TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO N º 584/2010
Dispõe sobre a alteração da geração do horário gratuito de propaganda eleitoral pelas emissoras de rádio.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, inc. XIII, do seu Regimento Interno, e tendo em vista o contido na Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, com as alterações da Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009 e na Resolução nº 23.191, de 16 de dezembro de 2009, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, e, ainda, tendo em vista o expediente protocolizado sob nº 19.419/10,
R E S O L V E
Art. 1º. Alterar o que dispõe o inciso II do art. 2º da Resolução nº 582/2010, deste Tribunal, para fazer constar, quanto à escala de geração dos programas em rede pelas emissoras de rádio, o seguinte:
“Art. 2º - Fica estipulada a seguinte escala de geração:
...
II - para as emissoras de rádio:
a) RÁDIO EDUCATIVA de 17/08 a 08/09;
b) RÁDIO BANDA B
de 09/09 a 30/09 ”.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos 25 de agosto de 2010.
DES. IRAJÁ PRESTES MATTAR - Presidente, em exercício
DES. ROGÉRIO KANAYAMA - Vice-Presidente e Corregedor, em exercício
TOMASI KEPPEN
LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA
NICOLAU KONKEL JUNIOR
AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
RENATO ANDRADE
ALEXANDRE MELZ - Procurador Regional Eleitoral, substituto