TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 479/2006
(Revogada pelo Art. 2º da Resolução TRE-PR nº 483, de 14/02/2006)
Retifica a redação do § 1º do artigo 32 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso I, do seu Regimento Interno,
RESOLVE
Art. 1º. O § 1º do artigo 32 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - As sessões ordinárias serão realizadas às terças e quintas-feiras às 16:00 horas, salvo quando estes dias forem feriados ou a estes se equipararem, ou ainda, por justo motivo de impedimento, devendo, nessas hipóteses, realizar-se no dia útil imediato.”
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 07 do mês de fevereiro de 2006.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 17 de janeiro de 2006.
DES. ULYSSES LOPES – Presidente
DES. CLOTÁRIO DE MACEDO PORTUGAL NETO - Vice - Presidente e Corregedor Eleitoral
JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
FERNANDO QUADROS DA SILVA
RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE
RENATO BRAGA BETTEGA
NÉVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES –Procurador Regional Eleitoral