TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 539/2008

Altera a Resolução nº 532, de 17 de junho de 2008, que dispõe sobre o horário de atendimento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais e sobre intimações, no período eleitoral (eleições 2008), transformando o parágrafo único do art. 1º em § 1º, e acrescentando os §§ 2º e 3º ao mesmo artigo.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inc. XIII, do seu Regimento Interno, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.504/97, nas Resoluções-TSE nºs 22.624/07 e 22.717/08 e no protocolo nº 29377/2008,

R E S O L V E:

Art. 1º Transformar o parágrafo único do artigo 1º, da Resolução nº 532/2008 em § 1º, e acrescentar os §§ 2º e 3º ao mesmo artigo, com a seguinte redação:

“§2º Os Cartórios Eleitorais instalados em prédios próprios da Justiça Eleitoral, cujos Juízos detenham a competência para a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, poderão funcionar nos dias úteis, das 10 às 19 horas, e nos sábados e feriados, das 10 às 17 horas, a critério dos respectivos Juízes Eleitorais.

§3º Os Cartórios Eleitorais sediados em prédios da Justiça Estadual, cujos Juízos detenham a competência para a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, poderão funcionar nos sábados e feriados, das 10 às 17 horas, a critério dos respectivos Juízes Eleitorais”.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor nesta data.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 26 de agosto de 2008.

Des. ÂNGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR - Presidente

Des. JESUS SARRÃO - Vice-Presidente e Corregedor Regional

RENATO LOPES DE PAIVA

GILBERTO FERREIRA

AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO

GISELE LEMKE

MUNIR ABAGGE

NÉVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES Procurador Regional Eleitoral