TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 454/2004

Revogada pelo art. 10 da Resolução - TRE/PR nº 467/2005

 

Acrescenta o § 2º ao artigo 3º, da Resolução nº 451/2004, do Tribunal Regional Eleitoral, que dispõe sobre a designação de Juízes de Direito para o exercício das funções de Juiz Eleitoral

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 32 e seu parágrafo único da Lei nº 4.737/65, na Lei nº 14.277/2003, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, bem como o contido no artigo 10, XIII, do seu Regimento Interno,

R E S O L V E :

Art. 1º Acrescentar o § 2º ao artigo 3º, da Resolução nº 451/2004, deste Tribunal Regional Eleitoral, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Nas comarcas com mais de uma vara, caberá ao Presidente do Tribunal designar o Juiz de Direito que exercerá as funções de Juiz Eleitoral.

§ 1º Na designação, o Presidente do Tribunal escolherá um dentre os três juízes mais antigos na Comarca e que não hajam exercido a titularidade de Zona Eleitoral.

§ 2º - No Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a designação recairá em um dentre os três juízes mais antigos e nos Foros Regionais, em um dentre os três juízes mais antigos de cada Foro que não hajam exercido a titularidade de Zona Eleitoral.”

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 13 de maio de 2004.

MOACIR GUIMARÃES – PRESIDENTE

JOSÉ ULYSSES SILVEIRA LOPES – VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR ELEITORAL

AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO

JOECI MACHADO CAMARGO

RUI PORTUGAL BACELLAR FILHO

FERNANDO QUADROS DA SILVA

MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO

JOÃO GUALBERTO GARCEZ RAMOS – PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL