TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 643/2013

Altera o artigo 2º e Anexos 1, 2 e 3 da Resolução TRE/PR nº 637/2013.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, conforme preceitua o art. 18, inciso XIII e XV, do seu Regimento Interno e,

CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 642/2013, de 07 de março de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Resolução TRE/PR nº 637/2013, passando a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 2º. A revisão eleitoral será realizada no período de 03 de abril de 2013 a 04 de outubro de 2013, observado o cronograma constante do ANEXO 1, e será obrigatória a todos os eleitores em situação regular ou liberada no cadastro eleitoral, inscritos no município ou para ele movimentados até 03/03/2013 (art. 1º, Resolução-TSE nº 23.335/11).

Parágrafo único – Os eleitores inscritos ou movimentados no período de 04.03.2013 até 10.03.2013 deverão retornar até a data limite para o alistamento eleitoral para as próximas eleições, com vistas à coleta dos dados biométricos”.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 12 de março de 2013.

Des. ROGÉRIO COELHO - Presidente

Des. EDSON VIDAL PINTO - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

FERNANDO FERREIRA DE MORAES

LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA

MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

JEAN CARLO LEECK

DRA. ELENA URBANAVICIUS MARQUES - Procuradora Regional Eleitoral substituta

 

ANEXO 1

MARÇO/2013


DIA 26 (terça-feira) – Data limite para o cartório publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do(s) município(s) (5 dias antes - art. 63, Res.-TSE nº 21.538/03).

ABRIL/2013

DIA 03 (quarta-feira) – Início do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.

OUTUBRO/2013

DIA 04 (sexta-feira) – Último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.

DIA 08 (terça-feira) - Data limite para o cartório transmitir os Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs) recebidos.

DIA 09 (quarta-feira) - Data limite para vista ao Ministério Público.

DIA 11 (sexta-feira) - Data limite para prolação da sentença pelo Juiz Eleitoral e publicação da sentença em edital pelo cartório.

DIA 16 (quarta-feira) – Último dia do prazo para recurso.

DIA 18 (sexta-feira) – Data limite para encaminhar à Corregedoria Regional Eleitoral, pelo meio mais rápido, os autos de revisão do eleitorado com o relatório dos trabalhos, para homologação.

DIA 23 (quarta-feira) – Data limite para homologação da revisão do eleitorado pelo TRE.

DIA 27 (domingo) – Data limite para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.

 

ANEXO 2

EDITAL Nº ____/2013

 

O Exmo(a). Sr(a). Dr(a). ___________, MM. Juiz(íza) da __ª Zona Eleitoral e Juiz(íza) Coordenador(a) Administrativo (a) das Zonas Eleitorais dos Municípios de Maringá, Doutor Camargo, Floresta, Ivatuba e Paiçandu, circunscrições eleitorais do Estado do Paraná, bem como os demais Juízes Eleitorais deste Município, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Resolução-TSE nº 23.335, de 22/02/2011, nos arts. 58 e seguintes da Resolução-TSE nº 21.538/03, no Provimento nº 18/2012-CGE e na Resolução-TRE nº 637/2013, 642/2013 e 643/2013.

 

TORNAM PÚBLICA a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, a presente CONVOCAÇÃO, nos seguintes termos:

1. A revisão do eleitorado com identificação biométrica nos municípios de Maringá, Doutor Camargo, Floresta, Ivatuba e Paiçandu, será realizada no período de 03 de abril de 2013 a 04 de outubro de 2013.

2. Ficam convocados todos os eleitores, em situação regular ou liberada, inscritos ou transferidos para estes municípios até 03/03/2013, a comparecer obrigatoriamente à revisão, a fim de confirmar seu domicílio, sob pena de cancelamento da inscrição daquele que não se apresentar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, caso constatada irregularidade.

2.1. Os eleitores inscritos ou transferidos no período entre 04/03/2013 e 10/03/2013 deverão retornar ao cartório eleitoral até a data limite para o alistamento eleitoral para o pleito seguinte, com vistas à coleta dos dados biométricos (art. 1º, § 1º, Resolução-TSE nº 23.335/11).

3. O atendimento observará procedimentos para coleta dos dados biográficos, mediante preenchimento digital do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), e dos dados biométricos, por intermédio da coleta de fotografia e das impressões digitais do eleitor.

4. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS – O eleitor convocado deverá apresentar:

4.1. documento público (original), que comprove a sua identidade preferencialmente com foto, a saber:

a) carteira de identidade,

b) carteira de trabalho e previdência social,

c) carteira profissional,

d) passaporte modelo antigo (verde),

e) passaporte modelo novo (azul) que deve ser complementado por outro documento pois não possui registro da filiação,

f) carteira de motorista (para 1º título deve estar acompanhada de outro documento, pois não contém a nacionalidade).

4.1.1. Na falta de documento público com foto poderá ser apresentada certidão de nascimento ou certidão de casamento;

4.2. título eleitoral original, se houver;

4.3. Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando disponível;

4.4. comprovante de domicílio eleitoral, por meio de documentação atualizada (original) que comprove sua residência ou que demonstre seu vínculo profissional ou econômico, patrimonial (pela propriedade) ou seu vínculo comunitário no município, como contas de luz, água ou telefone, notas fiscais, envelopes de correspondência, contracheque, cheque bancário em que conste o endereço do correntista, documento do INCRA, entre outros aceitos a critério do Juízo.

