TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 520/2008

Regulamenta a distribuição, nos municípios que contam com mais de uma zona eleitoral, das cartas de ordem extraídas dos processos objeto da Resolução-TSE nº 22.610/2007, a qual disciplina a perda de cargo eletivo por infidelidade partidária e justificação de desfiliação partidária.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no artigo 10, inciso XIV do seu Regimento Interno,

considerando que à Corregedoria Regional Eleitoral cabe velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais,

considerando a edição da Resolução-TSE nº 22.610, de 25 de outubro de 2007, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária, e a necessidade de se estabelecer rotina de forma a agilizar o processamento desses feitos e dar efetivo cumprimento ao seu art. 12,

e o disposto no art. 3º, da Resolução-TRE nº 448/03, que fixa a competência nas sedes das comarcas que compreendam mais de duas zonas eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º. As cartas de ordem extraídas dos feitos ajuizados com fundamento na Resolução-TSE nº 22.610/2007 serão distribuídas eqüitativamente entre todas as zonas eleitorais com jurisdição sobre o município.

Art. 2º. Serão compensadas as distribuições realizadas anteriormente à edição desta resolução, desde que se refiram aos feitos tratados pela Resolução-TSE nº 22.610/2007.

Art. 3º. Os juízos eleitorais darão máxima prioridade ao cumprimento das cartas de ordem expedidas nos processos de declaração de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária e de justificação de desfiliação partidária (art. 12, Resolução-TSE nº 22.610/2007).

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, AOS 12 DE FEVEREIRO DE 2008.

Des. ÂNGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR - Presidente

Des. JESUS SARRÃO - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

MUNIR ABAGGE

RENATO LOPES DE PAIVA

GILBERTO FERREIRA

AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO

ADRIANA APARECIDA STOROZ MATHIAS DOS SANTOS - Procuradora Regional Eleitoral, e. e.