TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 466/05

Alterado parcialmente pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 469/2005 que deu nova redação ao artigo

Recompõe a 10ª Zona Eleitoral da Lapa;12ª Zona Eleitoral de São Mateus do Sul; 142ª Zona Eleitoral de Umuarama; 172ª Zona Eleitoral de Icaraíma; 148ª Zona Eleitoral de Toledo; 121ª Zona Eleitoral de Mal Cândido Rondon; 138ª Zona Eleitoral de Paranavaí; 105ª Zona Eleitoral de Terra Rica; 168ª Z.E. de Mangueirinha; 101ª Z.E. de Coronel Vivida; 140ª Zona Eleitoral de Francisco Beltrão; 162ª Zona Eleitoral de Salto do Lontra; 77ª Z.E. de Bela Vista do Paraíso; 104ª Z.E. de Primeiro de Maio; 11ª Z.E. de Rio Negro; 144ª Z.E. de Fazenda Rio Grande; 118ª Z.E. de Matelândia e129ª Z. E. de Santa Helena.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a mudança de jurisdição dos Distritos Judiciários de Antonio Olinto – da Comarca da Lapa para a Comarca de São Mateus do Sul; Vila Alta, Ivaté e Herculândia – da Comarca de Umuarama para a Comarca de Icaraíma; Nova Santa Rosa e Alto Santa Fé – da Comarca de Toledo para a Comarca de Marechal Cândido Rondon; Guairacá – da Comarca de Paranavaí para a Comarca de Terra Rica; Honório Serpa – da Comarca de Mangueirinha para a Comarca de Coronel Vivida; Nova Esperança do Sudoeste – da Comarca de Francisco Beltrão para a Comarca da Salto do Lontra; Alvorada do Sul – da Comarca de Bela Vista do Paraíso para a Comarca de Primeiro de Maio; Quitandinha – da Comarca de Rio Negro para a Comarca de Fazenda Rio Grande e Diamante do Oeste – da Comarca de Matelândia para a Comarca de Santa Helena, pela Lei Estadual nº nº 14.277, de 30.12.2003, que criou o Novo Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a mudança de nomenclatura do Município de Vila Alta para Alto Paraíso, pela Lei nº 14.349, de 18 de fevereiro de 2004;

CONSIDERANDO as conclusões da Comissão de Criação de Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no inciso IX, do artigo 30 do Código Eleitoral,

R E S O L V E

Art. 1º Alterar, no cadastro eleitoral, o nome do Município de VILA ALTA para ALTO PARAÍSO;

Art. 2º Recompor a 10ª Zona Eleitoral da Lapa;12ª Zona Eleitoral de São Mateus do Sul; 142ª Zona Eleitoral de Umuarama; 172ª Zona Eleitoral de Icaraíma; 148ª Zona Eleitoral de Toledo; 121ª Zona Eleitoral de Marechal Cândido Rondon; 138ª Zona Eleitoral de Paranavaí; 105ª Zona Eleitoral de Terra Rica; 168ª Z.E. de Mangueirinha; 101ª Z.E. de Coronel Vivida; 140ª Zona Eleitoral de Francisco Beltrão; 162ª Zona Eleitoral de Salto do Lontra; 77ª Z.E. de Bela Vista do Paraíso; 104ª Z.E. de Primeiro de Maio; 11ª Z.E. de Rio Negro; 144ª Z.E. de Fazenda Rio Grande; 118ª Z.E. de Matelândia e129ª Z. E. de Santa Helena, da forma a seguir estabelecida:

10ª ZONA ELEITORAL DA LAPA compreende a sede e Contenda;

12ª ZONA ELEITORAL DE SÃO MATEUS DO SUL compreende a sede e Antônio Olinto;

142ª ZONA ELEITORAL DE UMUARAMA compreende Douradina, Maria Helena e Perobal;

172ª ZONA ELEITORAL DE ICARAÍMA compreende a sede , Ivaté, Alto Paraíso (antigoVila Alta) e Herculândia;

148ª ZONA ELEITORAL DE TOLEDO compreende parte da sede, Ouro Verde do Oeste e São Pedro do Iguaçu;

