TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 509/2007

(Revogada pelo art. 2º da Resolução TRE/PR nº 593 de 14/12/2010)

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Resolução 393/00, de 01 de fevereiro de 2001.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 30 de janeiro de 2007.

DES. CLOTÁRIO PORTUGAL NETO - Presidente

DES. J. VIDAL COELHO - Vice-Presidente e Corregedor

RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE

RENATO BRAGA BETTEGA

JOSÉ CARLOS DALACQUA

JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

MUNIR ABAGGE

NÉVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES – Procurador Regional Eleitoral

 

 

ANEXO

 

Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

 

TÍTULO I

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS

Art. 1º - O Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral dispõe sobre a organização administrativa, a competência dos órgãos integrantes, as atribuições dos titulares das funções comissionadas, os grupos ocupacionais que constituem seu quadro de pessoal, normatiza seus institutos e princípios disciplinares e indica o regime jurídico de seus servidores.

Art. 2º - Para execução do presente Regimento, o Diretor Geral estabelecerá normas sistematizadoras de serviço, com especificação das atribuições das unidades setoriais, obedecendo à ação administrativa aos seguintes princípios fundamentais: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle.

Art. 3º - A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraná, tem a seguinte estrutura administrativa básica:

I. PRESIDÊNCIA

- Assessorias da Presidência - ASSGP

- Gabinete da Presidência - GABPRE

 

II. CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

- Assessor-Chefe da Corregedoria - CREAS

- Gabinete da Corregedoria - CREGAB

Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correcionais - CRECAJ

- Seção de Procedimentos Judiciários - SPJ

- Seção de Inspeções e Correições – SinC

Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral – CRECAD

- Seção de Supervisão do Cadastro Eleitoral – SSC

- Seção de Direitos Políticos – SDP

 

III. DIRETORIA GERAL

- Assessoria Jurídica-ASSDG

- Gabinete da Diretoria Geral-GABDG

Assessoria de Comunicação Social-ASCOM

1. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E DE GESTÃO-ASSPEG

2. SECRETARIA JUDICIÁRIA-SECJUD

- Cartórios Eleitorais da Capital-ZECAP

- Gabinete da Secretaria-SGS

Coordenadoria Processual-CPR

- Seção de Controle e Informações Processuais-SCIP

- Seção de Autuação e Distribuição-SAD

- Seção de Processamento-SPROC

Coordenadoria de Sessões-CSESS

- Assessoria de Apoio Técnico-ASST

- Seção de Atas-SAT

- Seção de Acórdãos-SEAC

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação-CJD

- Seção de Partidos Políticos-SPP

- Seção de Biblioteca-SB

- Seção de Jurisprudência-SJ

- Seção de Memória Eleitoral-SME

- Seção de Resultados Eleitorais-SERE

3. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-SECADM

- Assessoria da Secretaria

- Gabinete da Secretaria

Coordenadoria de Material e Patrimônio-CMP

- Seção de Logística de Material de Consumo-SLMC

- Seção de Controle Administrativo Patrimonial-SCAP

Coordenadoria de Licitações e Contratos-CLC

- Seção de Administração de SIASG-SIASG

- Seção de Licitações-SLIC

- Seção de Compras-SC

- Seção de Contratos-SCON

Coordenadoria de Apoio Administrativo-CAA

- Seção de Manutenção Predial-SMANUT

- Seção de Segurança e Portaria-SSP

- Seção de Manutenção de Cartórios do Interior-SMCI

- Seção de Artes Gráficas e Reprodução-SAGR

- Seção de Transportes-ST

Coordenadoria de Processamento de Documentos e Comunicações-CPDC

- Seção de Arquivo-SARQ

- Seção de Protocolo-SPROT

- Seção de Expedição-SEXP

4. SECRETARIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE-SECOFC

Coordenadoria de Planejamento e Orçamento-CPO

- Seção de Programação e Controle Orçamentário-SPCO

- Seção de Análise e Execução Orçamentária-SAEO

- Seção de Planejamento Orçamentário-SPO

Coordenadoria de Finanças e Contabilidade-CFIC

- Seção de Programação e Controle Financeiro-SPCF

- Seção de Análise e Execução Financeira-SAEF

- Seção de Análise Contábil-SACONT

5. SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS-SECGP

- Assessoria e Gabinete da Secretaria

Assessoria Médica e Social-ASSMS

Coordenadoria de Pessoal-COP

- Seção de Registros Funcionais-SRF

- Seção de Folha de Pagamento-SFP

- Seção de Aposentadoria e Pensões-SAP

- Seção de Acompanhamento de Magistrados e Requisitados-SAMR

Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento-CED

- Seção de Capacitação e Aperfeiçoamento-SCA

- Seção de Recrutamento e Acompanhamento e Avaliação-SRAA

- Seção do Escritório da Qualidade-SEQ

6. SECRETARIA DE ELEIÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-SETI

- Assessoria da Secretaria

- Gabinete da Secretaria

Coordenadoria de Manutenção e Logística-CML

- Seção de Urnas Eletrônicas-SUE

- Seção de Logística-SLOG

- Seção de Equipamentos de Informática-SEI

Coordenadoria de Apoio e Desenvolvimento de Sistemas-CADS

- Seção de Análise e Desenvolvimento de Sistemas-SADS

- Seção de Apoio às Zonas Eleitorais-SAZE

- Seção de Apoio à Secretaria do TRE-SATRE

Coordenadoria de Produção-CPROD

- Seção de Rede-SREDE

- Seção de Cadastro Eleitoral-SCE

- Seção de Administração de Banco e Processamento de Dados-SABPD

Coordenadoria de Planejamento de Eleições-CPE

- Seção de Planejamento de Recursos Humanos-SPRH

- Seção de Planejamento de Recursos Materiais-SPRM

- Central de Atendimento ao Eleitor da Capital-CAE

7. SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA-SECIA

Coordenadoria de Orientação de Gestão de Pessoal e Auditoria-COGA

- Seção de Acompanhamento e Orientação de Gestão-SAOG

- Seção de Auditoria-SAUD

Coordenadoria de Controle de Licitações, Contratos e Prestação de Contas Eleitorais- CCLCE

- Seção de Controle de Compras, Licitações e Contratos-SCCLC

- Seção de Contas Eleitorais e Partidárias-SCEP

TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO I

DA PRESIDÊNCIA

SEÇÃO I

DA ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA

Art. 4º - À Assessoria Jurídica da Presidência incumbe:

I – assessorar o Presidente em matéria jurídico-eleitoral, realizando estudos e emitindo pareceres;

II - subsidiar com estudos, análises e informações os despachos do Presidente nos recursos especiais e demais procedimentos judiciais.

III – prestar informações às Autoridades Judiciárias, Ministério Público, Advogados, Candidatos e Partidos Políticos acerca do ordenamento jurídico-eleitoral e regimental em vigor;

IV – manter permanente fluxo de informações de modo a interagir as atividades do setor com os demais órgãos da Secretaria do Tribunal; e,

V - subsidiar com estudos, análises e informações os despachos do Presidente nos recursos especiais e demais procedimentos judiciais.

SEÇÃO II

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Art. 5º - Ao Gabinete da Presidência incumbe:

I - planejar, dirigir e coordenar a execução de atividades administrativas;

II - guardar e conservar o material permanente das instalações, provendo a Assessoria com recursos humanos e materiais para o desempenho e viabilização de suas atividades;

III - manter a Assessoria regularmente informada dos serviços cartorários e administrativos;

IV - relacionar-se, por determinação do Presidente, com os Juízos Eleitorais, Chefes de Cartório e Chefes de Gabinetes de Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunal Superior Eleitoral; e,

V - exercer atribuições próprias de cerimonial na recepção de Gabinete, eventos, comemorações e solenidades em geral, promovidas pelo Tribunal ou de seu interesse.

CAPITULO II

DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

SEÇÃO I

DA ASSESSORIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

Art. 6º - À Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral incumbe prestar apoio técnico, administrativo e assessoramento jurídico ao Corregedor Regional Eleitoral, inclusive nos feitos em que atua como Juiz-Relator, e orientar, planejar, controlar e dirigir as atividades executadas pelas unidades vinculadas à Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 7º - Ao Assessor-Chefe incumbe, especificamente:

I – exercer as atribuições de Titular de Ofício de Justiça na tramitação dos feitos de competência da Corregedoria, inclusive subscrevendo certidões relativas aos serviços atinentes, segundo o disposto no art. 378, do Código Eleitoral;

II - propor ao Corregedor as medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços, racionalização e simplificação dos procedimentos, nas atividades desenvolvidas pela Corregedoria Regional Eleitoral e pelas zonas eleitorais;

III - coordenar a permanente atualização das normas de serviço da Corregedoria e das zonas eleitorais, submetendo-a ao Corregedor Regional; e,

IV - executar quaisquer outros trabalhos afetos à sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo Corregedor, na conformidade das normas pertinentes.

Art. 8º - Ao Gabinete da Corregedoria incumbe:

I – exercer atividades de apoio administrativo ao Corregedor e às demais unidades da Corregedoria;

II – exercer atribuições de cerimonial da Corregedoria Regional Eleitoral em eventos, comemorações e solenidades em geral, promovidas pelo Tribunal ou do seu interesse, e de atendimento ao público;

III - organizar e manter atualizada a relação de autoridades, das Corregedorias Regionais Eleitorais e Zonas Eleitorais do Paraná, seus endereços e telefones, bem como relação nominal dos Juízes do Tribunal Regional, Corregedores Regionais, Juízes Eleitorais e Chefes de Cartório, para uso das unidades administrativas da Corregedoria;

IV - acompanhar a nomeação e assunção dos juízes eleitorais e chefes de cartório do Estado, a fim de transmitir as instruções iniciais necessárias ao desempenho de suas atribuições;

V - manter atualizadas as informações publicadas pela Corregedoria Regional na intranet e internet;

VI - responder às solicitações de acesso aos dados do cadastro nacional de eleitores, especialmente quanto aos dados pessoais;

VII - desempenhar outras atribuições peculiares ao seu cargo ou que lhe tenham sido determinadas pelo superior hierárquico.

SEÇÃO II

DA COORDENADORIA DE ASSUNTOS JUDICIÁRIOS E CORRECIONAIS

Art. 9º - À Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correcionais incumbe:

I - coordenar, controlar, orientar e dirigir as atividades correcionais e as relacionadas aos atos judiciários, nos processos de competência da Corregedoria Regional Eleitoral, executadas pelas seções que lhe são subordinadas;

II - instruir com pesquisa, elaborar minuta e auxiliar na revisão de textos, resoluções e acórdãos a cargo do Corregedor Regional Eleitoral e nos feitos em que atua como Juiz-Relator;

III - compilar e atualizar sistematicamente a legislação, a doutrina e a jurisprudência, relacionadas aos processos judiciais e administrativos, para orientação e treinamento das zonas eleitorais;

IV - subscrever os seguintes termos processuais nos feitos de competência da Corregedoria Regional: termo de recebimento, termo de juntada de documentos e de parecer do Procurador Regional Eleitoral, sem prejuízo da subscrição desses pelo titular de ofício;

V - executar quaisquer outros trabalhos afetos à sua área de atividade ou que lhe seja atribuído pelo superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS JUDICIÁRIOS

Art. 10 - À Seção de Procedimentos Judiciários incumbe:

I - executar as atividades relacionadas aos atos judiciários nos feitos de competência do Corregedor Regional Eleitoral, necessárias ao bom e regular andamento dos serviços;

II - subscrever os seguintes termos processuais nos feitos de competência da Corregedoria: termo de registro e autuação de processo; certidão de publicação de despachos, decisões e intimações e certidão de decurso de prazo, sem prejuízo da subscrição daqueles pelo titular de ofício;

III - receber, acompanhar e remeter à Secretaria do Tribunal os processos distribuídos ao Corregedor Regional Eleitoral, na função de Juiz Relator;

IV - controlar e agendar os prazos processuais, incluindo audiências, e prestar informação sobre decurso de prazo;

V - digitar as decisões proferidas pelo Corregedor Regional Eleitoral, inclusive nos feitos em que atua como Relator;

VI - proceder a degravação de material de áudio e vídeo e certificar a autenticidade de transcrições relativas a esse material, por determinação do Corregedor Regional Eleitoral;

VII - executar quaisquer outros trabalhos afetos à sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.

 

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE INSPEÇÕES E CORREIÇÕES

Art. 11 - À Seção de Inspeções e Correições incumbe:

I - executar atividades de apoio à realização de inspeções e correições, visando ao cumprimento das normas e orientações transmitidas, ao bom andamento dos serviços e à uniformização dos procedimentos nas zonas eleitorais da circunscrição;

II - elaborar cronograma anual de correição nas zonas eleitorais, observando a adequação orçamentária;

III - promover o acompanhamento dos processos de correição e inspeção e elaborar relatório conclusivo sobre as correições e inspeções realizadas, propondo medidas para a regularização dos procedimentos, inclusive treinamento de servidores, até final adoção das medidas determinadas pelo Corregedor;

IV - receber, analisar os relatórios de correição ordinária anual apresentados pelas zonas eleitorais, consolidando resultados, de forma a indicar eventuais irregularidades e apontar soluções, acompanhando a regularização dos serviços até final adoção das medidas determinadas pelo Corregedor;

V - receber os relatórios estatísticos da Justiça Eleitoral de primeira instância, no Estado do Paraná e compilar os dados informados;

VI - elaborar e atualizar periodicamente os roteiros de correição, em conjunto com as demais unidades da Corregedoria, visando ao aprimoramento dos serviços;

VII - fiscalizar a movimentação mensal dos processos em tramitação nas zonas eleitorais, o horário de funcionamento dos cartórios, bem como o de atendimento ao público.

VIII - executar quaisquer outros trabalhos afetos à sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.

 

SEÇÃO III

DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

Art. 12 – À Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral incumbe:

I - coordenar, fiscalizar, orientar e dirigir as atividades relacionadas à manutenção da regularidade das informações constantes do cadastro eleitoral, inclusive da Base de Perda e Suspensão dos Diretos Políticos, na circunscrição do Estado do Paraná, pelas seções que lhe são subordinadas;

II – compilar e atualizar sistematicamente a legislação, a doutrina e a jurisprudência, relacionadas aos serviços de cartório relativos ao cadastro eleitoral, para orientação e treinamento das zonas eleitorais;

III - planejar e coordenar a realização de treinamento aos servidores das zonas eleitorais, com base nas necessidades apresentadas pelos cartórios eleitorais, bem como promover a designação de instrutores e a elaboração de material de apoio;

IV - subscrever os termos processuais de recebimento e de juntada de documentos, nos feitos administrativos relativos à manutenção da regularidade dos dados do cadastro eleitoral, sem prejuízo da subscrição daqueles pelo titular de ofício;

V - executar quaisquer outros trabalhos afetos à sua área de atividade ou que lhe seja atribuído pelo superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE SUPERVISÃO DO CADASTRO ELEITORAL

Art. 13 – À Seção de Supervisão do Cadastro Eleitoral incumbe:

I - executar as atividades relacionadas à manutenção da regularidade das informações constantes do cadastro eleitoral, excetuadas aquelas relacionadas às restrições dos direitos políticos e sua regularização;

II - analisar, instruir e acompanhar, até final adoção das medidas determinadas pelo Corregedor, os procedimentos relativos à regularização de situação de eleitor, desconstituição de transferência, retificação de dados, cuja competência para decisão seja do Corregedor Regional, encaminhando-os, quando for o caso, à autoridade competente;

III - encaminhar às zonas eleitorais e corregedorias regionais, para registro no cadastro eleitoral, as comunicações de cancelamento de inscrição, inclusive as relativas a óbitos de eleitores;

IV - acompanhar e orientar os procedimentos de alistamento, transferências e revisões, registros no histórico do eleitor e procedimentos correlatos efetuados pelas zonas eleitorais, exceto os relativos à restrição dos direitos políticos e sua regularização;

V - executar quaisquer outros trabalhos afetos à sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.

 

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

Art. 14 – À Seção de Direitos Políticos incumbe:

I - executar as atividades relacionadas à manutenção da regularidade das informações constantes do cadastro eleitoral relacionadas às restrições dos direitos políticos e sua regularização;

II - registrar, atualizar e preservar em ordem as informações sobre restrição de direitos políticos e sua regularização na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos;

III - analisar, instruir e acompanhar, até final adoção das medidas determinadas pelo Corregedor, os procedimentos de anotação de restrição aos direitos políticos e de sua regularização, cuja competência para decisão seja do Corregedor Regional, encaminhando-os, quando for o caso, à autoridade competente;

IV – acompanhar e orientar as zonas eleitorais sobre o regular procedimento de registro das restrições aos direitos políticos e sua regularização;

V - executar quaisquer outros trabalhos afetos à sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.

 

CAPITULO III

DA DIRETORIA GERAL

Art. 15 - À Diretoria Geral incumbe planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas da Secretaria e as centrais de atendimento ao eleitor, atendendo às deliberações do Tribunal, da Presidência e Corregedoria Regional.

 

Art. 16 - Ao Diretor Geral, especificamente, incumbe: (Revogado pelo art. 2º da Resolução TRE-PR nº 513, de 2/7/2007)

I - orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades dos órgãos da Secretaria, aprovando os respectivos programas de trabalho;

II - secretariar as Sessões do Tribunal, subscrevendo as respectivas atas;

III - fazer lavrar e subscrever os termos de conclusão ao Presidente;

IV - despachar com o Presidente, auxiliando-o na distribuição e encaminhamento do expediente e documentos;

V - receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal, da Presidência e da Corregedoria Regional;

VI - submeter à Presidência, nos prazos previstos, a proposta orçamentária do Tribunal, os pedidos de crédito adicional, balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, bem como as tomadas de contas, para o devido encaminhamento;

VII - informar e opinar em todos os processos que, relacionados a assuntos da Secretaria, devam ser solucionados pelo Presidente, ou ser objeto de resolução administrativa;

VIII - aplicar penalidades aos contratantes pela inadimplência de cláusula contratual, nas hipóteses delegadas, em grau de recurso;

IX - baixar portarias, ordens de serviço, instruções normativas, subscrever editais, certidões, expedientes da Secretaria e outros que forem de sua competência ou delegados pela Presidência;

X - dar posse aos funcionários, bem como aos designados para os cargos de função comissionada, procedendo a lotação dos primeiros nos diversos órgãos da Secretaria;

XI - designar os ocupantes das funções comissionadas FC-1 a FC-6 da Secretaria;

XII - propor à Presidência a indicação de seu substituto;

XIII - propor a antecipação ou prorrogação, quando necessária, do período normal de trabalho;

XIV - presidir a Comissão de Avaliação Funcional;

XV - determinar a instauração de sindicância, processos administrativos e tomadas de contas anual e especial, aplicando penas disciplinares, inclusive suspensão até 30 (trinta) dias, representando ao Presidente a penalidade que exceder sua competência;

XVI - autorizar a concessão de diárias e suprimentos de fundos, nas hipóteses delegadas;

XVII - praticar, em geral, os atos destinados ao reconhecimento ou efetivação dos direitos e vantagens assegurados aos funcionários, na forma da lei, submetendo ao Presidente os que excederem a sua competência;

XVIII - designar os integrantes das comissões de natureza especial ou permanente, conforme as finalidades a que se destinam;

XIX – prover os meios materiais necessários para o funcionamento dos cartórios eleitorais; e,

XX - promover a manutenção dos locais onde funcionam as Centrais de Atendimento ao Eleitor, indicando os recursos materiais necessários para melhoria no atendimento e qualidade das atividades; e

XXI – exercer as atribuições delegadas pela Presidência nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

 

Art. 16 - Ao Diretor Geral, especificamente, incumbe: (Redação dada pelo art. 2º, da Resolução TRE-PR nº 513, de 2/7/2007)

I - orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades dos órgãos da Secretaria, aprovando os respectivos programas de trabalho;

II - secretariar as Sessões do Tribunal, subscrevendo as respectivas atas;

III - fazer lavrar e subscrever os termos de conclusão ao Presidente;

IV - despachar com o Presidente, auxiliando-o na distribuição e encaminhamento do expediente e documentos;

V - receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal, da Presidência e da Corregedoria Regional;

VI - submeter à Presidência, nos prazos previstos, a proposta orçamentária do Tribunal, os pedidos de crédito adicional, balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, bem como as tomadas de contas, para o devido encaminhamento;

VII - informar e opinar em todos os processos que, relacionados a assuntos da Secretaria, devam ser solucionados pelo Presidente, ou ser objeto de resolução administrativa;

VIII - baixar portarias, ordens de serviço, instruções normativas, subscrever editais, certidões, expedientes da Secretaria e outros que forem de sua competência ou delegados pela Presidência;

IX - dar posse aos servidores, bem como aos designados para os cargos de função comissionada, procedendo a lotação dos primeiros nos diversos órgãos da Secretaria;

X - designar os ocupantes das funções comissionadas FC-1 a FC-6 da Secretaria;

XI - propor à Presidência a indicação de seu substituto;

XII - propor a antecipação ou prorrogação, quando necessária, do período normal de trabalho;

XIII - presidir a Comissão de Avaliação Funcional;

XIV - homologar o resultado da avaliação de desempenho de servidor em estágio probatório;

XV - determinar a instauração de sindicância, processos administrativos e tomadas de contas anual e especial, aplicando penas disciplinares, inclusive suspensão até 30 (trinta) dias, representando ao Presidente a penalidade que exceder sua competência;

XVI - autorizar a concessão de diárias e suprimentos de fundos;

XVII - praticar, em geral, os atos destinados ao reconhecimento ou efetivação dos direitos e vantagens assegurados aos servidores, na forma da lei, submetendo ao Presidente os que excederem a sua competência;

XVIII - designar os integrantes das comissões de natureza especial ou permanente, conforme as finalidades a que se destinam;

XIX – prover os meios materiais necessários para o funcionamento dos cartórios eleitorais;

XX - conceder licença aos funcionários em exercício na Secretaria e cartórios eleitorais da Capital, bem como o salário-família e demais vantagens financeiras a que façam jus;

XXI - promover a manutenção dos locais onde funcionam as Centrais de Atendimento ao Eleitor, indicando os recursos materiais necessários para melhoria no atendimento e qualidade das atividades;

XXII - rubricar os livros necessários ao expediente;

XXIII – determinar, mediante despacho, as anotações relativas aos diretórios e comissões provisórias dos partidos políticos;

XXIV – conceder suprimento de numerários;

XXV – aprovar o registro cadastral de habilitação de firmas, aplicando aos fornecedores ou executantes de obras e serviços, quando inadimplentes, as penalidades previstas em lei;

XXVI – autorizar a abertura de processo licitatório; homologar o resultado; adjudicar o objeto, e anular, se for o caso, o procedimento, podendo dispensá-lo nos casos previstos em lei;

XXVII – aprovar, assinar e executar os contratos, convênios, acordos, ajustes e os respectivos termos de aditamento, celebrados com o Tribunal;

XXVIII – ordenar o empenho de despesas e autorizar pagamentos dentro dos créditos distribuídos, submetendo ao Tribunal a necessária prestação de contas;

XXIX – delegar aos secretários, com autorização da Presidência, qualquer das suas atribuições;

XXX – assinar as carteiras de identidade funcional dos servidores e dos ocupantes das funções comissionadas;

XXXI – exercer outras atividades decorrentes do exercício do cargo ou que sejam determinadas pela Presidência.

 

SEÇÃO I

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 17 - À Assessoria de Comunicação Social incumbe:

I - divulgar as ações TRE-PR;

II - intermediar e estreitar as relações entre o TRE-PR e os veículos de comunicação social;

III - credenciar profissionais de comunicação junto ao TRE-PR;

IV - auxiliar o Cerimonial na organização de eventos e recepções;

V - documentar os eventos oficiais do TRE-PR;

VI – organizar clipping com as matérias veiculadas sobre a Justiça Eleitoral;

VII - produzir informativo interno mensal;

VIII - gerenciar a utilização de sistema interno de som na divulgação de notícias e avisos aos funcionários;

IX – gerenciar o conteúdo das páginas do TRE-PR na intranet e na internet.

SEÇÃO II

DA ASSESSORIA JURÍDICA DA DIREÇÃO GERAL

Art. 18 - À Assessoria Jurídica da Direção Geral incumbe:

I – elaborar estudos e realizar pesquisas jurídicas sobre assuntos pertinentes ao TRE;

II – emitir pareceres jurídicos;

III – apreciar juridicamente recursos administrativos encaminhados ao Diretor-Geral;

IV – instruir processos ou procedimentos administrativos submetidos ao Diretor-Geral;

V – analisar, quando submetidas pelo Diretor Geral, propostas de resolução, instruções normativas e outros atos administrativos;

VI – examinar e aprovar minutas de instrumento convocatório, contratos e demais ajustes, a serem celebrados pelo Tribunal, bem como as respectivas alterações ou aditamentos; e

VII – responder a consultas jurídicas formuladas ou encaminhadas pelo Diretor-Geral.

SEÇÃO III

DO GABINETE DA DIRETORIA GERAL

Art. 19 - Ao Gabinete da Diretoria Geral incumbe:

I - planejar, dirigir e coordenar a execução de atividades administrativas;

II - manter a Assessoria regularmente informada dos serviços cartorários e administrativos;

III - relacionar-se, por delegação, com os Chefes de Cartórios Eleitorais, Gabinetes da Diretoria Geral de outros Tribunais, Gabinetes das Corregedorias Regionais e Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunal Superior Eleitoral; e

IV - exercer atribuições próprias de cerimonial na recepção de Gabinete, eventos, comemorações e solenidades em geral, promovidas pelo Tribunal ou de seu interesse.

CAPITULO IV

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, ESTRATÉGIA E GESTÃO

Art. 20 - À Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão incumbe: assessorar a Direção Geral em assuntos estratégicos e jurídicos, na definição de planos de ação, fixação de diretrizes, bem como gestão e aplicação de recursos orçamentários.

Art. 21 – Ao Assessor-Chefe incumbe:

I – analisar propostas de regulamentação de serviços, suas competências e atuações junto às Secretarias;

II – assistir a Direção Geral nos processos de planejamento administrativo, bem como na interligação e compatibilização de planos globais, gerenciais e operacionais;

III – promover estudos, apresentar projetos e analisar proposições sobre a estrutura orgânica, racionalização de métodos, procedimentos e rotinas a serem implantados nas unidades administrativas do Tribunal;

IV – pronunciar-se sobre assuntos de natureza jurídica, relacionados à gestão do Tribunal, quando solicitados pela Direção Geral, podendo avocar os feitos que lhe sejam pertinentes; e

V – opinar sobre outras atividades típicas de Assessoria Jurídica, quando solicitado pela Direção Geral, diretamente ou em sede de revisão.

CAPITULO V

DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

Art. 22 - À Secretaria Judiciária incumbe planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades referentes aos atos judiciários, nos processos de competência do Tribunal, registrar e conservar de forma sistemática a documentação de natureza específica daquelas atividades, promovendo sua divulgação.

Parágrafo único - À Secretaria Judiciária cabe, ainda, coordenar os trabalhos de natureza administrativa dos Cartórios Eleitorais da Capital, relativos às atividades que não estejam afetas à competência do respectivo Juiz Eleitoral.

Art. 23 - Ao Secretário Judiciário incumbe, especificamente:

I - assessorar a Diretoria Geral, opinando a respeito de matéria específica de sua área que deva ser submetida à apreciação do Tribunal, da Presidência ou da Corregedoria;

II - examinar e subscrever os atos e termos processuais, executados pelos órgãos sob sua direção, relativos aos feitos de competência do Tribunal, ressalvado o disposto no art. 16, inciso III;

III - coordenar a elaboração dos relatórios anuais das Coordenadorias e Seções sob sua direção para encaminhamento ao Tribunal Superior Eleitoral;

IV - encaminhar à publicação no Diário da Justiça do Estado todos os documentos elaborados pelos órgãos sob sua direção que o requeiram, inclusive Resoluções emanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, se for o caso;

V - auxiliar os Juízes do Tribunal, Procurador Regional, Juízes e Promotores das Zonas Eleitorais em matéria judiciária e jurídico- eleitoral quando solicitado; e,

VI - representar a Administração perante os órgãos certificadores em programas de qualidade em execução na Secretaria do Tribunal.

SEÇÃO I

DO GABINETE DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

Art. 24 – Ao Gabinete da Secretaria Judiciária incumbe:

I - planejar, dirigir e coordenar a execução de atividades administrativas direcionadas às demais Secretarias e aos cartórios eleitorais da capital e do interior, no que couber à Secretaria Judiciária;

II - prover a Secretaria com os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho das atividades que lhe incumbe; e,

III - relacionar-se, por delegação, com as Chefias dos Cartórios da Capital e do interior do Estado bem como com as Chefias das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais.

SEÇÃO II

DA COORDENADORIA PROCESSUAL

Art. 25 - À Coordenadoria Processual incumbe:

I – planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades referentes aos atos judiciários, nos processos de competência do Tribunal, desenvolvidos pelas seções que lhe são subordinadas;

II – examinar e subscrever os atos e termos processuais que lhe forem outorgados;

III – expedir certidões e autenticar cópias extraídas pelas seções que lhe são subordinadas; e,

IV – examinar a matéria a ser encaminhada para a publicação oficial, preparada pelas seções que lhe são afetas.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

Art. 26 - À Seção de Autuação e Distribuição incumbe:

I – receber, classificar, numerar e registrar no sistema automatizado próprio as petições e os processos de competência originária e recursal, observada a ordem de entrada na Seção de Protocolo;

II – verificar e controlar, por meio de seus arquivos, a ocorrência de prevenção e de dependência, para fins de distribuição;

III – promover a distribuição dos feitos judiciais e administrativos, na forma do RITRE;

IV – executar os serviços de autuação dos feitos, providenciando o capeamento, numeração de folhas e lavratura dos termos respectivos;

V – fazer conclusão dos processos distribuídos aos respectivos relatores ou remetê-los à Procuradoria Regional Eleitoral, quando for o caso;

VI – proceder às atualizações no cadastro do feito, pertinentes a quaisquer alterações relativas às partes e procuradores, bem como à redistribuição; e,

VII – manter controle das procurações arquivadas pelas partes na secretaria, instruindo os feitos com certidões respectivas, por ocasião da autuação.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE PROCESSAMENTO

Art. 27 – À Seção de Processamento incumbe:

I – implantar no banco de dados a tramitação dos processos judiciários;

II – dar cumprimento aos despachos do Presidente e dos Relatores;

III – processar os recursos das decisões do Relator ou Tribunal;

IV – funcionar como escrivania das audiências;

V – controlar os prazos processuais e proceder à juntada de documentos;

VI – manter controle sobre os processos em diligência;

VII – promover o encaminhamento de despachos à publicação pela Imprensa Oficial;

VIII – proceder ao controle e à conferência das publicações, providenciando a republicação, quando for o caso;

IX – efetuar o registro das multas eleitorais impostas nos feitos de competência originária do tribunal, e não satisfeitas, com expedição do termo respectivo;

X – controlar o calendário de inserções da propaganda partidária, prestando informações nos feitos pertinentes; e,

XI – expedir as comunicações necessárias ao cumprimento das decisões do TSE relativas às inserções da propaganda partidária.

SUBSEÇÃO III

DA SEÇÃO DE CONTROLE E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

Art. 28 - Seção de Controle e Informações Processuais incumbe:

I – registrar no sistema automatizado a saída e a devolução dos feitos;

II – proceder ao registro da conclusão do parecer do Procurador Regional Eleitoral;

III – expedir relatórios estatísticos, por meio do sistema automatizado de controle processual;

IV – prestar informações quanto à tramitação dos feitos;

V – fazer carga dos feitos às partes, mantendo controle do prazo de vista e procedendo à cobrança da devolução, quando necessário;

VI – remeter ao arquivo ou ao juízo competente, após o trânsito em julgado, os feitos apreciados pelo tribunal;

VII – proceder a buscas de feitos arquivados, para atendimento a requisições de cópias ou vistas; e,

VIII – agendar a juntada de petições e documentos, cujos autos estiverem fora da secretaria.

SEÇÃO III

DA COORDENADORIA DE SESSÕES

Art. 29 - À Coordenadoria de Sessões incumbe:

I - planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades desenvolvidas pelas Seções que lhe são subordinadas;

II - elaborar o calendário das Sessões Plenárias;

III - encaminhar à Coordenadoria de Pessoal a freqüência dos juízes às sessões de julgamento;

IV - organizar as pautas de julgamento, encaminhando-as aos membros da Corte e setores do Tribunal interessados, fixando-as na sede do Tribunal, no lugar de costume, e disponibilizando-as para consulta pela Internet;

V - fazer publicar no Diário da Justiça do Estado as pautas de julgamento dos feitos a que alude o art. 38, § 2º do Regimento Interno do Tribunal, conferindo o teor das publicações e providenciando eventuais retificações;

VI - elaborar e providenciar a publicação dos editais de convocação de sessões extraordinárias;

VII - coordenar as atividades de apoio aos juízes membros do Tribunal, a serem realizadas pela Assessoria de Apoio Técnico; e,

VIII – expedir certidões e autenticar cópias extraídas pelas Seções que lhe são subordinadas.

SUBSEÇÃO I

DA ASSESSORIA DE APOIO TÉCNICO

Art. 30 - À Assessoria de Apoio Técnico incumbe:

I - subsidiar com estudos e análises os despachos e acórdãos, submetendo-os à revisão e assinatura dos membros da Corte;

II - formalizar a escrita de relatórios, votos, decisões e acórdãos produzidos nas sessões de julgamento do Tribunal;

III - prestar assessoramento nos assuntos de natureza jurídico-administrativa, realizando estudos de matéria que lhe seja atribuída pela Coordenadoria à qual está afeta;

IV - proceder ao registro no sistema automatizado próprio dos despachos exarados nos processos, encaminhando os autos ao setor competente; e,

V - auxiliar os Juízes do Tribunal durante as Sessões Plenárias.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE ATAS

Art. 31 - À Seção de Atas incumbe:

I - operar os equipamentos de som e gravação da Sala de Sessões;

II - redigir as atas das Sessões Plenárias e os textos relativos a pronunciamentos em Sessão;

III - proceder a degravação de material de vídeo e áudio e fornecer cópia de mídia aos interessados, por determinação superior;

IV - certificar a autenticidade de degravações de material de vídeo e áudio que acompanhem processos afetos à Secretaria Judiciária;

V - elaborar certidões de julgamento de processos;

VI - proceder ao registro das atas e certidões de julgamento bem como da síntese quantitativa de prestação jurisdicional nos sistemas automatizados próprios; e,

VII - fornecer cópias dos processos sob sua guarda, prestando atendimento ao público.

SUBSEÇÃO III

DA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS

Art. 32 - À Seção de Acórdãos incumbe:

I - numerar os acórdãos e resoluções referentes aos processos julgados no Tribunal;

II - dar conhecimento das decisões do plenário ao juízo de origem dos processos, pelo meio mais célere;

III - expedir as comunicações necessárias das decisões relativas à solicitação de transmissão gratuita de programa político-partidário e eleitoral;

IV - proceder ao registro das ementas dos acórdãos e das publicações das decisões no sistema automatizado próprio;

V - fazer publicar os resumos das decisões e resoluções no Diário da Justiça do Estado, conferindo o teor das publicações e providenciando eventuais retificações;

VI - certificar a publicação das decisões e resoluções, encaminhando os autos ao setor competente;

VII - incluir os arquivos relativos aos acórdãos em pasta eletrônica própria, com cópia de segurança anual; e,

VIII - fornecer cópias dos processos sob sua guarda, prestando atendimento ao público.

SEÇÃO IV

DA COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO

Art. 33 - À Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação incumbe:

I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades referentes ao acervo da biblioteca; ao banco de dados jurisprudenciais e atividades de editoração de publicações jurídico-eleitorais; às anotações de diretórios e comissões provisórias dos partidos políticos; aos registros dos resultados eleitorais; e ao acervo de memória da Justiça Eleitoral; e,

II - expedir e autenticar as certidões ou cópias extraídas pelas Seções que lhe são subordinadas.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE BIBLIOTECA

Art. 34 - À Seção de Biblioteca incumbe:

I - organizar e manter o registro, classificação e catalogação de livros, jornais oficiais, revistas e outras publicações, bem como pesquisar, selecionar e propor a aquisição de novos;

II - manter atualizadas as coleções de leis, decretos e resoluções, informando aos setores do TRE as alterações ocorridas;

III - manter o arquivo dos livros de registros de atas, acórdãos e resoluções;

IV - orientar os interessados nas consultas, atendendo, registrando e controlando os empréstimos e devoluções;

V - conservar e classificar os papéis que, em virtude de seu valor documental ou informativo, lhe sejam encaminhados;

VI - atender às requisições de pesquisas técnico-administrativas ou pedidos de informações de órgãos ou autoridades da Justiça Eleitoral, entidades públicas e pessoas autorizadas;

VII - encaminhar aos diversos setores do TRE a matéria que a eles interesse, que tome conhecimento através da leitura de periódicos, outras publicações e internet; e,

VIII - manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação e pesquisas.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Art. 35 - À Seção de Jurisprudência incumbe:

I - selecionar, analisar, indexar, incluir e manter atualizado o banco de dados de Jurisprudência com as decisões deste Regional;

II - realizar pesquisas jurisprudenciais sobre elementos constantes do seu acervo e dos demais órgãos do Poder Judiciário, mediante serviço de recuperação de dados, quando solicitado por órgãos, autoridades da Justiça Eleitoral, entidades públicas, advogados e outros;

III - realizar serviços de publicações jurídico-eleitorais, organizando, editorando, supervisionando todas as etapas de edição, autorizando a impressão das publicações, e, em especial, proceder a confecção do periódico Paraná Eleitoral - órgão de veiculação de julgados deste Regional e matérias afins, sob a coordenação, orientação e supervisão do Diretor Geral e do titular da Secretaria;

IV - organizar, proceder à manutenção e gravar dados do software Paraná Eleitoral - CD-ROM;

V - receber e remeter, além das suas publicações, as demais contendo acervo de direito eleitoral, mantendo atualizado o cadastro de usuários;

VI - informar e orientar os usuários na utilização dos produtos e serviços disponíveis;

VII – organizar e alimentar com notícias e jurisprudências a página do periódico Paraná Eleitoral na rede mundial de computadores – internet; e,

VIII - acompanhar as Sessões do Tribunal e Diários Oficiais, manter intercâmbio com centros de pesquisa e especialistas na área jurídico-eleitoral.

SUBSEÇÃO III

DA SEÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS

Art. 36 - À Seção de Partidos Políticos incumbe:

I - lavrar termo de abertura dos livros partidários de convenções de escolha de candidatos às eleições estaduais, encaminhando-os para rubrica do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, bem como conferir e certificar a exatidão das cópias das atas das referidas convenções;

II - conferir e anotar a composição de comissões provisórias e diretórios regionais e municipais, bem como qualquer alteração, dissolução ou cancelamento, com a devida comunicação ao Juiz Eleitoral da respectiva zona;

III - expedir certidões, cópias e prestar informações das anotações sob sua guarda;

IV - organizar e manter atualizado o arquivo onomástico dos membros dos diretórios e comissões provisórias;

V - arquivar as diretrizes estabelecidas pelos diretórios e convenções regionais; e,

VI - prestar informações a respeito da legislação partidária.

SUBSEÇÃO IV

DA SEÇÃO DE MEMÓRIA ELEITORAL

Art. 37 – À Seção de Memória Eleitoral incumbe:

I – pesquisar, avaliar, selecionar e tratar os documentos históricos a serem preservados e incorporados ao acervo da Justiça Eleitoral;

II – preservar e expor o acervo da Justiça Eleitoral do Paraná, sua evolução histórica, científica e tecnológica dentro do contexto municipal, estadual, nacional e eventualmente mundial;

III – catalogar o acervo da Justiça Eleitoral no sistema automatizado próprio;

IV – planejar, organizar e orientar as atividades relacionadas às visitas, individuais ou coletivas, feitas por servidores e público em geral ao acervo do Tribunal no Espaço Cultural "Des. Eros Nascimento Gradowski", promovendo a integração instituição/sociedade; e,

V – planejar, organizar e executar as atividades relacionadas à divulgação através do site do TRE na internet e intranet dos documentos históricos da Justiça Eleitoral à disposição do público interno e externo no Espaço Cultural "Des. Eros Nascimento Gradowski", promovendo a integração entre a instituição, órgãos públicos e sociedade em geral.

SUBSEÇÃO V

DA SEÇÃO DE RESULTADOS ELEITORAIS

Art. 38 – À Seção de Resultados Eleitorais incumbe:

I – selecionar, organizar e promover a conservação dos registros dos resultados das eleições realizadas na circunscrição;

II – expedir certidões nos expedientes referentes aos registros sob sua guarda;

III – prestar informações para instrução de processos relativos aos registros sob sua guarda; e,

IV – atender as solicitações de informações relativas aos resultados eleitorais.

CAPITULO VI

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 39 - À Secretaria de Administração incumbe planejar, coordenar e orientar todas as atividades de contratações de bens e serviços, administração de materiais, bem como as de Apoio Administrativo, propondo normas e critérios sobre assuntos de competência de sua Secretaria e disciplinando a execução dos mesmos.

Art. 40 - Ao Secretário de Administração incumbe, especificamente:

I - assessorar o Diretor Geral na elaboração e execução da política administrativa, opinando a respeito de matéria específica de sua área;

II - planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades relacionadas à administração, conservação e manutenção dos bens imóveis e móveis, às contratações em geral, bem como as de processamento de documentos;

III - propor a aplicação de penalidades aos fornecedores de bens e serviços, pelo inadimplemento ou descumprimento de cláusulas contratuais;

IV - revisar os termos de referência, as minutas de editais e de contratos, para as contratações em geral, após consulta da respectiva dotação orçamentária e autorização do Diretor Geral.

SEÇÃO I

DA ASSESSORIA DA SECRETARIA

Art. 41 – À Assessoria da Secretaria de Administração incumbe:

I - prestar apoio aos fiscais de contrato no desempenho de suas atividades de acompanhamento contratual;

II - analisar os casos de abertura de processo administrativo, bem como dos recursos apresentados;

III - sugerir aos setores envolvidos a graduação das sanções fixadas nos editais de licitação e aos instrumentos contratuais;

IV - assessorar na definição das modalidades de licitação e/ou quanto aos casos de dispensa/inexigibilidade, bem como em relação aos procedimentos contratuais em geral;

V – acompanhar as decisões do Tribunal de Contas da União com relação às contratações públicas;

VI – realizar consultoria inicial às Coordenadorias subordinadas, quanto à legalidade dos procedimentos ou técnica, quando necessário.

SEÇÃO II

DO GABINETE DA SECRETARIA

Art. 42 – Ao Gabinete da Secretaria de Administração incumbe:

I – planejar, dirigir e coordenar a execução de atividades administrativas do gabinete, direcionadas às Coordenadorias subordinadas e às demais Secretarias, bem como aos Cartórios Eleitorais da Capital e interior;

II – subsidiar com estudos, análises e informações, os despachos da Secretaria.

SEÇÃO III

DA COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

Art. 43 - À Coordenadoria de Material e Patrimônio incumbe:

I - coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades desenvolvidas pelas Seções de Controle Administrativo Patrimonial e a de Logística de Material de Consumo, e por todos os serviços a elas subordinados, elaborando os respectivos planos de ação;

II - acompanhar o atendimento das requisições de bens e serviços;

III - analisar os relatórios semanais, mensais e anuais de controle patrimonial e de estoque, zelando pela integridade dos procedimentos de controle e das informações;

IV - avaliar o desempenho e obtenção de resultados das diversas seções que compõem a Coordenadoria, estabelecendo metas e propondo rotinas de trabalho, para melhoria na consecução das metas administrativamente estabelecidas.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO PATRIMONIAL

Art. 44 - À Seção de Controle Administrativo Patrimonial incumbe:

I - classificar, codificar, registrar, emplaquetar, distribuir e controlar os bens patrimoniais, procedendo aos lançamentos contábeis pertinentes no Sistema Integrado da Administração Financeira - SIAFI;

II - solicitar a compra de materiais permanentes, necessários à consecução dos trabalhos da Seção e das demais unidades do Tribunal e Cartórios Eleitorais, bem como prestar informações nos processos de solicitação de material permanente, se necessário;

III - controlar os bens permanentes sem tombamento, através de cadastramento numérico;

IV - receber, provisória e/ou definitivamente, os materiais permanentes adquiridos e os cedidos;

V - promover o treinamento e fornecer os relatórios necessários à realização do inventário dos bens patrimoniados, lavrando os respectivos termos de responsabilidade do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais;

VI - avaliar os bens danificados ou inservíveis, solicitando a recuperação ou promovendo processo de alienação ou de desfazimento;

VII - organizar e manter atualizados os cadastros de bens móveis do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais e suas respectivas lotações.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE LOGÍSTICA DE MATERIAL DE CONSUMO

Art. 45 - À Seção de Logística de Material de Consumo incumbe:

I - receber provisória e/ou definitivamente os bens de consumo adquiridos, bem como os impressos gráficos confeccionados no Tribunal, verificando se os mesmos correspondem em quantidade e qualidade às especificações do contratado, solicitando análise do requisitante ou área técnica responsável, quando necessário;

II – manter atualizados os registros do movimento físico dos bens de consumo em estoque, no Sistema Integrado da Administração Financeira - SIAFI e no Sistema de Gerenciamento de Estoque – ASI;

III– realizar análise das estatísticas de consumo, visando a aquisição dos materiais de consumo de forma otimizada e econômica;

IV– pesquisar novos materiais, propor medidas para a padronização e adequação do material a ser usado na Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais;

V - elaborar relatórios, analíticos e sintéticos, mensais e anuais, para instruir processo de Tomada de Contas;

VI - enviar materiais de consumo às Secretarias do Tribunal e aos Cartórios Eleitorais, conforme solicitações e disponibilidade de estoque, bem como separar e preparar os lotes de materiais por ocasião das eleições para distribuição às Zonas Eleitorais, por meio de transportadora ou veículo próprio do Tribunal;

VII- realizar levantamentos periódicos do estoque físico, promover sua guarda e zelo, obedecendo às normas de armazenamento

VIII– propor o descarte do material considerado inservível e sugerir meios de utilização do material estocado que ainda apresente condições de consumo.

SEÇÃO IV

DA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Art. 46 - À Coordenadoria de Licitações e Contratos incumbe coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades desenvolvidas pelas Seções de Compras, de Licitações, de Contratos e de Administração do SIASG, e por todos os serviços a elas subordinados, elaborando os respectivos planos de ação.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO SIASG

Art. 47 - À Seção de Administração do SIASG incumbe:

I - gerenciar o Sistema de Administração de Serviços Gerais – SIASG, na abrangência de todos os módulos que o compõem, de maneira a interagirem de forma eficaz, obedecendo às determinações legais pertinentes, bem como prestar o cadastro, treinamento, suporte e apoio aos seus usuários;

II - atender as empresas para cadastramento junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF;

III - representar a Secretaria do Tribunal perante o Gestor do Sistema SIASG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP;

IV - gerenciar o Sistema de Envio Eletrônico de Matérias ao Diário Oficial da União - INCOM, pela Imprensa Nacional.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE COMPRAS

Art. 48 - À Seção de Compras incumbe:

I - efetivar pesquisa de preços, elaborando planilhas demonstrativas do valor de mercado, para instruir os processos de compras ou contratação de serviços e obras, objetivando análise pela Administração, com vistas à viabilidade de atendimento;

II – consultar códigos e preços praticados no Sistema SIASG;

III - efetivar o pedido de compra ou contratação de serviços e obras, regularmente autorizadas, atentando sobre a abertura, dispensa ou inexigibilidade de procedimento licitatório;

IV - efetivar cotações eletrônicas, quando cabíveis;

V - providenciar a aquisição de bens, serviços ou obras nos casos de dispensa de licitação.

SUBSEÇÃO III

DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES

Art. 49 - À Seção de Licitações incumbe:

I - elaborar editais de licitação para a contratação de bens, obras e serviços, regularmente autorizados, obedecendo às determinações legais quanto à modalidade e prazos, bem como proceder ao agendamento dos certames e divulgação aos interessados;

II - elaborar o relatório anual das licitações e dos termos de referência efetivados;

III - providenciar as publicações no Diário Oficial da União, jornal de grande circulação, se for o caso, e disponibilizá-las, na internet, na página do TRE-PR;

IV – emitir os termos de referência de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, bem como proceder às publicações oficiais inerentes;

V – fornecer subsídios necessários nos casos de impugnação de edital e recursos administrativos interpostos no decurso das licitações.

SUBSEÇÃO IV

DA SEÇÃO DE CONTRATOS

Art. 50 – À Seção de Contratos incumbe:

I - elaborar as minutas de Contratos, Convênios, Distratos, Termos Aditivos e Termos de Cooperação Técnica e de Cessão de Uso;

II - providenciar a lavratura dos Contratos, Distratos, Termos Aditivos, Termos de Cooperação Técnica, Termos de Cessão de Uso, apostilamentos de reajustes e outros, bem como providenciar as assinaturas e/ou aceites das partes;

III - solicitar e receber as garantias contratuais, se for o caso;

IV - providenciar a publicação oficial dos Contratos, Termos Aditivos e Rescisões contratuais;

V - proceder ao controle das contratações mantidas pelo Tribunal, observando a vigência, os aditamentos e apostilamentos, comunicando as alterações e/ou complementos aos fiscais e aos contratados;

VI - elaborar relatório mensal e anual de prestação de contas dos Contratos vigentes no exercício financeiro.

SEÇÃO V

DA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 51 - À Coordenadoria de Apoio Administrativo incumbe:

I - coordenar as atividades relativas a segurança, manutenção e conservação dos prédios próprios e locados do Tribunal bem como dos veículos, disciplinando a entrada e circulação de visitantes e de prestadores de serviços, mantendo a limpeza, apresentação e bom funcionamento de toda a instalação;

II - coordenar os trabalhos de artes gráficas e reprográficas do Tribunal;

III - elaborar os projetos básicos e coordenar as atividades relativas à contratação e manutenção das linhas e das centrais telefônicas, para a Capital e interior;

IV - avaliar o desempenho e obtenção de resultados das Seções que compõem a Coordenadoria, propondo rotinas de trabalho para melhoria na consecução das metas administrativamente estabelecidas.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL

Art. 52 - À Seção de Manutenção Predial incumbe:

I - elaborar projeto básico para contratar, bem como supervisionar, orientar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza, copa, jardim, manutenção e conservação dos prédios do Tribunal e Cartórios Eleitorais da Capital;

II - elaborar projeto básico, e fiscalizar em conjunto com a Seção de Manutenção dos Cartórios Eleitorais do Interior, os contratos de limpeza dos respectivos fóruns;

III - inspecionar, periodicamente, os prédios da sede e Cartórios Eleitorais da Capital, diligenciando, quando necessário para a sua conservação e funcionamento;

IV - acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados para a manutenção e reparos nos prédios do Tribunal e Cartórios Eleitorais da Capital, observando os prazos e condições de execução, mantendo atualizados os registros relativos a garantia dos consertos efetuados;

V - manter a guarda de plantas e projetos relativos à execução de obras da sede e Cartórios Eleitorais da Capital;

VI – planejar o consumo, solicitar a compra, fiscalizar os contratos e distribuir os materiais de copa para a Capital e interior do Estado;

VII – manter o registro e controle do consumo de água e energia elétrica, nos prédios próprios e locados, na Capital e interior do estado.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE SEGURANÇA E PORTARIA

Art. 53 - À Seção de Segurança e Portaria incumbe:

I - elaborar projeto básico para contratação dos serviços de segurança, portaria, vigilância armada e alarme monitorado, inclusive de CFTV, dos prédios que sediam o Tribunal e Cartórios Eleitorais da Capital bem como administrar, supervisionar, orientar e controlar a execução destes contratos;

II - zelar pela manutenção da ordem e da disciplina nas dependências do Tribunal e Cartórios Eleitorais da Capital, guarnecendo e fiscalizando as entradas e saídas do edifício, mantendo porteiros e vigilantes a postos, a fim de receber, orientar e prestar informações ao público;

III – fiscalizar a entrega e retirada de bens e volumes da sede do Tribunal e Cartórios Eleitorais da Capital, fora do horário normal de expediente, desde que devidamente autorizada pelo setor competente;

IV - organizar e fiscalizar todos os Sistemas de Segurança Eletrônicos, Elétricos e Mecânicos, dentre eles o de CFTV, alarme contra arrombamento, detecção e alarme de incêndio, controle de acesso ao público, e outros que venham a ser incorporados;

V – armazenar e editar em meios magnéticos as imagens do sistema de CFTV com gravação analógica e digital, efetuando pesquisas de imagens, quando solicitadas por superiores.

SUBSEÇÃO III

DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DOS CARTÓRIOS DO INTERIOR

Art. 54 - À Seção de Manutenção dos Cartórios do Interior incumbe:

I - inspecionar, periodicamente, os prédios que sediam os fóruns eleitorais do interior, supervisionando, orientando e controlando a execução dos serviços de segurança, manutenção e limpeza bem como diligenciando quanto às necessárias providências para sua conservação e dos bens instalados;

II – fiscalizar em conjunto com a Seção de Manutenção Predial, os contratos de limpeza dos fóruns eleitorais do interior;

III - providenciar as medidas necessárias à prevenção de incêndio nos prédios dos fóruns eleitorais do interior;

IV – elaborar projeto básico, acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados para a manutenção e reparos nos bens móveis e imóveis que sediam os fóruns eleitorais do interior, observando os prazos e condições de execução e mantendo atualizados os registros relativos a garantia dos consertos efetuados;

V - manter a guarda das plantas e projetos referentes às obras dos fóruns eleitorais do interior, bem como de suas reformas;

VI - providenciar os pedidos de contratações de seguro para os prédios que sediam os fóruns eleitorais do interior.

SUBSEÇÃO IV

DA SEÇÃO DE TRANSPORTES

Art. 55 - À Seção de Transportes incumbe:

I - assegurar o transporte de autoridades, processos e materiais, bem como dos servidores quando a serviço do Tribunal;

II - controlar a circulação e o estacionamento de veículos na garagem e pátio do Tribunal;

III - providenciar, anualmente, a legalização dos veículos pertencentes ao Tribunal, realizando o licenciamento junto aos órgãos competentes, e observando a validade dos seguros, obrigatório e facultativo, solicitando a renovação, com a devida antecedência;

IV - controlar o consumo e solicitar a aquisição de combustível, lubrificantes, peças e acessórios bem como elaborar o projeto básico e fiscalizar os contratos de serviços de manutenção dos veículos;

V - proceder ao recebimento, a utilização, a guarda e a conservação dos veículos do Tribunal;

VI - elaborar relatórios mensais e anuais sobre o consumo de combustíveis, com a respectiva quilometragem, por veículo, acrescentando ainda as despesas com a manutenção e reparos nos mesmos;

VII - propor a aquisição de veículos, quando necessários para aumentar a frota ou para reposição dos que forem considerados inservíveis.

SUBSEÇÃO V

DA SEÇÃO DE ARTES GRÁFICAS E REPRODUÇÃO

Art. 56 - À Seção de Artes Gráficas e Reprodução incumbe:

I - providenciar a impressão de matérias e expedientes de interesse do Tribunal, executando os trabalhos preparatórios de artes gráficas, elaborando ainda o layout dos mesmos;

II - confeccionar apostilas, livretos, blocos, envelopes, folhetos, folders, cartazes, crachás e outros;

III – zelar pela conservação das máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade, elaborando os projetos básicos necessários à contratação de serviços de manutenção;

IV – elaborar projetos para a melhoria e modernização dos serviços.

SEÇÃO VI

DA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DOCUMENTAL E COMUNICAÇÕES

Art. 57 - À Coordenadoria de Processamento Documental e Comunicações incumbe:

I - coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades desenvolvidas pelas Seções de Protocolo, de Expedição e de Arquivo, e por todos os serviços a elas subordinados, elaborando os respectivos planos de ação.

II - fiscalizar os contratos de telefonia fixa e móvel, da Capital e interior do estado, disciplinando a sua utilização.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE PROTOCOLO

Art. 58 - À Seção de Protocolo incumbe:

I - receber, selecionar, protocolar, distribuir, controlar e acompanhar a movimentação das correspondências, documentos, processos administrativos e judiciais, e ainda, dos periódicos oficiais, fornecendo recibo quando solicitado, bem como informando a sua tramitação;

II - controlar o recebimento de documentos e correspondências, via correio eletrônico, protocolando e distribuindo, quando for o caso;

III - proceder à análise do conteúdo dos documentos, procedimentos administrativos e processos recebidos, identificando os dados de origem, o remetente e sua qualificação, o assunto e a Unidade a que se destina, para fins de registro, indexação e controle, em sistema próprio.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE EXPEDIÇÃO

Art. 59 - À Seção de Expedição incumbe:

I - receber, preparar, controlar e expedir correspondências, documentos, volumes e processos, utilizando os serviços da EBCT ou outra forma de transporte;

II - controlar a numeração seqüencial, em livro próprio, dos ofícios e circulares expedidos pelo Tribunal;

III - receber, preparar e fazer publicar, na Imprensa Oficial do Estado e da União, as matérias encaminhadas pelos Cartórios Eleitorais da Capital e Interior, e Secretarias do Tribunal;

IV - proceder à verificação mensal dos gastos com selos, postagem da correspondência, remessa de volumes e processos, para o devido pagamento, na forma usual estabelecida pelo Tribunal e normas do serviço postal.

SUBSEÇÃO III

DA SEÇÃO DE ARQUIVO

Art. 60 - À Seção de Arquivo incumbe:

I - receber, registrar, classificar, controlar e armazenar documentos temporários e permanentes, bem como 1 exemplar de cada Diário Oficial;

II - conservar os processos definitivamente julgados pelo Tribunal, que não devam baixar à Zona de origem;

III - conservar relações dos documentos arquivados e dos que tenham sido destruídos ou destinados a outros locais de arquivamento;

IV - elaborar tabelas de temporalidade dos documentos, de acordo com a definição prévia dos critérios a serem considerados, regulamentados em Lei ou por Comissão designada para este fim;

V - atender e orientar consultas, providenciando, quando necessário, a extração de cópias, desde que com a devida cautela quanto à reprodução de documentos de âmbito do Tribunal;

VI - manter a conservação, higienização, desinfecção e restauração de documentos e processos;

VII - propor a destruição ou doação de documentos e feitos protocolados, não considerados de relevância histórica, cujo prazo haja expirado, sugerindo Comissão para fiscalizar a execução.

CAPÍTULO VII

DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

Art. 61 - À Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade incumbe planejar, coordenar, orientar e dirigir a execução das atividades da administração orçamentária, financeira e contábil do Tribunal, mantendo a Diretoria Geral informada sobre o andamento dos trabalhos, inclusive das decisões que interessam ao sistema, bem como propor normas, instruções ou regulamentos, assegurando o seu cumprimento.

Art. 62 - Ao Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade incumbe, especificamente:

I - assessorar a Diretoria Geral e as demais Secretarias, nos assuntos relativos a orçamento, finanças e contabilidade, propondo normas e critérios para a execução de seus trabalhos;

II - assinar, em conjunto com a Diretoria Geral, os atos da gestão orçamentária, financeira e contábil, bem como proceder à autorização eletrônica dos pagamentos;

III - implementar ações visando aprimorar a programação, a execução, o acompanhamento e a avaliação orçamentária, financeira e contábil;

IV – submeter ao Diretor Geral os dados para a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual/Eleição/Referendo ou Plebiscito do Tribunal ;

V - autorizar modificações no detalhamento de despesas, relativos aos créditos orçamentários consignados ao Tribunal, cientificada a Direção-Geral; e

VI – submeter o Relatório de Prestação de Contas dos atos de gestão orçamentária, financeira e contábil à Secretaria de Controle Interno e Auditoria.

DO GABINETE DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

Art.63 – Ao Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade incumbe:

I – receber e encaminhar documentos e processos administrativos de competência da Secretaria, registrando-os nos sistemas inerentes e atender pedidos de informações relacionadas aos procedimentos administrativos que tramitam na Secretaria; e,

II - elaborar minuta de documentos referentes à matéria de competência da Secretaria.

SEÇÃO I

DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Art. 64 - À Coordenadoria de Planejamento e Orçamento incumbe:

I – conferir e analisar dados para a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, Eleição, Referendo ou Plebicisto;

II – acompanhar, conferir e analisar os dados para a elaboração do Plano Plurianual, e, os de execução a serem lançados nos sistemas operacionais;

III - acompanhar e verificar as atividades relacionadas aos créditos orçamentários, suplementares e as provisões solicitadas junto ao Tribunal Superior Eleitoral, através dos sistemas operacionais;

IV - subsidiar a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade e Diretoria Geral na Elaboração do material necessário a solicitação de emendas ao Orçamento, junto ao Congresso Nacional; e,

V - acompanhar e analisar a elaboração do Relatório de Prestação de Contas dos atos de gestão orçamentária e fornecer subsídios ao Relatório anual de Tomada de Contas deste Tribunal.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

Art. 65 - À Seção de Programação e Controle Orçamentário incumbe:

I - solicitar e controlar os pedidos de Crédito Adicional junto à Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade/TSE, bem como as provisões destinadas à eleição ou a outras finalidades;

II - realizar, mensalmente, projeções das despesas do exercício para verificação da necessidade de créditos suplementares e manter em arquivo os créditos solicitados, efetuando o acompanhamento das publicações oficiais;

III - realizar lançamentos nas planilhas mensais do TSE com informações pertinentes ao acompanhamento da programação orçamentária mensal/anual de Pessoal, Custeio e Investimento;

IV - elaborar o relatório de prestação de contas dos atos de gestão orçamentária e fornecer subsídios ao Relatório anual de Tomada de Contas deste Tribunal; e,

V – acompanhar, executar e verificar as atividades orçamentárias relacionadas ao Plano Plurianual.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE ANÁLISE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 66 - À Seção de Análise e Execução Orçamentária incumbe:

I - executar e acompanhar o registro dos créditos orçamentários recebidos, a realização dos empenhos e os saldos orçamentários das contas do Tribunal, relativamente às despesas de custeio, investimento e de pessoal, assim como, realizar as alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa;

II - informar disponibilidade orçamentária, classificação contábil e plano interno, nos processos referentes à solicitação de despesas diversas e proceder ao controle orçamentário em nível de programa de trabalho, plano interno e elemento da despesa, com a emissão do Pré-empenho;

III - emitir Nota de Empenho, classificando as despesas em Programa de Trabalho, Plano Interno, Elemento de Despesa e Subitem, e dar publicidade dos empenhos de compras e materiais permanentes, através da internet, bem como realizar os lançamentos em planilhas apropriadas; e,

IV – controlar saldos dos empenhos estimativos por fornecedor, indicando às seções envolvidas os dados orçamentários correspondentes, quando da liquidação da despesa e ainda projetar, analisar e controlar os gastos contratuais, atualizando-os mensalmente, para adequação à dotação recebida.

SUBSEÇÃO III

DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

Art. 67 - À Seção de Planejamento Orçamentário incumbe:

I - elaborar, implantar e administrar os instrumentos necessários para a captação de informações, visando à consolidação dos dados para a Proposta Orçamentária Anual, de Eleição/Referendo ou Plebiscito, detalhando as despesas e analisando as necessidades setoriais por Programa de Trabalho, Plano Interno e Ação;

II - operacionalizar os atos relativos ao acompanhamento da programação prevista em Proposta Orçamentária e realizar registro dos documentos relativos à execução orçamentária em Banco de Dados;

III – incluir os limites orçamentários estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, no sistema de Proposta Orçamentária daquele tribunal e junto aos sistemas operacionais;

IV - atualizar dados relativos aos parlamentares e manter acompanhamento das emendas apresentadas, subsidiando a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade e Diretoria Geral na elaboração do material necessário à solicitação de emendas ao Orçamento, junto ao Congresso Nacional; e,

V - manter arquivo da legislação pertinente à Seção de Planejamento Orçamentário.

SEÇÃO II

DA COORDENADORIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

Art. 68 - À Coordenadoria de Finanças e Contabilidade incumbe:

I – planejar, coordenar e orientar a execução das atividades financeiras e contábeis da Coordenadoria, bem como propor normas, instruções ou regulamentos, assegurando o seu cumprimento;

II - efetuar a conformidade diária e documental da unidade gestora, verificando as situações que geram restrição contábil e registrar a conformidade dos operadores junto ao sistema financeiro e contábil;

III - proceder à verificação e à análise dos processos contábeis e financeiros, indicando providências para o ajuste adequado aos atos e fatos, procedendo à autorização formal para pagamento, quando houver regularidade fiscal; e,

IV - elaborar o relatório de prestação de contas dos atos de gestão contábil e financeira e fornecer subsídios ao Relatório anual de Tomada de Contas deste Tribunal.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE FINANCEIRO

Art. 69 - À Seção de Programação e Controle Financeiro incumbe:

I - acompanhar e controlar os saldos das contas contábeis utilizadas no registro da movimentação financeira dos contratos, encaminhar ao fiscal do contrato os documentos fiscais para as adequações que se fizerem necessárias, no que tange à execução financeira;

II - apropriar junto aos sistemas operacionais as despesas de serviços executados por Pessoas Físicas ou Jurídicas, pautando-se na Licitação, no Contrato, na Nota de Empenho e na legislação vigente; e,

III - calcular e apropriar, junto aos sistemas operacionais a base de cálculo e a alíquota das retenções - previdenciária e tributária (federal e municipal) – em cumprimento de exigência legal, pautando-se na legislação vigente e orientação da Seção de Análise Contábil.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE ANÁLISE E EXECUÇÃO FINANCEIRA

Art. 70 - À Seção de Análise e Execução Financeira incumbe:

I - operacionalizar os atos relativos à execução financeira, obedecendo a normas, critérios e programas orçamentários, elaborando a previsão de recursos financeiro, administrando e programando a sua execução;

II - efetuar os pagamentos, procedendo aos recolhimentos dos tributos e contribuições (federais, estaduais ou municipais), decorrentes das exigências legais e obedecendo aos prazos impostos pelas legislações específicas;

III - realizar a transferência eletrônica dos arquivos de folha de pagamento, para as instituições financeiras que mantém convênio com este órgão;

IV - orientar os setores quanto aos códigos a serem utilizados quando dos recolhimentos de valores, controlando os recolhimentos; e,

V - encaminhar relatório de retenções e contribuições previdenciárias, conforme legislação específica.

SUBSEÇÃO III

SEÇÃO DE ANÁLISE CONTÁBIL

Art. 71 – À Seção de Análise Contábil incumbe:

I - interpretar e atualizar legislação concernente à gestão contábil, prestar assistência e orientação na aplicação de normas e técnicas contábeis;

II - acompanhar e supervisionar os registros contábeis e avaliar a consistência dos dados financeiros, contratuais e patrimoniais decorrentes dessa execução, com vistas ao controle de gestão e encerramento do exercício financeiro;

III - analisar demonstrações contábeis, balancetes, balanços e os relatórios, decorrentes de registros efetivados nos sistemas operacionais;

IV - acompanhar as retenções impostas pela legislação federal, estadual ou municipal, bem como, cumprir as obrigações secundárias exigidas por lei;

V – controlar, analisar e reclassificar as despesas realizadas através de suprimentos de fundos; e,

VI - elaborar os relatórios de responsabilidade fiscal e o relatório relativo à gestão orçamentária, financeira, fiscal e patrimonial do órgão, fornecendo dados para a Prestação de Contas Anual, observando os prazos legais.

CAPÍTULO VIII

DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 72 – À Secretaria de Gestão de Pessoas incumbe: planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades referentes à gestão de pessoas na esfera administrativa, bem como garantir o desenvolvimento das competências (habilidades, conhecimento e experiência) dos servidores.

Art. 73 – Ao Secretário de Gestão de Pessoas incumbe, especificamente:

I - coordenar e orientar as Coordenadorias de Pessoal e de Educação e Desenvolvimento;

II - planejar, organizar e executar as atividades para gestão de conflitos e desenvolvimento interpessoal;

III - repassar as diretrizes do TSE no que tange às atividades e legislações de Gestão de Pessoas.

SEÇÃO I

DO GABINETE E ASSESSORIA DA SECRETARIA

Art. 74 – Ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas e sua Assessoria incumbe:

I – planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do gabinete, bem como subsidiar com estudos, análises e informações os despachos da Secretaria de Gestão de Pessoas;

II – encaminhar e monitorar as matérias para a Imprensa Oficial da União;

III – analisar os processos de posse e lavrar os respectivos termos (servidores e membros do Tribunal);

IV – receber, indexar, arquivar atos relativos ao imposto de renda de servidores e membros do Tribunal;

V – informar os processos de diárias e passagens.

SEÇÃO II

DA ASSESSORIA MÉDICA E SOCIAL

Art. 75 - À Assessoria Médica e Social incumbe:

I – planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades de assistência médica, odontológica e de enfermagem, em caráter preventivo, assistencial e emergencial, aos Juizes do Tribunal, Juizes Eleitorais, servidores ativos e inativos e seus dependentes legais;

II – emitir parecer técnico nos processos de contratação de empresas prestadoras de serviço de saúde, controlando e informando mensalmente à Seção de Registros Funcionais as inclusões, exclusões e alterações havidas;

III – dirigir a caixa de assistência médica mantida pelos servidores, na forma prevista no estatuto próprio;

IV – proceder ao exame pré-admissional para posse de candidatos do Quadro Permanente da Secretaria;

V – realizar exames e inspeções médicas para concessão de licenças, bem como constituir Junta, emitindo parecer ou laudo para concessão de aposentadoria por invalidez, na forma da legislação em vigor;

VI – elaborar e executar plano de assistência médica aos eleitores nos dias em que se realizarem eleições;

VII – realizar inspeção médica para concessão da dispensa de convocação de mesa receptora de votos e juntas apuradoras, dentro dos prazos estipulados pela legislação;

VIII – realizar avaliação pessoal e ambiental dos setores de trabalho que possam contribuir com eventuais danos à saúde, sugerindo quando necessário, reforma ou remanejamento, dentro do preconizado em lei.

SEÇÃO III

DA COORDENADORIA DE PESSOAL

Art. 76 – À Coordenadoria de Pessoal incumbe coordenar, orientar, controlar, supervisionar as atividades ligadas à administração de pessoal, e informar direitos, vantagens e concessões do pessoal ativo, inativo, pensionistas, e sem vínculo.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS

Art. 77 – À Seção de Registros Funcionais incumbe:

I – organizar, controlar e manter atualizados os registros e assentamentos individuais dos servidores da Secretaria e das Zonas Eleitorais, bem como o cadastro de seus dependentes, prestando informações quando necessárias;

II – controlar a freqüência e carga horária dos servidores do Quadro da Secretaria e servidores requisitados;

III - proceder ao controle do quadro funcional, bem como o quantitativo de funções comissionadas, e encaminhar mensalmente ao TSE;

IV - processar, informar e controlar os benefícios, direitos e vantagens dos servidores efetivos, requisitados e sem vínculo;

V - minutar os atos da Presidência e da Direção Geral relativos à exoneração, demissão e demais direitos e vantagens dos servidores efetivos, encaminhando para publicação na imprensa;

VI - informar, mensalmente, à Coordenadoria de Pessoal, os elementos necessários para a transmissão à Seção de Folha de Pagamento dos dados relativos aos servidores efetivos;

VII - informar anualmente a Secretaria de Controle Interno e Auditoria os dados relativos aos Ordenadores de Despesas e respectivos substitutos.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES

Art. 78 – À Seção de Aposentadorias e Pensões incumbe:

I - examinar, instruir e informar processos referentes à concessão ou revisão de aposentadorias e pensões, acompanhando todas as etapas e prestando informações de acordo com a legislação vigente, minutando as respectivas portarias;

II - manter atualizadas as fichas funcionais dos inativos e pensionistas, acompanhando o posicionamento dos mesmos;

III - processar o expediente relativo a benefícios, alterações, direitos e vantagens dos inativos e pensionistas, mediante atos e apostilas;

IV - praticar todos os procedimentos relacionados à averbação e controle do tempo de contribuição dos servidores;

V - controlar os prazos de apresentação dos inativos e pensionistas com vistas ao recadastramento e à inspeção médica periódica e proceder ao seu encaminhamento à junta médica, observada a legislação própria.

SUBSEÇÃO III

DA SEÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO

Art. 79 – À Seção de Folha de Pagamento incumbe:

I - elaborar as folhas de pagamento e manter atualizadas as fichas financeiro-individuais dos Juízes do Tribunal, Procurador Regional Eleitoral, Juízes Eleitorais, Promotores, Chefes de Cartório, servidores efetivos, inativos e pensionistas, da Secretaria do Tribunal, bem como requisitados e sem vínculo, procedendo às averbações, descontos e benefícios autorizados;

II - fornecer os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativos às despesas com vencimentos e proventos;

III - fornecer aos Juízes do Tribunal, Procurador Regional Eleitoral, Juízes Eleitorais, Promotores, Chefes de Cartório, servidores efetivos, inativos e pensionistas, da Secretaria do Tribunal, bem como requisitados e sem vínculos, declarações anuais de rendimentos e, aos órgãos competentes, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Declaração de Imposto de Renda retido da Fonte (DIRF), por meio de relatórios ou meios magnéticos.

SUBSEÇÃO IV

DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE MAGISTRADOS E REQUISITADOS

Art. 80 – À Seção de Acompanhamento de Magistrados e Requisitados incumbe:

I – organizar e processar os assentamentos individuais dos Membros do Tribunal, Juízes e Promotores Eleitorais, Chefes de Cartórios Eleitorais não pertencentes ao Quadro de servidores efetivos deste Tribunal e dos Requisitados;

II – praticar procedimentos necessários à designação, dispensa e freqüência de Juízes e de Chefes de Cartórios Eleitorais não pertencentes ao Quadro de servidores efetivos deste Tribunal;

III - manter atualizado o controle de biênios dos Juízes Eleitorais;

IV – publicar os editais de nomeação dos membros e escrutinadores das Juntas Eleitorais da Circunscrição, mantendo o controle dos mesmos.

SEÇÃO IV

DA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

Art. 81 – À Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento incumbe:

I - coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades da Seção de Capacitação e Aperfeiçoamento, da Seção de Recrutamento, Acompanhamento e Avaliação e Seção do Escritório da Qualidade;

II - promover estudos e pesquisas, elaborar diretrizes, propor políticas, planejar, coordenar, orientar, controlar as atividades referentes ao suprimento, desenvolvimento e adequação de pessoas, bem como as melhorias dos padrões comportamentais dos servidores do Tribunal;

III - efetivar medidas para a organização de concurso público e concurso de remoção, e propor a prorrogação destes concursos;

IV – implantar, acompanhar e ministrar treinamentos para o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores, incluindo a metodologia do ensino à distância;

V – informar e controlar os benefícios Bolsa Estudos Graduação, Pós-Graduação, Inglês e Espanhol;

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

Art. 82 - À Seção de Capacitação e Aperfeiçoamento incumbe:

I - promover cursos de treinamento e aperfeiçoamento aos servidores efetivos e requisitados do Tribunal, coordenando a ação dos respectivos treinadores, ouvidas as Secretarias e Coordenadorias, quanto aos cursos relativos à área;

II - projetar a necessidade de capacitação e treinamento de recursos humanos, estabelecendo a programação anual dos cursos de aperfeiçoamento;

III - projetar e coordenar o treinamento dos mesários e técnicos contratados à época das eleições (oficiais e parametrizadas);

IV - avaliar a adequação dos programas desenvolvidos, confrontando os resultados alcançados com os objetivos propostos.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE RECRUTAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 83 – À Seção de Recrutamento, Acompanhamento e Avaliação incumbe:

I - formalizar e acompanhar os processos relativos ao estágio probatório;

II - processar os atos relativos à criação, transformação, lotação e extinção das funções e cargos comissionados;

III - representar sobre a abertura de vagas e forma do respectivo provimento, convocar os concursados, e minutar o ato de nomeação, prestando as informações necessárias ao TCU;

IV - processar expediente relativo a movimentação funcional;

V - realizar entrevistas de pré-desligamento;

VI – analisar perfis profissionais, bem como propor as lotações tendo em vista as necessidades da Administração;

VII – administrar a contratação de estagiários propondo suas lotações e acompanhando seu desempenho;

VIII - recrutar e selecionar equipes para atuar em projetos de trabalho.

SUBSEÇÃO III

DA SEÇÃO DO ESCRITÓRIO DA QUALIDADE

Art. 84 – À Seção do Escritório da Qualidade incumbe:

I – elaborar, organizar e controlar a documentação e ações necessárias à manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade;

II - convocar o Comitê da Qualidade, nas datas previstas, para a reunião de análise crítica do Sistema de Gestão da Qualidade;

III – implementar, manter e divulgar a Política da Qualidade e os Objetivos da Qualidade do Tribunal;

IV - acompanhar as necessidades e expectativas dos clientes/eleitores;

V – planejar, organizar, instruir e realizar atividades relacionadas ao programa "Informando o Cidadão", no sentido da informação cívica eleitoral, formação da consciência da cidadania e preservação da memória democrática, mantendo contatos e convênios com organismos nacionais e internacionais.

CAPITULO IX

DA SECRETARIA DE ELEIÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 85 – À Secretaria de Eleições e Tecnologia da Informação incumbe planejar, coordenar e supervisionar as atividades referentes aos trabalhos da Central de Atendimento ao Eleitor da Capital e àquelas que visem à recepção do voto informatizado e o processamento da totalização das eleições. É também responsável pelo desenvolvimento, adaptação e implantação de sistemas informatizados; suporte técnico em informática; manutenção e disponibilização de recursos e infra-estrutura em informática; propor diretrizes e normas que visem à segurança das informações contidas nas diversas bases de dados instaladas nos equipamentos do Tribunal, garantindo, dessa forma, a plena continuidade dos serviços ofertados por todas as Secretarias do Tribunal ao público interno e externo.

Art. 86 – Ao Secretário de Eleições e Tecnologia da Informação incumbe, especificamente:

I - assessorar o Diretor Geral na elaboração e execução das atividades na área de eleições e tecnologia da informação;

II - planejar, analisar e consolidar os projetos de tecnologia da informação;

III - propor diretrizes para orientar e supervisionar as atividades relativas às eleições e à tecnologia da informação; e,

IV - manter permanente fluxo de informações técnicas de informática, de modo a integrar as atividades de todas as Secretarias do Tribunal.

SEÇÃO I

DA ASSESSORIA DA SECRETARIA

Art. 87 - À Assessoria da Secretaria de Eleições e Tecnologia da Informação incumbe:

I - em conjunto com as demais Coordenadorias da Secretaria, promover levantamentos nas diversas Secretarias e Zonas Eleitorais para identificação das principais necessidades, manifestas ou latentes, em termos de uso de tecnologia da informação;

II - em conjunto com as demais Coordenadorias da Secretaria, elaborar, propor e coordenar a execução do plano diretor de informática para a Justiça Eleitoral do Paraná;

III - analisar a Proposta Orçamentária da Secretaria, levantando as necessidades de crédito adicional no decorrer do exercício, se for o caso;

IV - propor normas e procedimentos para a elaboração e o acompanhamento de planos anuais e plurianuais da Secretaria;

V - cooperar tecnicamente na formulação de documentos de interesse da Secretaria;

VI - acompanhar os projetos em execução e o desenvolvimento de sistemas na Secretaria, exercendo o papel de agente integrador de atividades das coordenadorias, de acordo com o plano diretor de informática para a Justiça Eleitoral do Paraná e demais diretrizes estabelecidas pelo titular da Secretaria; e,

VII - manter um histórico das contratações e das aquisições para as eleições.

SEÇÃO II

DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO E LOGÍSTICA

Art. 88 - À Coordenadoria de Manutenção e Logística incumbe:

I - coordenar as atividades referentes à aquisição e manutenção de equipamentos de informática, urnas eletrônicas, bem como a logística para a montagem de ambientes computacionais de apoio, suporte técnico e de eleição;

II - realizar análise conjunta com as demais Coordenadorias da Secretaria, no que se refere a projetos que dependam da aquisição de equipamentos, aplicativos ou desenvolvimento local de novos aplicativos ou, ainda, mudança de plataforma;

III - propor atualização do parque computacional, sugerindo-se opções de avanço tecnológico e aproveitamento de recursos técnicos existentes na Secretaria do TRE e Zonas Eleitorais; e,

IV - acompanhar os trabalhos dos técnicos contratados pelo TRE e/ou TSE, com vistas às eleições, no que se refere às atividades relacionadas às urnas eletrônicas.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE URNAS ELETRÔNICAS

Art. 89 - À Seção de Urnas Eletrônicas incumbe:

I - fazer o aceite de urnas eletrônicas, suprimentos e demais materiais necessários ao seu funcionamento e armazenamento, providenciando-se posterior distribuição e/ou remanejamento aos Cartórios Eleitorais;

II - orientar os Cartórios Eleitorais sobre utilização, manutenção, armazenamento e transporte das urnas eletrônicas e seus suprimentos;

III - configurar o sistema parametrizador para eleições não-oficiais e demais eventos, bem como orientar sobre sua utilização;

IV - supervisionar os trabalhos de manutenção, carga das baterias e exercitação dos componentes das urnas eletrônicas em todo o Estado;

V - desenvolver as atividades necessárias à preparação de Urnas Eletrônicas cedidas para realização de eleições internacionais através de Convênios e/ou Parcerias entre o TSE e Organizações Internacionais;

VI - fazer o acompanhamento das substituições e demais ocorrências com as urnas eletrônicas, no dia das eleições, apresentando relatórios estatísticos; e,

VII - supervisionar as condições de armazenamento das urnas e suprimentos da respectiva circunscrição, especialmente, por meio de levantamentos periódicos.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

Art. 90 - À Seção de Equipamentos de Informática incumbe:

I - acompanhar as lotações dos equipamentos de microinformática existentes no TRE e nas Zonas Eleitorais;

II - providenciar as manutenções preventivas e corretivas, realizando as chamadas técnicas para consertos dos equipamentos de microinformática;

III - realizar a vistoria dos componentes internos de todos os equipamentos utilizados durante os trabalhos de processamento das eleições e/ou outras atividades;

IV - especificar tecnicamente, acompanhar, receber, conferir e re-ratificar a aquisição de novos equipamentos de microinformática, conforme características constantes dos editais licitatórios, arquivando-se cópias das Notas Fiscais com os respectivos aceites, para controle de seus prazos;

V - opinar sobre a contratação ou prorrogação de contratos de garantia e de manutenção de equipamentos de microinformática;

VI - propor à Coordenadoria a que está afeta, sempre que for o caso, a execução de baixa de equipamentos de microinformática obsoletos ou inservíveis; e,

VII - fiscalizar os contratos de garantia e de manutenção dos equipamentos de microinformática;

SUBSEÇÃO III

DA SEÇÃO DE LOGÍSTICA

Art. 91 - À Seção de Logística incumbe:

I - providenciar junto às áreas competentes os recursos computacionais e materiais necessários à montagem da infra-estrutura dos diversos eventos promovidos pelo Tribunal, bem como aos ambientes específicos para realização das atividades referentes às eleições;

II - realizar o controle de entrada e saída de todos os equipamentos utilizados durante os trabalhos de processamento das eleições e/ou outras atividades;

III - organizar e orientar a preparação das eleições parametrizadas (não-oficiais), acompanhando sua execução;

IV - realizar o levantamento das necessidades materiais e computacionais referentes às eleições parametrizadas (não-oficiais), bem como elaborar planilha estimativa de gastos a ser ressarcida pelo requerente;

V - proceder ao levantamento dos endereços e demais informações relativas aos Locais de Apuração das Zonas Eleitorais do interior;

VI - fazer o recebimento, a conferência e a distribuição dos cadernos de votação do Estado, responsabilizando-se por solicitar ao TSE a reimpressão e o encaminhamento daqueles que apresentarem falhas; e,

VII - providenciar a confecção de mapas atualizados com os locais de votação da capital, bem como o mapa da composição dos núcleos técnicos do Estado.

SEÇÃO III

DA COORDENADORIA DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Art. 92 - À Coordenadoria de Apoio e Desenvolvimento de Sistemas incumbe:

I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de análise, desenvolvimento de sistemas, o suporte técnico de informática;

II - analisar tecnicamente, em conjunto com as demais coordenadorias da Secretaria, as solicitações das Secretarias e das Zonas Eleitorais referentes à aquisição de aplicativos e/ou ao desenvolvimento local de sistemas informatizados, justificando sua viabilidade, emitindo e/ou anexando parecer técnico para apreciação superior;

III - acompanhar a realização de avaliações periódicas sobre o uso adequado dos sistemas desenvolvidos e/ou adquiridos, expedindo-se sugestões e/ou orientações de adequação, para melhor rendimento das atividades;e,

IV - planejar e coordenar a formação de grupos de trabalho entre os servidores das diversas Secretarias e técnicos contratados, treinando-os com vistas à realização de testes nos sistemas informatizados e capacitando-os para prestar auxílio e suporte técnico às Zonas Eleitorais.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Art. 93 - À Seção de Análise e Desenvolvimento de Sistemas incumbe:

I - planejar as atividades relacionadas ao desenvolvimento de sistemas e previsão de recursos necessários para essas atividades;

II - participar dos estudos para a escolha das plataformas e das ferramentas utilizadas para o desenvolvimento de sistemas levando-se em conta, sempre que possível, a padronização adotada;

III - analisar tecnicamente a melhor opção de atendimento para o desenvolvimento de sistemas/aplicativos, apresentando tais opções através de projeto detalhado para a definição das prioridades para o atendimento;

IV - prestar serviços de manutenção para os sistemas desenvolvidos internamente ou de origem externa, desde que ofereçam essa possibilidade;

V - acompanhar e supervisionar tecnicamente os serviços de desenvolvimento de sistemas contratados pelo TRE-PR;

VI - opinar, em conjunto com as demais áreas técnicas da Secretaria, acerca das características técnicas e versões de Sistemas/Aplicativos a serem adquiridos e utilizados pelo TRE, levando-se em conta, sempre que possível, as regras de padronização adotadas; e,

VII - manter os serviços de publicação de conteúdo na Intranet e internet, bem como o conteúdo produzido e/ou encaminhado pelos usuários, ou fornecer meios para que esses usuários possam realizar suas próprias publicações, prevendo-se todas as ferramentas para tal, inclusive de administração e gerência, específicos para a tarefa, garantindo-se os aspectos de segurança, confiabilidade e as normas definidas pelo TRE-PR.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE APOIO À SECRETARIA DO TRE

Art. 94 - À Seção de Apoio à Secretaria do TRE incumbe:

I - prestar aos usuários das Secretarias do Tribunal o devido suporte técnico de informática, em atendimento às suas solicitações;

II - sugerir e opinar, sempre que necessário ou solicitado, quanto aos cursos na área de informática a serem ministrados aos servidores lotados nas Secretarias do Tribunal;

III - indicar as características e a versão dos sistemas informatizados a serem desenvolvidos e/ou adquiridos para as Secretarias do Tribunal, testando-os e procedendo a sua imediata instalação, quando for o caso;

IV - manter a guarda e o registro atualizado das mídias e dos tutoriais dos sistemas instalados nas Secretarias do Tribunal;

V - planejar, organizar e ministrar treinamentos para aperfeiçoamento técnico dos servidores das Secretarias do Regional, sempre que necessário;

VI - auxiliar a Seção de Apoio às Zonas Eleitorais no planejamento e formação de grupos de trabalho entre os funcionários do Tribunal e técnicos contratados para fins de treinamento e realização de testes dos sistemas de eleição, capacitando-os, inclusive, para prestar suporte técnico e operacional às Zonas Eleitorais;

VII - auxiliar a Seção de Apoio às Zonas Eleitorais no acompanhamento dos trabalhos dos técnicos contratados, no que se refere às atividades relacionadas aos sistemas de eleição, no âmbito das Zonas Eleitorais;

VIII - auxiliar a Seção de Apoio às Zonas Eleitorais no recebimento dos arquivos e sistemas disponibilizados pelo TSE, providenciando sua imediata instalação, com vistas à recepção dos votos e sua apuração, bem como a totalização dos resultados;

IX - auxiliar a Seção de Apoio às Zonas Eleitorais na proposição de medidas de atualização ou correção dos módulos dos sistemas de eleição; e,

X - auxiliar a Seção de Apoio às Zonas Eleitorais na prestação de suporte técnico remoto e/ou in loco relativo aos sistemas de eleição, orientando os usuários quanto ao uso e configuração dos recursos de informática instalados.

SUBSEÇÃO III

DA SEÇÃO DE APOIO ÀS ZONAS ELEITORAIS

Art. 95 - À Seção de Apoio às Zonas Eleitorais incumbe:

I - prestar às Zonas Eleitorais o devido suporte técnico de informática, em atendimento às suas solicitações;

II - sugerir e opinar, sempre que necessário ou solicitado, quanto aos cursos na área de informática a serem ministrados aos servidores lotados nas Zonas Eleitorais;

III - indicar as características e a versão dos sistemas informatizados a serem desenvolvidos e/ou adquiridos para os Cartórios Eleitorais, testando-os e procedendo a sua imediata instalação, quando for o caso;

IV - manter a guarda e o registro atualizado das mídias e dos tutoriais dos sistemas instalados nas Zonas Eleitorais;

V - planejar, organizar e ministrar treinamentos para aperfeiçoamento técnico dos servidores das Zonas Eleitorais, sempre que necessário;

VI - auxiliar no planejamento e formação de grupos de trabalho entre os funcionários do Tribunal e técnicos contratados para fins de treinamento e realização de testes dos sistemas de eleição, capacitando-os, inclusive, para prestar suporte técnico e operacional às Zonas Eleitorais;

VII - acompanhar os trabalhos dos técnicos contratados, no que se refere às atividades relacionadas aos sistemas de eleição, no âmbito das Zonas Eleitorais;

VIII - receber os arquivos e sistemas disponibilizados pelo TSE e providenciar sua imediata instalação, com vistas à recepção dos votos e sua apuração, bem como a totalização dos resultados;

IX - propor medidas de atualização ou correção dos módulos dos sistemas de eleição;

X - prestar o suporte técnico remoto e/ou in loco às Zonas Eleitorais relativos aos sistemas de eleição instalados nos computadores, orientando os usuários quanto ao uso e configuração dos recursos de informática instalados; e,

XI - receber, conferir e manter atualizadas as cópias de segurança com os resultados finais das eleições remetidos pelas Zonas Eleitorais.

SEÇÃO IV

DA COORDENADORIA DE PRODUÇÃO

Art. 96 - À Coordenadoria de Produção incumbe:

I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades referentes à administração do cadastro eleitoral, da infra-estrutura de informática no que se refere à banco de dados, redes lógica e de comunicação de dados, bem como o processamento de eleições e a implantação de políticas de segurança da informação da rede corporativa do TRE-PR;

I - auxiliar no planejamento, na coordenação e na formação de grupos de trabalhos, com vistas à realização de testes nos sistemas de eleição;

III - acompanhar a realização de avaliações periódicas sobre o uso adequado dos sistemas instalados, apresentando sugestões e/ou orientações de adequação, para melhor rendimento das atividades; e,

IV - analisar tecnicamente, em conjunto com as demais Coordenadorias da Secretaria, as solicitações das Secretarias e das Zonas Eleitorais referentes à aquisição e/ou desenvolvimento de sistemas informatizados, justificando sua viabilidade e emitindo e/ou anexando parecer técnico no que se refere a bancos de dados, impacto na rede de comunicação de dados e servidores.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE REDE

Art. 97 - À Seção de Rede incumbe:

I - monitorar a correta utilização das Redes Lógica e de Comunicação de Dados, comunicando quaisquer irregularidades à Coordenadoria a que está afeta;

II - cadastrar usuários e controlar as devidas permissões de segurança, junto aos sistemas de administração e gerenciamento de rede;

III - opinar sobre as aquisições de equipamentos e periféricos de informática, bem como sobre os sistemas a serem desenvolvidos e/ou a serem adquiridos, quando estes dependerem da utilização de rede;

IV - apresentar análises sobre novos tipos de redes e sistemas informatizados correlatos, emitindo parecer técnico quanto à sua viabilidade;

V - administrar e otimizar as linhas de comunicação de dados e novas instalações;

VI - administrar, otimizar e manter o controle das configurações de rede bem como analisar performances e proceder a ajustes de parâmetros;

VII - administrar sistema de segurança lógico de equipamentos de comunicação de dados e micro informática;

VIII - analisar, opinar e solicitar aquisições de sistemas de segurança lógico e físico dos equipamentos de comunicação de dados e de informática; e,

IX - analisar, opinar, elaborar e implantar políticas de segurança de rede de comunicação de dados para proteção da informação eletrônica, gerenciando sua execução e zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE CADASTRO ELEITORAL

Art. 98- À Seção de Cadastro Eleitoral incumbe:

I - executar as atividades relativas à manutenção do Cadastro de Eleitores, acompanhando as atualizações do mesmo e fornecendo informações e relatórios aos interessados, desde que devidamente autorizado;

II - orientar e dar suporte técnico às Zonas Eleitorais quanto aos sistemas dirigidos ou pertinentes ao Cadastro Eleitoral;

III - orientar a criação, a alteração, o remanejamento ou a exclusão dos dados relativos aos Locais de Votação e/ou Seções, bem como todos os procedimentos pertinentes à criação ou à recomposição de Zonas Eleitorais, sempre que determinado;

IV - prestar suporte técnico à Corregedoria Regional Eleitoral, nas atividades de orientação e fiscalização do cumprimento das normas no cadastro eleitoral; e,

V - realizar os procedimentos de preparação do ambiente de totalização das eleições, bem como gerar os dados necessários para os sistemas eleitorais.

SUBSEÇÃO III

DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE BANCO E PROCESSAMENTO DE DADOS

Art. 99 - À Seção de Administração de Banco e Processamento de dados incumbe:

I - desenvolver aplicações relacionadas à manutenção e controle do Cadastro Eleitoral;

II - elaborar rotinas para geração das bases de dados utilizadas pelos sistemas estatísticos do Cadastro Eleitoral;

III - administrar a segurança nos sistemas operacionais, sistemas afetos ao Cadastro Eleitoral e demais bases de dados instaladas, realizar auditorias periódicas;

IV - elaborar, em conjunto com as demais áreas, o planejamento e o controle do ambiente de produção do Tribunal, mantendo a operacionalidade e infra-estrutura deste ambiente.

V - administrar as bases de dados quanto à arquitetura, performance, controles e acessos, integridade e segurança;

VI - administrar as cópias de segurança dos bancos de dados e sistemas operacionais;

VII - realizar a administração dos bancos de dados eleitorais, definindo e executando as estratégias de segurança física e lógica destes;

VIII - administrar e controlar o hardware e os sistemas instalados nos servidores do Tribunal;

IX - gerenciar e, quando necessário, dar conhecimento, dos arquivos e sistemas disponibilizados nos equipamentos servidores do Tribunal;

X - administrar o serviço de arquivamento em servidores de arquivos, dando conhecimento aos usuários;

XI - gerenciar e monitorar os procedimentos de recebimento dos arquivos de eleição, disponibilizando-os;

XII - realizar a análise e estudo de viabilidade de implantação de todos os novos sistemas e aplicações, no que se refere à utilização de bancos de dados e recursos da infra-estrutura de informática do Tribunal, complementando as informações analisadas pelas demais áreas da secretaria; e,

XIII - administrar o acesso à Internet, fornecendo os relatórios de monitoramento de acessos.

SEÇÃO V

DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE ELEIÇÕES

Art. 100 - À Coordenadoria de Planejamento de Eleições incumbe:

I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades referentes às contratações de recursos humanos e materiais com vistas às eleições, bem como todo o processo de alistamento eleitoral na capital;

II - elaborar a previsão de custos para a organização e a realização das eleições;

III - planejar as atividades relacionadas à realização das eleições, elaborando cronograma para fins de acompanhamento, gerenciando sua execução;

IV - contatar com dirigentes de órgãos públicos e empresas privadas, visando à colaboração dessas entidades quando da realização de eleições, elaborando os respectivos relatórios; e,

V - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades da Central de Atendimento ao Eleitor.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Art. 101 – À Seção de Planejamento de Recursos Humanos incumbe:

I - elaborar o projeto básico para a contratação de pessoal de apoio, tanto para as Zonas Eleitorais quanto para a Secretaria a que está afeta, para todo o período eleitoral, realizando a devida gestão do projeto;

II - elaborar o projeto básico para as reuniões entre a Presidência, Corregedoria, Juízes Eleitorais, Diretoria Geral e Chefes de Cartório, visando o aprimoramento dos serviços de eleição, realizando a devida gestão dos projetos;

III - elaborar o projeto básico para o fornecimento da alimentação para o período eleitoral, para todos os envolvidos nos trabalhos de Eleição, realizando a devida gestão do projeto;

IV - elaborar o projeto básico para o policiamento necessário ao período eleitoral, realizando a devida gestão do projeto;

V - elaborar o projeto básico para o fornecimento de créditos-transporte, para os deslocamentos dos convocados para os trabalhos nos locais de votação, realizando a devida gestão do projeto;

VI - elaborar o projeto básico para o treinamento dos Técnicos de Suporte às Urnas Eletrônicas, realizando a devida gestão do projeto;

VII - compilar as informações fornecidas pelas Zonas Eleitorais, antes e após a conclusão dos trabalhos de eleição, resultantes do preenchimento de questionário sobre as necessidades de melhoria de infra-estrutura, elaborando relatório para fins de adequação e melhoria para os futuros pleitos; e,

VIII - elaborar projeto básico para a participação da Justiça Eleitoral nos eventos de Inclusão Social, realizando a devida gestão do projeto.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS

Art. 102- À Seção de Planejamento de Recursos Materiais incumbe:

I - elaborar o projeto básico da confecção dos impressos necessários às Eleições, realizando gestão do projeto;

II - orientar e supervisionar as vistorias das instalações elétricas dos locais de votação, solicitando as providências necessárias para os reparos;

III - elaborar projeto básico de mobiliário, infra-estrutura de comunicação, material de expediente e elétrico necessários ao serviço de eleições, encaminhando para execução, realizando a gestão do projeto;

IV - elaborar projeto básico para a entrega e coleta das urnas eletrônicas nos locais de votação do Estado, realizando a gestão do projeto; e,

V - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pela Coordenadoria a que está afeta.

SUBSEÇÃO III

DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ELEITOR DA CAPITAL

Art. 103 – À Central de Atendimento ao Eleitor da Capital incumbe:

I - realizar todo o processo de alistamento eleitoral, inclusive nos eventos de inclusão social e atendimento domiciliar aos portadores de deficiência motora;

II - promover a distribuição dos RAEs às Zonas Eleitorais;

III - emitir certidão de quitação eleitoral, que será assinada pelo Chefe da Central ou substituto designado;

IV - analisar os registros de não-conformidades, sugestões e ações preventivas, apontadas pelos clientes internos e externos, tomando as providências para as ações corretivas, bem como informar ao eleitor, as providências tomadas; e,

V - observar e obedecer às normas de serviço contidas nos Provimentos da Corregedoria Regional Eleitoral (Resolução nº 7.651/65-TSE).

CAPITULO X

DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA

Art. 104 - À Secretaria de Controle Interno e Auditoria incumbe planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades de controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Tribunal, bem como as de análise de contas de partidos políticos e candidatos no âmbito estadual.

Parágrafo único – Sugerir à Presidência do TRE, a requisição de técnicos do Tribunal de Contas do Estado, pelo tempo necessário, para auxiliar no exame de prestações de contas, na forma prevista no § 3º, do art. 30 da Lei nº 9.504, de 30/09/1997.

Art. 105– Ao Secretário de Controle Interno e Auditoria incumbe, especificamente:

I - orientar os administradores e, sempre que solicitado, dar parecer prévio, visando esclarecimentos e racionalização quanto à execução da despesa, à eficiência e eficácia da gestão e à efetividade da atuação da Unidade Gestora;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional, patrimonial e de pessoal;

III – acompanhar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução do orçamento e dos programas de trabalho; e,

IV – desempenhar as demais funções constitucionais e institucionais.

SEÇÃO I

DA COORDENADORIA DE ORIENTAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAL E AUDITORIA

Art. 106 - À Coordenadoria de Orientação de Gestão de Pessoal e Auditoria incumbe:

I – emitir parecer prévio, sempre que solicitada, visando esclarecimentos e racionalização quanto à eficiência e eficácia da gestão e a efetividade da atuação da Unidade Gestora;

II - coordenar o programa de auditoria interna, a fim de assessorar a administração na prática de atos da gestão administrativa;

III - analisar os relatórios periódicos de movimentação dos bens móveis e do material do almoxarifado, bem como dos respectivos inventários, inclusive dos bens imóveis, com os registros efetivados no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI e, no Sistema do Patrimônio Imóvel da União - SPIU;

IV - verificar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e desligamento de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões, submetendo os resultados à apreciação e julgamento do Tribunal de Contas da União, para fins de registro;

V - fiscalizar o cumprimento da exigência de entrega à Secretaria de Recursos Humanos das declarações de bens e rendas das autoridades e servidores;

VI - providenciar ou promover o atendimento às diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas da União; e,

VII – encaminhar à Secretaria de Macroavaliação Governamental – TCU, bem como à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, o relatório de gestão fiscal, após publicação na imprensa oficial.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAL

Art. 107 - À Seção de Acompanhamento e Orientação de Gestão de Pessoal incumbe:

I - executar as atividades de orientação e emissão de pareceres que visem aumentar a eficiência e eficácia da gestão de pessoal;

II - realizar auditorias operacionais sobre o sistema de pessoal, no âmbito da unidade gestora, acompanhando as providências adotadas em decorrência de impropriedades ou irregularidades;

III - promover diligência visando à adequação dos atos às normas pertinentes;

IV - verificar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e desligamento de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões, manifestando-se sobre sua legalidade, propondo submeter os resultados à apreciação e julgamento do Tribunal de Contas da União, para fins de registro; e,

V – manifestar-se sobre a concessão de benefícios aos servidores efetivos e requisitados na forma da lei.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE AUDITORIA

Art. 108 - À Seção de Auditoria incumbe:

I - elaborar e executar plano anual de atividades de auditoria, em consonância com as diretrizes, normas e padrões estabelecidos para o serviço público, acompanhando as providências adotadas pelas áreas e unidades auditadas, manifestando-se sobre sua eficácia;

II - elaborar os relatórios de tomada de contas dos ordenadores de despesas, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da União, sugerindo as providências necessárias, no caso de constatação de irregularidades;

III - promover diligência visando a adequação dos atos às normas pertinentes;

IV - orientar, acompanhar, manter atualizado o rol dos Ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e coordenar as atividades relacionadas às operações do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, junto às unidades gestoras;

V - validar os registros contábeis efetuados pelas unidades gestoras da Secretaria do Tribunal no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, em confronto com os documentos originários, solicitando os ajustes cabíveis e efetuar a conformidade contábil mensal, informando às gestoras eventuais restrições;

VI - analisar contas, balanços, balancetes e demonstrativos contábeis da Secretaria do Tribunal, propondo medidas de saneamento de posições ou situações anormais, ociosas ou passíveis de aperfeiçoamento;

VII - acompanhar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução do orçamento e dos programas de trabalho; e,

VIII - analisar, sob os princípios orçamentário e financeiro, os processos licitatórios, suas dispensas e inexigibilidades e os contratos deles decorrentes.

SEÇÃO II

DA COORDENADORIA DE CONTROLE DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS

Art. 109 – À Coordenadoria de Controle de Licitações, Contrato e Prestação de Contas Eleitorais incumbe:

I – subsidiar os órgãos responsáveis pelo planejamento, orçamento e programação financeira com informações oportunas que permitam aperfeiçoar o desempenho de suas atividades no que pertine às licitações, contratações e contas eleitorais; e,

II – examinar e manifestar-se sobre atos de gestão, praticados por agentes públicos, nas matérias de sua competência, propondo as providências cabíveis.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE CONTROLE DAS COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS

Art. 110 – À Seção de Controle das Compras, Licitações e Contratos incumbe:

I – executar as atividades de orientação e a emissão de pareceres que visem racionalizar a execução das despesas bem como aumentar a eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

II – analisar os processos licitatórios, suas dispensas e inexigibilidades e os contratos deles decorrentes, atentando para o cumprimento da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e da probidade administrativa; e,

III – promover diligência para que os responsáveis corrijam deficiência ou erro de informação, ajustando o ato às normas vigentes.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS

Art. 111 – À Seção de Prestação de Contas Eleitorais e Partidárias incumbe:

I – orientar os Partidos Políticos, os candidatos e cartórios eleitorais, quanto à utilização dos Sistemas de Prestação de Contas Anual e de Campanha e os procedimentos legais para elaboração das mesmas;

II – proceder a análise das prestações de contas anuais dos Diretórios Regionais e de Campanha Eleitoral dos Comitês Financeiros dos Partidos e Candidatos, às eleições majoritárias e proporcionais, emitindo pareceres sobre as mesmas;

III – verificar a observância pelos Diretórios Regionais e Candidatos quanto ao prazo de entrega da prestação de contas, forma, conteúdo, e atendimento aos dispositivos legais;

IV – proceder a publicação do Balanço Patrimonial dos Partidos na Imprensa Oficial;

V – acompanhar o repasse das cotas do Fundo Partidário destinadas aos Partidos Políticos e sua respectiva aplicação;

VI – exercer a fiscalização sobre o registro da movimentação financeira dos partidos políticos, recebimento, depósito e aplicação dos recursos; e,

VII – elaborar relatório Anual sobre prestação de contas dos Diretórios Regionais, pertinente à distribuição das cotas do Fundo Partidário, item que comporá a Tomada de Contas Anual.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

CAPÍTULO I

DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

SEÇÃO I

DO DIRETOR GERAL

Art. 112 - A Diretoria Geral será exercida pelo Diretor Geral, incumbido de elaborar planos de ação, programas de trabalho, normas, instruções e regulamentos relativos às unidades da Secretaria, submetendo-os à apreciação do Presidente.

SEÇÃO II

DOS SECRETÁRIOS E ASSESSORES-CHEFE

Art. 113 - Aos Secretários e Assessores-Chefe incumbe:

I - elaborar planos de ação e programas de trabalho, submetendo-os ao Diretor Geral;

II - assessorar o Diretor Geral e os demais Secretários nos assuntos relacionados à sua área de atuação; e,

III - propor ao Diretor Geral a expedição de atos normativos e administrativos sobre assuntos de competência da Secretaria.

Parágrafo primeiro – Ao Assessor-Chefe da Corregedoria incumbe, especificamente, assessorar o Corregedor Regional Eleitoral, submetendo à sua apreciação os planos de ação e programas de trabalho a serem implementados na Corregedoria.

Parágrafo segundo – Ao Assessor-Chefe da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão incumbe, especificamente, assessorar o Diretor Geral, submetendo à sua apreciação os planos de ação e programas de trabalho a serem implementados no Tribunal.

SEÇÃO III

DOS COORDENADORES

Art. 114 - Aos Coordenadores incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e das que lhe são subordinadas, bem como propor ao Secretário/Assessor-Chefe o estabelecimento de instruções e medidas para o aperfeiçoamento das técnicas e métodos utilizados que lhe assegurem o cumprimento.

SEÇÃO IV

DOS ASSESSORES

Art. 115 - Aos Assessores incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades dos Gabinetes, bem como propor ao Presidente, Corregedor Regional, Diretor Geral e Secretários o estabelecimento de normas, instruções e regulamentos que lhe assegurem o cumprimento, assistindo-os nos assuntos de suas competências.

SEÇÃO V

DOS CHEFES DE GABINETE

Art. 116 - Aos Chefes de Gabinete incumbe orientar e executar as atividades administrativas próprias dos Gabinetes, adotando as medidas que se fizerem necessárias ao desempenho das suas atribuições.

SEÇÃO VI

DOS CHEFES DE SEÇÃO

Art. 117 - Aos Chefes de Seção incumbe a orientação e execução das atividades pertinentes, sugerindo normas e medidas para o aperfeiçoamento na execução dos serviços.

SEÇÃO VII

DOS ASSISTENTES

Art. 118 - Aos Assistentes incumbe executar as atividades da Secretaria, da Coordenadoria, da Assessoria, do Gabinete, da Seção, ou da unidade a que estão vinculados, assistindo nos assuntos de sua competência, as autoridades a que estão subordinados.

SEÇÃO VIII

OUTRAS INCUMBÊNCIAS

Art. 119 – Ao Diretor Geral, aos Secretários, aos Assessores-Chefes, aos Coordenadores, aos Chefes de Seção, aos Chefes de Gabinetes e aos Assistentes, incumbe, ainda, executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

CAPÍTULO II

DOS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS

Art. 120 - Aos servidores em geral da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais incumbe a execução de atividades que lhes forem determinadas pelos superiores imediatos, de acordo com as normas legais e regimentais, observadas as especificações pertinentes às categorias a que pertencerem ou aos cargos de que sejam ocupantes.

TÍTULO IV

DOS RECURSOS HUMANOS

CAPÍTULO I

DOS SERVIDORES EM GERAL

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 121 - A Secretaria do Tribunal possui Quadro Próprio de Servidores, ocupantes de cargos efetivos e funções comissionadas criados por lei, sujeitos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União e às leis gerais sobre os servidores civis.

SEÇÃO II

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 122 - Os ocupantes de cargos em comissão de direção, assessoramento, coordenação, chefia e demais funções comissionadas previstos neste Regimento serão substituídos em suas faltas, férias e quaisquer afastamentos previstos em lei, inclusive quando decorrentes de participação de programa de treinamento, respeitados os requisitos exigidos para os titulares, por servidores previamente indicados, preferencialmente, dentre os lotados nas respectivas áreas, designados na forma da legislação específica.
Parágrafo único – As substituições e os afastamentos eventuais serão remunerados de conformidade com a legislação vigente.

SEÇÃO III

DAS FÉRIAS

Art. 123 - Os servidores gozarão férias anuais de 30 (trinta) dias ininterruptos, em dois ou três períodos de 15 ou 10 dias, com intervalos mínimos de 30 dias entre os períodos, observada a necessidade de funcionamento permanente de todas as unidades.
Parágrafo único - As férias poderão ser sustadas ou interrompidas a qualquer tempo, pelo Diretor Geral, por imperiosa necessidade de serviço.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 124 - Os atos de provimento e vacância dos cargos efetivos do Quadro da Secretaria, serão baixados pelo Presidente do Tribunal, em virtude de habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 125 - O cargo de Diretor Geral (CJ-4) será exercido por bacharel em direito, escolhido, preferencialmente, dentre os servidores da Secretaria, nomeado pelo Presidente do Tribunal.

Art. 126 - Os cargos de Secretário e Assessor Chefe (CJ-3), Coordenador (CJ-2) e Assessores (CJ-2 e CJ-1) serão exercidos, preferencialmente, por servidores do Quadro Próprio, portadores de diploma de curso compatível com a área de atuação, designados pelo Presidente do Tribunal, por proposição do Diretor Geral.

Art. 127 –Os Chefes de Cartório Eleitoral da Capital (nível retributivo da função comissionada FC-4) e os Chefes de Cartórios Eleitorais do interior (nível retributivo da função comissionada FC-1) serão designados, por proposição do Juiz Eleitoral, pelo Presidente do Tribunal.

Art. 128 - Os demais ocupantes de funções comissionadas (FC-1 a FC-6) serão designados pelo Diretor Geral, dentre servidores do Quadro, com formação e experiência compatíveis com as respectivas áreas de atuação.

Art. 129 - Os cargos de Secretário de Controle Interno, Coordenador de Finanças e Contabilidade e o de Chefe de Seção de Análise Contábil, serão providos por servidores que possuam escolaridade de nível superior, com formação complementar ou experiência específica nas atividades inerentes ao sistema de controle interno e de contabilidade.

Art. 130 - Os servidores do Quadro Permanente da Secretaria que desempenharem atividades junto à Corregedoria Regional e às Zonas Eleitorais, a par das regras deste Regimento, reger-se-ão por normas especiais editadas pelas autoridades perante as quais servirem.

Art. 131 - A duração normal da jornada de trabalho da Secretaria será fixada pelo Diretor Geral, observadas as normas legais e consideradas as exigências do serviço.

Art. 132 - Aplica-se aos funcionários requisitados para prestar serviços na Secretaria do Tribunal, bem como nas Zonas Eleitorais da Capital, as normas gerais do Código Eleitoral e deste Regimento.

Art. 133 - A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.

Parágrafo único - O ato de delegação indicará a autoridade delegante, a autoridade delegada e o objeto da delegação.

Art. 134 - Os servidores do Quadro da Secretaria, bem como os requisitados e estagiários ficarão obrigados ao uso da carteira funcional ou crachá identificador, devolvendo-os no caso de desligamento do órgão.

Art. 135 – Os servidores em geral, efetivos, comissionados e requisitados registrarão, obrigatoriamente, sua presença no local de trabalho, por intermédio de sistema estabelecido pela Direção Geral, dando cumprimento às normas legais vigentes.

Art. 136 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pelo Presidente, ad referendum do Tribunal.

Art. 137 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 30 de janeiro de 2007.

DES. CLOTÁRIO PORTUGAL NETO - Presidente

DES. J. VIDAL COELHO - Vice-Presidente e Corregedor

RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE

RENATO BRAGA BETTEGA

JOSÉ CARLOS DALACQUA

JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

MUNIR ABAGGE

NÉVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES – Procurador Regional Eleitoral