TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 483/2006
Altera a redação do § 1º do artigo 32 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso I, do seu Regimento Interno,
R E S O L V E
Art. 1º O § 1º do artigo 32 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - As sessões ordinárias serão realizadas às segundas e quintas-feiras às 16:00 horas, salvo quando estes dias forem feriados ou a estes se equipararem, ou ainda, por justo motivo de impedimento, devendo, nessas hipóteses, realizar-se no dia útil imediato.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 06 de março de 2006, revogando-se a Resolução nº 479/2006.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 14 de fevereiro de 2006.
DES. CLOTÁRIO PORTUGAL NETO - Presidente
DES. JOSÉ ANTÔNIO VIDAL COELHO - Vice-Presidente e Corregedor
JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
FERNANDO QUADROS DA SILVA
RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE
RENATO BRAGA BETTEGA
NÉVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES – PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL