TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 495/2006
Dispõe sobre o recebimento e protocolo dos pedidos de registros de pesquisas eleitorais de que tratam a Lei nº 9.504/97, art. 33, I a VII e §§ 1º e 2º, e a Resolução nº 22.143/06 - TSE
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inc. XIV, do seu Regimento Interno, e tendo em vista o disposto nos artigos 33 a 35 da Lei nº 9.504/97, e, mais, considerando o contido na Resolução nº 22.143/06, do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral e na Resolução nº 486/06 deste Tribunal Regional Eleitoral, que autoriza a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens por fac-símile, e
Considerando que os pedidos de registros de pesquisas eleitorais devem adotar procedimento célere e uniforme,
R E S O L V E :
Art. 1º. - Fica autorizada a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens por fac-símile para recebimento dos pedidos de registro de pesquisas eleitorais, nos termos da presente resolução.
§ 1º - Os pedidos formulados via fac-símile deverão ser dirigidos exclusivamente aos telefones/fax nºs 3333-6459, 3333-1860 e 3330-8715.
§ 2º – O encaminhamento de pedido de registro de pesquisa por meio de fac-símile dispensa o encaminhamento de original, que deverá ser arquivado na empresa de pesquisa, por prazo não inferior a 30 dias.
Art. 2º. - Os pedidos protocolizados até as 16h (dezesseis horas), horário de início da transmissão, serão processados no mesmo dia, sendo que após o horário supramencionado somente serão processados no dia subseqüente.
Art. 3º - O pedido deverá ser encaminhado com indicação do nome e assinatura do responsável legal da empresa requerente, bem como o endereço, o número de fax ou o correio eletrônico no qual receberá notificações e comunicados da Justiça Eleitoral.
Art. 4º - A responsabilidade pela correta remessa das mensagens será inteiramente do Remetente, e a ocorrência de defeito de transmissão ou recepção não escusará o cumprimento dos prazos legais.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 15 de agosto de 2006.
DES. CLOTÁRIO PORTUGAL NETO - Presidente
DES. J. VIDAL COELHO - Vice-Presidente e Corregedor
RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE
RENATO BRAGA BETTEGA
JOSÉ CARLOS DALACQUA
JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
MUNIR ABAGGE
NÉVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES – Procurador Regional Eleitoral