TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO N º 584/2010

Dispõe sobre a alteração da geração do horário gratuito de propaganda eleitoral pelas emissoras de rádio.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, inc. XIII, do seu Regimento Interno, e tendo em vista o contido na Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, com as alterações da Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009 e na Resolução nº 23.191, de 16 de dezembro de 2009, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, e, ainda, tendo em vista o expediente protocolizado sob nº 19.419/10,

R E S O L V E

Art. 1º. Alterar o que dispõe o inciso II do art. 2º da Resolução nº 582/2010, deste Tribunal, para fazer constar, quanto à escala de geração dos programas em rede pelas emissoras de rádio, o seguinte:

“Art. 2º - Fica estipulada a seguinte escala de geração:

...

II - para as emissoras de rádio:

a) RÁDIO EDUCATIVA de 17/08 a 08/09;

b) RÁDIO BANDA B de 09/09 a 30/09 ”.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos 25 de agosto de 2010.

DES. IRAJÁ PRESTES MATTAR - Presidente, em exercício

DES. ROGÉRIO KANAYAMA - Vice-Presidente e Corregedor, em exercício

TOMASI KEPPEN

LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA

NICOLAU KONKEL JUNIOR

AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO

RENATO ANDRADE

ALEXANDRE MELZ - Procurador Regional Eleitoral, substituto