TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 566/2009
Dispõe sobre o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para o período de 2010-2014.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições e observando o disposto no inciso I do art. 6º da Resolução n.º 22.138, de 19 de dezembro de 2005, do Tribunal Superior Eleitoral, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de março de 2009;
CONSIDERANDO a unicidade da Justiça Eleitoral, que está implementando diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de todos os seus órgãos;
CONSIDERANDO a Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça, assim definida: Desenvolver e/ou alinhar planejamento estratégico plurianual (mínimo de 05 anos) aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário, com aprovação do Tribunal Pleno ou Órgão Especial;
CONSIDERANDO a realização de um processo participativo na construção do planejamento estratégico, envolvendo todos os interessados da Justiça Eleitoral do Paraná.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Paraná para o período 2010-2014, constante no Anexo I desta Resolução, alinhado com os Planos Estratégicos do Poder Judiciário Nacional e do Tribunal Superior Eleitoral, sintetizado nos seguintes componentes:
I – Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.
II – Visão: Ser reconhecido como instituição pública de excelência, indispensável para o aperfeiçoamento da democracia.
III – 16 (dezesseis) objetivos estratégicos, 24 (vinte e quatro) indicadores de desempenho e 22 metas.
IV – 15 Projetos estratégicos.
Art. 2º - Cabe a Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, com o apoio da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, definir, alterar e detalhar as fórmulas de medição dos indicadores utilizados para a apuração das metas.
Art. 3º - A Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão coordenará e assessorará a elaboração, implantação e gestão do planejamento estratégico.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 15 de dezembro de 2.009.
Des. JESUS SARRÃO - Presidente
AUSÊNCIA JUSTIFICADA
Desª. REGINA AFONSO PORTES - Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
GISELE LEMKE
MUNIR ABAGGE
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
ROBERTO ANTONIO MASSARO
AUSÊNCIA JUSTIFICADA
RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE
NÉVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES -
Procurador Regional Eleitoral