TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 483/2006

Altera a redação do § 1º do artigo 32 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso I, do seu Regimento Interno,

 

R E S O L V E


Art. 1º O § 1º do artigo 32 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º - As sessões ordinárias serão realizadas às segundas e quintas-feiras às 16:00 horas, salvo quando estes dias forem feriados ou a estes se equipararem, ou ainda, por justo motivo de impedimento, devendo, nessas hipóteses, realizar-se no dia útil imediato.”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 06 de março de 2006, revogando-se a Resolução nº 479/2006.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 14 de fevereiro de 2006.

DES. CLOTÁRIO PORTUGAL NETO - Presidente

DES. JOSÉ ANTÔNIO VIDAL COELHO - Vice-Presidente e Corregedor

JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO

FERNANDO QUADROS DA SILVA

RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE

RENATO BRAGA BETTEGA

NÉVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES – PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL