TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 451/2004

Revogada pelo art. 10 da Resolução - TRE/PR nº 467/2005

 

Altera o § 1º, do artigo 3º, da Resolução nº 410/02, do Tribunal Regional Eleitoral, que dispõe sobre a designação de Juízes de Direito para o exercício das funções de Juiz Eleitoral

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 32 e seu parágrafo único da Lei nº 4.737/65, na Resolução nº 21.009, do Tribunal Superior Eleitoral, bem como o contido no artigo 10, XIII, do seu Regimento Interno,

R E S O L V E

Art. 1º Alterar o § 1º, do artigo 3º, da Resolução nº 410/02, deste Tribunal Regional Eleitoral, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ....................................................................

§ 1º Na designação, o Presidente do Tribunal escolherá um dos três juízes mais antigos na Comarca e que não hajam exercido a titularidade de Zona Eleitoral.”

§ 2º - No Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a designação recairá em um dentre os três juízes mais antigos e nos Foros Regionais, em um dentre os três juízes mais antigos de cada Foro que não hajam exercido a titularidade de Zona Eleitoral.” (Parágrafo acrescentado pelo artigo 1º, da Resolução nº 454/2004.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 1º de março de 2004.

MOACIR GUIMARÃES – PRESIDENTE

JOSÉ ULYSSES SILVEIRA LOPES – VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR ELEITORAL

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

CÉSAR CUNHA

AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO

JOECI MACHADO CAMARGO

JOÃO GUALBERTO GARCEZ RAMOS – PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL