TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 501/2006

Dispõe sobre o horário gratuito reservado à propaganda eleitoral no 2º turno da eleição para Governador e aprova o mapa de inserções

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 24, §§ 1º e 2º, e no § 3º do art. 26, da Resolução nº 22.261/06, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral,

 

R E S O L V E

CAPÍTULO I

DOS PROGRAMAS EM REDE

Art. 1º As emissoras de rádio e de televisão comunitárias e as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF, sediadas nesta Circunscrição, ficam obrigadas a transmitir em rede estadual, no período de 12 a 27 de outubro, os programas produzidos pela Coligação Paraná Forte (PMDB/PSC) e pela Coligação Paraná da Verdade (PP/PDT/PTB/PTN/PMN/PTC/PSB/PRONA/PTdoB), relativos aos candidatos que concorrem ao cargo de Governador, no 2º turno das eleições do corrente ano.

Art. 2º Os programas em rede, para a propaganda dos candidatos ao Governo, serão divididos em 02 (dois) períodos diários de 20 (vinte) minutos cada, inclusive aos domingos, iniciando-se logo após o término do horário reservado à propaganda dos candidatos a Presidente. Assim:

I - das 7:20 às 7:40 e das 12:20 às 12:40, no rádio;

II - das 13:20 às 13:40 e das 20:50 às 21:10, na televisão.

Art. 3º Caberá a cada um dos candidatos o tempo de 10 (dez) minutos em cada período.

Art. 4º Na forma do contido no art. 5º da Res. nº 494/2006-TRE-PR, no primeiro dia da propaganda eleitoral gratuita, em rede, dia 12 próximo, os programas serão veiculados na seguinte ordem:

1º) - Coligação Paraná Forte (PMDB/PSC);

2º) - Coligação Paraná da Verdade (PP/PDT/ PTB/PTN/PMN/PTC/ PSB/PRONA/PTdoB).

Parágrafo único - A cada dia que se seguir será alternada a ordem de veiculação dos programas.

Art. 5º Durante todo o período ficarão responsáveis pela geração dos programas em rede a TV PARANAENSE (Canal 12) e a RÁDIO CLUBE.

Art. 6º As coligações deverão entregar as fitas, contra recibo, na sede da emissora de televisão geradora, nos seguintes prazos:

I- Para veiculação às 13h20 – entrega até às 10h00;

II- Para veiculação às 20h50 – entrega até às 17h30;

III- Para veiculação aos domingos, às 13h20 e às 20h50 – entrega até às 17h30 do sábado.

Art. 7º Para a transmissão no rádio, as gravações deverão ser entregues na geradora até às 22h do dia anterior ao da veiculação, sendo que, para os programas dos sábados, domingos e segundas-feiras, a gravação deverá ser entregue até às 22h das sextas-feiras.

CAPÍTULO II

DAS INSERÇÕES

Art. 8º No mesmo período previsto no art. 1º destas instruções, as emissoras de rádio e televisão comunitárias e as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF, sediadas nesta Circunscrição, veicularão a propaganda eleitoral dos candidatos a Governador, através de inserções que totalizam 15 (quinze) minutos diários, conforme mapa de inserções anexo, elaborado na forma do § 3º do art. 26 e do art. 27 da Res. nº 22.261/06-TSE, que fica aprovado por este Tribunal.

Art. 9º A veiculação das inserções no rádio e na televisão ocorrerá dentro dos seguintes blocos:

I- bloco I – das 7h às 12h;

II- bloco II – das 12h às 17h30;

III- bloco III – das 17h30 às 21h30;

IV- bloco IV – das 21h30 à 01h.

Art. 10. As coligações deverão apresentar mapas de mídia às emissoras, observados os seguintes requisitos:

I – nome da coligação;

II – título ou número do filme a ser veiculado;

III – duração do filme;

IV – dias e faixas de veiculação;

V – nome e assinatura de pessoa credenciada pelas coligações para a entrega das fitas com os programas que serão veiculados.
§ 1º Sem prejuízo do prazo para a entrega das fitas, os mapas de mídia deverão ser apresentados até às 14h da véspera de sua veiculação, via fax ou em mãos; se via fax, o original deverá acompanhar a próxima entrega de fita.

§ 2º Para as inserções previstas para sábados, domingos e segundas-feiras, os mapas deverão ser apresentados até às 14h da sexta-feira imediatamente anterior.

§ 3º Para as inserções relativas ao feriado do dia 12 de outubro (quinta-feira), bem como ao dia 13 (sexta-feira), os mapas de mídia deverão ser entregues até às 14h do dia 11 de outubro (quarta-feira).

Art. 11. As gravações deverão ser entregues nas emissoras até às 16h do dia anterior ao da veiculação.

§ 1º Para as inserções dos sábados, domingos e segundas-feiras, as gravações deverão ser entregues até às 16h das sextas-feiras.

§ 2º Para as inserções relativas ao feriado do dia 12 de outubro (quinta-feira), bem como ao dia 13 (sexta-feira), as gravações deverão ser entregues até às 16h do dia 11 de outubro (quarta-feira).

Art. 12. As gravações deverão conter o número de registro na ANCINE.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Não será permitida, nos programas de que trata esta resolução, a participação de filiados a partidos políticos que tenham formalizado apoio ao outro candidato (Res. nº 22.261/06-TSE, art. 31, par. único).

Art. 14. Aplicam-se as disposições contidas na Resolução nº 494/2006-TRE-PR no que não conflitar com o contido nesta resolução.

Art. 15. A presente Resolução entra em vigor nesta data.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos 10 de outubro de 2006.

DES. CLOTÁRIO PORTUGAL NETO - Presidente

DES. J. VIDAL COELHO - Vice-Presidente e Corregedor

RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE

RENATO BRAGA BETTEGA

RENATO LOPES DE PAIVA

JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

MUNIR ABAGGE

NÉVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES – Procurador Regional Eleitoral

 

 

ANEXO

MAPA DE ENCAIXE DAS INSERÇÕES - RÁDIO E TELEVISÃO - 2º TURNO - ELEIÇÕES 2006
Cargo de GOVERNADOR - PARANÁ
Data Bloco I - das 7h00 às 12h00   Bloco II - das 12h00 às 17h30   Bloco III - das 17h30 às 21h30   Bloco IV - das 21h30 à 01h00  
  30"  30"  30" 30" 30" 30" 30"  30"   30"  30"  30" 30" 30" 30" 30"  30"    30"  30"  30" 30" 30" 30" 30" 30"    30"  30"  30" 30" 30" 30" 30" 30"   
######## CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV   CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV   CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV   CPF PDV CPF PDV CPF PDV      
######## PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF   PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF   PDV CPF PDV CPF PDV CPF       PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF  
######## CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV   CPF PDV CPF PDV CPF PDV       CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV   CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV  
######## PDV CPF PDV CPF PDV CPF       PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF   PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF   PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF  
######## CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV   CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV   CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV   CPF PDV CPF PDV CPF PDV      
######## PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF   PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF   PDV CPF PDV CPF PDV CPF       PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF  
######## CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV   CPF PDV CPF PDV CPF PDV       CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV   CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV  
######## PDV CPF PDV CPF PDV CPF       PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF   PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF   PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF  
######## CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV   CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV   CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV   CPF PDV CPF PDV CPF PDV      
######## PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF   PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF   PDV CPF PDV CPF PDV CPF       PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF  
######## CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV   CPF PDV CPF PDV CPF PDV       CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV   CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV  
######## PDV CPF PDV CPF PDV CPF       PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF   PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF   PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF  
######## CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV   CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV   CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV   CPF PDV CPF PDV CPF PDV      
######## PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF   PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF   PDV CPF PDV CPF PDV CPF       PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF  
######## CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV   CPF PDV CPF PDV CPF PDV       CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV   CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV  
######## PDV CPF PDV CPF PDV CPF       PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF   PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF   PDV CPF PDV CPF PDV CPF PDV CPF  
                                         
           
  Coligação Paraná Forte
        Coligação Paraná da Verdade