4.4.1. Havendo dúvida quanto à idoneidade do comprovante de domicílio apresentado, ou impossibilidade da sua apresentação, se o eleitor declarar, sob as penas da lei, que tem domicílio no município, o Juiz decidirá de plano ou determinará as providências necessárias à obtenção da prova, inclusive mediante verificação por diligências no local.

LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO

5. Os eleitores serão atendidos na Central de Atendimento ao Eleitor, nas dependências do Fórum Eleitoral de Maringá, situado na Avenida Gastão Vidigal, nº 621, Zona 08, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 09:00 às 18:00 horas.

5.1. Poderão ser programados atendimentos em outros locais nos dias úteis, bem como aos sábados, domingos e feriados, inclusive na sede, com ampla e oportuna divulgação à população.

6. Concluídos os trabalhos de revisão, será proferida sentença que determinará o cancelamento das inscrições dos eleitores que não se apresentarem à revisão ou forem considerados não revisados.

7. Os partidos políticos, devidamente constituídos, poderão, na forma do art. 67, da Resolução-TSE nº 21.538/03, acompanhar e fiscalizar os trabalhos da revisão.

8. Dê-se ciência ao Ministério Público.

E para que chegue ao conhecimento de quem interessar, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume no Fórum Eleitoral, divulgado na imprensa escrita e falada, bem como em órgãos e locais públicos do município. Dado e passado nesta cidade de _________, aos ___ dias do mês de ____________ do ano de _________. Eu, (Chefe de Cartório da ª Zona Eleitoral Coordenadora), digitei e subscrevi.

 

Juiz(íza) da ª Zona Eleitoral

 

Coordenador(a) Administrativo(a) das Zonas Eleitorais de Maringá, Doutor Camargo, Floresta, Ivatuba e Paiçandu

 

Juiz(íza) da ª Zona Eleitoral

Juiz(íza) da ª Zona Eleitoral

Juiz(íza) da ª Zona Eleitoral

Juiz(íza) da ª Zona Eleitoral

 

ANEXO 3

RELATÓRIO

(modelo)

Trata-se de processo de revisão do eleitorado do(s) município(s) de... ,deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, cujas instruções constam da Resolução-TSE nº 23.335/11, Provimento nº 18/2012-CGE e Resolução-TRE nº 637/13 e 643/2013, abrangendo os eleitores inscritos e/ou transferidos até 03/03/2013, que se realizou no período de 03/04/2013 a 04/10/2013.

Em cumprimento ao art. 63, parágrafo único, da Resolução-TSE 21.538/03, foi expedido Edital, em data de __/__/2013 (cinco dias de antecedência do início da revisão), publicado nos seguintes locais:...., dando amplo conhecimento aos eleitores da obrigatoriedade de comparecerem à Central de Atendimento ao Eleitoral, no Fórum Eleitoral de Maringá e (item 5.1 do Anexo 2), munidos de documento de identidade, comprovante idôneo de domicílio e do título de eleitor, para confirmarem, sob pena de cancelamento, suas inscrições.

Foi dado conhecimento da revisão do eleitorado aos partidos políticos do(s) município(s)... (f. )

De acordo com o art. 60, da Resolução -TSE 21.538/03, os eleitores foram atendidos na Central de Atendimento ao Eleitor no período de __/__/__ a __/__/__, no horário de ___ às _____, estendendo-se o horário de atendimento aos sábados, domingos e feriados no período de __/__/2013 a __/__/2013.

Foram realizados atendimentos em postos nos seguintes locais: ...

No período da revisão foram registradas as seguintes ocorrências:...

A __ª Zona Eleitoral de Maringá conta com _______ eleitores, sendo que ________ eleitores confirmaram suas inscrições e _______ deixaram de comparecer ou foram considerados não revisados, pelo que tiveram suas inscrições eleitorais canceladas (sentença de f. _/_).

A 193ª Zona Eleitoral de Maringá, município de Doutor Camargp conta com _______ eleitores, sendo que ________ eleitores confirmaram suas inscrições e _______ deixaram de comparecer ou foram considerados não revisados, pelo que tiveram suas inscrições eleitorais canceladas (sentença de f. _/_).

A 192ª Zona Eleitoral de Maringá, município de Floresta conta com _______ eleitores, sendo que ________ eleitores confirmaram suas inscrições e _______ deixaram de comparecer ou foram considerados não revisados, pelo que tiveram suas inscrições eleitorais canceladas (sentença de f. _/_).

A 154ª Zona Eleitoral de Maringá, município de Ivatuba, conta com _______ eleitores, sendo que ________ eleitores confirmaram suas inscrições e _______ deixaram de comparecer ou foram considerados não revisados, pelo que tiveram suas inscrições eleitorais canceladas (sentença de f. _/_).

A 154ª Zona Eleitoral de Maringá, município de Paiçandu conta com _______ eleitores, sendo que ________ eleitores confirmaram suas inscrições e _______ deixaram de comparecer ou foram considerados não revisados, pelo que tiveram suas inscrições eleitorais canceladas (sentença de f. _/_).

Consoante o art. 11, parágrafo único, da Resolução-TSE nº 23.335/11, foi juntado o relatório extraído do Sistema Elo (f._/_), do qual constam as operações RAE realizadas.

A sentença foi publicada em data de _____ (certidão - f._), da qual não houve a interposição de recursos (certidão- f. _).

Sendo o que havia a ser relatado, determino a remessa dos autos à Corregedoria Regional Eleitoral, na forma que dispõe o art. 75, da Resolução nº 21.538/03.

___________, _ de _______ de __.

Juiz(íza) da __ª Zona Eleitoral