TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 577/2010

(Aprova o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação – PETI do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para o período de 2010-2014)

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inc. XIII, do seu Regimento Interno e,

CONSIDERANDO a Resolução nº 90 do Conselho Nacional de Justiça, de 29/09/2009, que dispõe sobre os requisitos de nivelamento de TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO A Resolução nº 99 do Conselho Nacional de Justiça, de 24/11/2009, que instituiu o Planejamento Estratégico de TIC- Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o plano de trabalho de atendimento das metas de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito da Justiça Eleitoral, fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução nº 566/2009, deste Tribunal, de 15/12/2009, que instituiu o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, para o período de 2010-2014;

CONSIDERANDO o estudo do grupo de trabalho especialmente constituído para a finalidade de elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação – PETI, para o período mencionado,

 

R E S O L V E :


Art. 1º Aprovar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, para o período de 2010-2014, cujo documento faz parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 25 de março de 2010.

Desª. REGINA AFONSO PORTES - Presidente

Des. IRAJÁ PRESTES MATTAR– Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

DRA. GISELE LEMKE

DR. MUNIR ABAGGE

DR. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN

DR. ROBERTO ANTONIO MASSARO

DR. RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE

DRA. ADRIANA APARECIDA STOROZ MATHIAS DOS SANTOS - Procuradora Regional Eleitoral