TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 479/2006

(Revogada pelo Art. 2º da Resolução TRE-PR nº 483, de 14/02/2006)


 

Retifica a redação do § 1º do artigo 32 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso I, do seu Regimento Interno,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O § 1º do artigo 32 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º - As sessões ordinárias serão realizadas às terças e quintas-feiras às 16:00 horas, salvo quando estes dias forem feriados ou a estes se equipararem, ou ainda, por justo motivo de impedimento, devendo, nessas hipóteses, realizar-se no dia útil imediato.”

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 07 do mês de fevereiro de 2006.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 17 de janeiro de 2006.

DES. ULYSSES LOPES – Presidente

DES. CLOTÁRIO DE MACEDO PORTUGAL NETO - Vice - Presidente e Corregedor Eleitoral

JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO

FERNANDO QUADROS DA SILVA

RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE

RENATO BRAGA BETTEGA

NÉVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES –Procurador Regional Eleitoral