TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO N° 515/2007
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado nos autos nº 103 - classe 17ª relativamente à denominação dos Fóruns Eleitorais de São Mateus do Sul, Rolândia, Bandeirantes, Castro, Jaguariaíva e Sarandi a serem inaugurados,
RESOLVE
Art. 1º Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de São Mateus do Sul de “Desembargador JOSÉ LEMOS FILHO”;
Art. 2º Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Rolândia de “Desembargador VATEL GONÇALVES PEREIRA”;
Art. 3º Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Bandeirantes de “Desembargador ALCINO DE CARVALHO E SOUZA”;
“Art. 3º Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Bandeirantes de “Dr. JOSÉ EDUARDO SOARES DE CAMARGO”.(Redação retificada pelo art.1º da Resolução - TRE/PR nº 521/2008, de 21/2/2008);
Art. 4º Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Castro de “DR. JAIME STIVELBERG”;
Art. 5º Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Jaguariaíva de “Dr. JOSÉ EDUARDO SOARES DE CAMARGO”;
Art. 5º Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Jaguariaíva de “Desembargador ALCINO DE CARVALHO E SOUZA” (Redação retificada pelo art.1º da Resolução - TRE/PR nº 521/2008, de 21/2/2008);
Art. 6º Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Sarandi de “Dr. HAROLDO SAGBONI MONTANHA TEIXEIRA”;
Art. 7º A presente Resolução entra em vigor nesta data.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 26 de julho de 2007.
TELMO CHEREM -
Presidente
ÂNGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR - Vice- Presidente e Corregedor Eleitoral
JOÃO PEDRO GEBRAN NETO - Ausência Justificada
MUNIR ABAGGE
AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
RENATO LOPES DE PAIVA
GILBERTO FERREIRA
NÉVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES - Procurador Regional Eleitoral