TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 521/2008
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista informação prestada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná bem como o deliberado nos autos nº 103 - classe 17ª, relativamente à denominação dos Fóruns Eleitorais de Bandeirantes e Jaguariaíva a serem inaugurados,
RESOLVE
Art. 1º Retificar os artigos 3º e 5º da Resolução TRE/PR nº 515 de 26 de julho de 2007, passando a vigorar o seguinte:
“Art. 3º Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Bandeirantes de “Dr. JOSÉ EDUARDO SOARES DE CAMARGO”.
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Art. 5º Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Jaguariaíva de “Desembargador ALCINO DE CARVALHO E SOUZA”
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor nesta data.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, AOS 21 DE FEVEREIRO DE 2008.
Des. ÂNGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR - Presidente
Des. JESUS SARRÃO - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
MUNIR ABAGGE
RENATO LOPES DE PAIVA
GILBERTO FERREIRA
AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
ADRIANA APARECIDA STOROZ MATHIAS DOS SANTOS - Procuradora Regional Eleitoral, e. e.