TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO N° 515/2007

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado nos autos nº 103 - classe 17ª relativamente à denominação dos Fóruns Eleitorais de São Mateus do Sul, Rolândia, Bandeirantes, Castro, Jaguariaíva e Sarandi a serem inaugurados,

RESOLVE

Art. 1º Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de São Mateus do Sul de “Desembargador JOSÉ LEMOS FILHO”;

Art. 2º Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Rolândia de “Desembargador VATEL GONÇALVES PEREIRA”;

Art. 3º Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Bandeirantes de “Desembargador ALCINO DE CARVALHO E SOUZA”;

“Art. 3º Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Bandeirantes de “Dr. JOSÉ EDUARDO SOARES DE CAMARGO”.(Redação retificada pelo art.1º da Resolução - TRE/PR nº 521/2008, de 21/2/2008);

Art. 4º Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Castro de “DR. JAIME STIVELBERG”;

Art. 5º Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Jaguariaíva de “Dr. JOSÉ EDUARDO SOARES DE CAMARGO”;

Art. 5º Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Jaguariaíva de “Desembargador ALCINO DE CARVALHO E SOUZA” (Redação retificada pelo art.1º da Resolução - TRE/PR nº 521/2008, de 21/2/2008);

Art. 6º Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Sarandi de “Dr. HAROLDO SAGBONI MONTANHA TEIXEIRA”;

Art. 7º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 26 de julho de 2007.

TELMO CHEREM - Presidente

ÂNGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR - Vice- Presidente e Corregedor Eleitoral

JOÃO PEDRO GEBRAN NETO - Ausência Justificada

MUNIR ABAGGE

AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO

RENATO LOPES DE PAIVA

GILBERTO FERREIRA

NÉVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES - Procurador Regional Eleitoral