSAFA ANTONIO LEMES

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

JEAN CARLO LEECK

KENNEDY JOSUÉ GRECA DE MATTOS

RENATA ESTORILHO BAGANHA

ADRIANA APARECIDA STOROZ MATHIAS SANTOS