TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 588/2010

(Dispõe sobre o exercício do direito de resposta em relação ao veiculado no horário eleitoral gratuito dos dias 29 e 30 de setembro de 2010)

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o art. 58, § 4º, da Lei nº 9.504/97, bem como o art. 15, § 1º, da Resolução nº 23.193/09-TSE,

RESOLVE:

Art. 1º O pedido de exercício de direito de resposta em relação ao veiculado no horário eleitoral gratuito dos dias 29 e 30 de setembro de 2010 será processado nos prazos definidos no anexo desta resolução.

Parágrafo único. O pedido deverá estar instruído com mídia de áudio e/ou vídeo e respectiva degravação, bem como do texto da resposta, cuja fita, para a aferição do tempo pretendido e a verificação da impossibilidade de tréplica, deverá ser apresentada até o encerramento do prazo de protocolização da defesa, sob pena de indeferimento liminar.

Art. 2º A Secretaria do Tribunal, tão logo recebida a petição inicial, imediatamente procederá à notificação do(s) requerido(s), para a defesa, com vista dos autos em Secretaria.

Art. 3º Os pedidos de direito de resposta de que cuidam estas instruções serão julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná em sessão que se realizará às 14 horas dos dias 30 de setembro e 1º de outubro de 2010, devendo a resposta, se concedida, ir ao ar conforme consta no anexo desta resolução.

Art. 4º A manifestação do Ministério Público dar-se-á oralmente em sessão de julgamento.

Art. 5º Os relatórios e votos dar-se-ão oralmente em sessão de julgamento.

Art. 6º Ficam as emissoras de rádio e televisão obrigadas a formar cadeia estadual, abrindo espaço em sua programação para as veiculações necessárias, em decorrência das decisões de que trata esta Resolução.

Art. 6º - Ficam as emissoras de rádio e televisão obrigadas a abrir espaço em sua programação para veicular direito de resposta decorrente de decisão de que trata esta Resolução, mediante mídia entregue pelos representantes dos partidos políticos ou coligações diretamente nas emissoras. (Redação dada pelo art.1º da Resolução TRE/PR nº 589 de 30/9/2010)

§ 1º - No caso das geradoras de televisão pertencentes a uma rede de televisão, a gravação será entregue apenas na cabeça de rede situada em Curitiba. (Parágrafo incluído pelo art.1º da Resolução TRE/PR nº 589 de 30/9/2010)

§ 2º - No caso das emissoras de radiodifusão, ficam as mesmas obrigadas a aceitar o envio da gravação por meio de correio eletrônico.(Parágrafo incluído pelo art.1º da Resolução TRE/PR nº 589 de 30/9/2010)

§ 3º - Em ambos os casos, a gravação deverá ser encaminhada acompanhada da decisão que determinou o direito de resposta, bem como de cópia desta Resolução.(Parágrafo incluído pelo art.1º da Resolução TRE/PR nº 589 de 30/9/2010)

Parágrafo único. A veiculação das respostas ficará a cargo das emissoras TV PARANAENSE (Canal 12) e RÁDIO BANDA B, responsáveis pela geração dos programas do dia 30 de setembro na televisão e no rádio, respectivamente.

Art. 7º O horário da Seção de Protocolo do Tribunal nos dias 29, 30 de setembro e 1º de outubro de 2010 será o seguinte: dia 29 – das 11h às 20h, dia 30 – das 9h às 20h e dia 1º – das 9h às 19h.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor com a sua publicação em sessão desta data.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 27 de setembro de 2010.

DESª. REGINA HELENA AFONSO PORTES - Presidente

DES. IRAJÁ PRESTES MATTAR – Corregedor Regional Eleitoral

LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN

ROBERTO ANTONIO MASSARO

MARCELO MALUCELLI

AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO

FERNANDO GUSTAVO KNOERR

ALEXANDRE MELZ NARDES - Procurador Regional Eleitoral, substituto

 

 

 

ANEXO

 

Dia da ofensa

Protocolização do pedido de direito de resposta

Protocolização da defesa

 

Julgamento

 

Entrega da fita na emissora

 

Veiculação da resposta

 

29.09.2010
rede - matutino (rádio)

Até 14h
29.09.2010

Até 20h
29.09.2010

 

Sessão de 30.09.2010 14h

 

Até às 22h do dia 30.09.2010

 
01.10.2010
matutino

 

29.09.2010
rede - vespertino (rádio/tv)
inserções - 1º bloco

Até 17h
29.09.2010

Até 20h
29.09.2010

 

Sessão de 30.09.2010  14h

 

Até às 22h do dia 30.09.2010

 

01.10.2010
vespertino

 

29.09.2010
rede - noturno (tv)
inserções - 2º/3º/4º blocos

 

Até 9h
30.09.2010

 

Até 12h
30.09.2010

 

Sessão de 30.09.2010 14h

 

Até às 22h do dia 30.09.2010

01.10.2010
noturno

 

30.09.2010
rede - matutino (rádio)

Até 10h
30.09.2010

Até 12h
30.09.2010

 

Sessão de 01.10.2010  14h

 

Até às 22h do dia 01.10.2010

 
02.10.2010
matutino

 

30.09.2010
rede - vespertino (rádio/tv)
inserções - 1º bloco

Até 17h
30.09.2010

Até 20h
30.09.2010

 

Sessão de 01.10.2010 14h

 

Até às 22h do dia 01.10.2010

 

02.10.2010
vespertino

 

30.09.2010
rede - noturno (tv)
inserções - 2º/3º/4º blocos

 

Até 9h
01.10.2010

 

Até 12h
01.10.2010

 

Sessão de 01.10.2010  14h

 

Até às 18h do dia 01.10.2010

02.10.2010
noturno