121ª ZONA ELEITORAL DE MAL CÂNDIDO RONDON compreende a sede, Entre Rios do Oeste, Mercedes, Pato Bragado, Quatro Pontes, Nova Santa Rosa e Alto Santa Fé;

138ª ZONA ELEITORAL DE PARANAVAÍ compreende parte da sede, Amaporã, Nova Aliança do Ivaí e Tamboara;

105ª ZONA ELEITORAL DE TERRA RICA compreende a sede e Guairacá;

168ª Z.E. DE MANGUEIRINHA compreende a sede;

101ª Z.E. DE CORONEL VIVIDA compreende a sede e Honório Serpa;

140ª ZONA ELEITORAL DE FRANCISCO BELTRÃO compreende Enéas Marques, Marmeleiro e Renascença;

162ª ZONA ELEITORAL DE SALTO DO LONTRA compreende a sede, Nova Prata do Iguaçu e Nova Esperança do Sudoeste;

Art. 2º Alterado pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 469/2005, que recompôs apenas as seguintes Zonas Eleitorais: 10ª Zona Eleitoral da Lapa;12ª Zona Eleitoral de São Mateus do Sul; 142ª Zona Eleitoral de Umuarama; 172ª Zona Eleitoral de Icaraíma; 148ª Zona Eleitoral de Toledo; 121ª Zona Eleitoral de Marechal Cândido Rondon; 138ª Zona Eleitoral de Paranavaí; 105ª Zona Eleitoral de Terra Rica; 140ª Zona Eleitoral de Francisco Beltrão e 162ª Zona Eleitoral de Salto do Lontra, da forma a seguir estabelecida:

10ª ZONA ELEITORAL DA LAPA compreende a sede e Contenda;

12ª ZONA ELEITORAL DE SÃO MATEUS DO SUL compreende a sede e Antônio Olinto;

142ª ZONA ELEITORAL DE UMUARAMA compreende Douradina, Maria Helena e Perobal;

172ª ZONA ELEITORAL DE ICARAÍMA compreende a sede , Ivaté, Alto Paraíso (antigoVila Alta) e Herculândia;

148ª ZONA ELEITORAL DE TOLEDO compreende parte da sede, Ouro Verde do Oeste e São Pedro do Iguaçu;

121ª ZONA ELEITORAL DE MAL CÂNDIDO RONDON compreende a sede, Entre Rios do Oeste, Mercedes, Pato Bragado, Quatro Pontes, Nova Santa Rosa e Alto Santa Fé;

138ª ZONA ELEITORAL DE PARANAVAÍ compreende parte da sede, Amaporã, Nova Aliança do Ivaí e Tamboara;

105ª ZONA ELEITORAL DE TERRA RICA compreende a sede e Guairacá;

140ª ZONA ELEITORAL DE FRANCISCO BELTRÃO compreende Enéas Marques, Marmeleiro e Renascença;

162ª ZONA ELEITORAL DE SALTO DO LONTRA compreende a sede, Nova Prata do Iguaçu e Nova Esperança do Sudoeste;

 

77ª Z.E. DE BELA VISTA DO PARAÍSO compreende a sede;

104ª Z.E. DE PRIMEIRO DE MAIO compreende a sede a Alvorada do Sul;

11ª Z.E. DE RIO NEGRO compreende a sede, Campo do Tenente e Pien

144ª Z.E. DE FAZENDA RIO GRANDE compreende a sede, Agudos do Sul, Mandirituba e Quitandinha;

118ª Z.E. DE MATELÂNDIA compreende a sede, Céu Azul, Matelândia, Ramilândia e Vera Cruz do Oeste;

129ª Z. E. DE SANTA HELENA compreende a sede, São José das Palmeiras e Diamante do Oeste.

Art. 3º Submeter, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 10 de março de 2005.

ULYSSES LOPES – PRESIDENTE

CLOTÁRIO DE MACEDO PORTUGAL NETO - VICE - PRESIDENTE E CORREGEDOR ELEITORAL

AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO

JOECI MACHADO CAMARGO

JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO

FERNANDO QUADROS DA SILVA

RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE

JOÃO GUALBERTO GARCEZ RAMOS - PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL