TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 642/2013

Dispõe sobre a redistribuição de eleitores e readequação geográfica das Zonas Eleitorais de Maringá, em face de revisão eleitoral - biometria.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, incisos XIII e XV, do seu Regimento Interno e,

CONSIDERANDO a proximidade dos trabalhos de revisão eleitoral com a coleta biométrica dos dados dos eleitores nos Municípios de Maringá, Doutor Camargo, Floresta, Ivatuba e Paiçandu;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização territorial entre as Zonas Eleitorais de Maringá e que a redistribuição das seções eleitorais tem por finalidade melhor atender ao interesse público não implicando em aumento de despesas;

CONSIDERANDO a manifestação expressa dos Excelentíssimos Juízes da 66ª, 137ª, 154ª, 192ª e 193ª Zonas Eleitorais contida no PAD nº 1808/2013.

CONSIDERANDO a necessidade de alteração no banco de dados do Cadastro Eleitoral de modo a proceder a transferência de locais de votação entre as Zonas Eleitorais de Maringá;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica determinada a redistribuição dos locais de votação das zonas eleitorais de Maringá, conforme relação que fica fazendo parte integrante desta Resolução - Anexo I.

Art. 2º Fica autorizado o fechamento do cadastro eleitoral, dos Municípios de Maringá, Doutor Camargo, Floresta, Ivatuba e Paiçandu, no período de 11 de março a 02 de abril de 2013.

Parágrafo Único – Eventuais casos emergenciais serão resolvidos pelos respectivos Juízes Eleitorais.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 07 de março de 2013.

Des. ROGÉRIO COELHO Presidente

Des. EDSON VIDAL PINTO Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

FERNANDO FERREIRA DE MORAES

LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA

MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

JEAN CARLO LEECK

DRA. ADRIANA APARECIDA STOROZ MATHIAS DOS SANTOS Procuradora Regional Eleitoral