TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 532/2008
Dispõe sobre o horário de atendimento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais e sobre intimações, no período eleitoral (eleições 2008).
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inc. XIII, do seu Regimento Interno, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.504/97 e nas Resoluções-TSE nºs 22.624/07 e 22.717/08,
R E S O L V E:
Art. 1º No período compreendido entre 5 de julho de 2008 e a data da proclamação dos eleitos, o horário de atendimento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais obedecerá ao seguinte:
I - os protocolos do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais instalados em prédio próprio da Justiça Eleitoral (anexo) funcionarão, nos dias úteis das 12 horas às 19 horas, e, nos sábados, domingos e feriados, das 13 horas às 17 horas;
II - os protocolos dos Cartórios Eleitorais sediados em prédio da Justiça Estadual funcionarão, nos dias úteis das 8:30 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, e, nos sábados, domingos e feriados, das 13 horas às 17 horas.
Parágrafo único. Nos dias 5 e 7 de julho de 2008, todos os Cartórios Eleitorais cujo Juízo detenha a competência para o registro de candidaturas, funcionarão até as 19 horas (arts. 23 e 25, Res. TSE nº 22.717/08).
§ 1º Nos dias 5 e 7 de julho de 2008, todos os Cartórios Eleitorais cujo Juízo detenha a competência para o registro de candidaturas, funcionarão até as 19 horas (arts. 23 e 25, Res. TSE nº 22.717/08). (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 539, de 26/8/2008)
§2º Os Cartórios Eleitorais instalados em prédios próprios da Justiça Eleitoral, cujos Juízos detenham a competência para a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, poderão funcionar nos dias úteis, das 10 às 19 horas, e nos sábados e feriados, das 10 às 17 horas, a critério dos respectivos Juízes Eleitorais. (Parágrafo incluído pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 539, de 26/8/2008)
§3º Os Cartórios Eleitorais sediados em prédios da Justiça Estadual, cujos Juízos detenham a competência para a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, poderão funcionar nos sábados e feriados, das 10 às 17 horas, a critério dos respectivos Juízes. Eleitorais. (Parágrafo incluído pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 539, de 26/8/2008).
Art. 2º As sentenças proferidas nos feitos de que trata a Resolução nº 22.624/07–TSE, no período compreendido entre 5 de julho de 2008 e a data da proclamação dos eleitos, serão publicadas mediante afixação em Cartório, às 16 horas de cada dia, passando a correr desse horário o prazo de 24 horas para a interposição do recurso previsto no art. 19 da supracitada Resolução.
Parágrafo único. Quando for parte o Ministério Público, será intimado mediante entrega de cópia da decisão.
Art. 3º A publicação das pautas a que se refere o art. 20, § 3º, e as intimações a que se referem o art. 21, §§ 2º, 4º e 5º, e o art. 22, todos da Resolução nº 22.624/07-TSE, se darão mediante afixação, em edital, às 16 horas de cada dia, no saguão de recepção do edifício deste Tribunal, situado na Rua João Parolin, nº 224, Bairro Prado Velho, nesta Capital.
Art. 4º Os prazos relativos às reclamações ou representações, aos pedidos de direito de resposta e aos pedidos de registro de candidatos e respectivas impugnações, são contínuos e peremptórios e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados no período compreendido entre 5 de julho e a proclamação dos eleitos, inclusive em segundo turno, se houver (art. 24, Res.TSE nº 22.624/07; art. 16, LC nº 64/90).
Parágrafo único. Os prazos contados em horas que se vencerem após o fechamento do protocolo do Tribunal ou do Cartório Eleitoral, ficarão prorrogados até os primeiros 30 minutos de abertura do protocolo no dia seguinte.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 17 de junho de 2008.
Des. ÂNGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR - Presidente
Des. JESUS SARRÃO - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
RENATO LOPES DE PAIVA
GILBERTO FERREIRA
AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
GISELE LEMKE
MANOEL EDUARDO ALVES DE CAMARGO E GOMES
NÉVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES -
Procurador Regional Eleitoral
ANEXO – Resolução nº 532/2008
Cartórios Eleitorais localizados em prédio próprio da Justiça Eleitoral:
1) Almirante Tamandaré
2) Apucarana
3) Arapongas
4) Araucária
5) Bandeirantes
6) Cambé
7) Campo Largo
8) Campo Mourão
9) Cascavel
10) Castro
11) Cianorte
12) Colombo
13) Cornélio Procópio
14) Curitiba
15) Fazenda Rio Grande
16) Foz do Iguaçu
17) Francisco Beltrão
18) Guarapuava
19) Jacarezinho
20) Londrina
21) Marechal Cândido Rondon
22) Maringá
23) Medianeira
24) Paranaguá
25) Paranavaí
26) Pato Branco
27) Pinhais
28) Piraquara
29) Ponta Grossa
30) Santo Antonio da Platina
31) São José dos Pinhais
32) São Mateus do Sul
33) Toledo
34) Umuarama
35) União da Vitória