TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 521/2008

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista informação prestada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná bem como o deliberado nos autos nº 103 - classe 17ª, relativamente à denominação dos Fóruns Eleitorais de Bandeirantes e Jaguariaíva a serem inaugurados,

RESOLVE

Art. 1º Retificar os artigos 3º e 5º da Resolução TRE/PR nº 515 de 26 de julho de 2007, passando a vigorar o seguinte:

“Art. 3º Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Bandeirantes de “Dr. JOSÉ EDUARDO SOARES DE CAMARGO”.

..........................

Art. 5º Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Jaguariaíva de “Desembargador ALCINO DE CARVALHO E SOUZA”

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, AOS 21 DE FEVEREIRO DE 2008.

Des. ÂNGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR - Presidente

Des. JESUS SARRÃO - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

MUNIR ABAGGE

RENATO LOPES DE PAIVA

GILBERTO FERREIRA

AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO

ADRIANA APARECIDA STOROZ MATHIAS DOS SANTOS - Procuradora Regional Eleitoral, e. e.