TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
Revogada pelo art. 10 da Resolução - TRE/PR nº 467/2005
Altera o § 1º, do artigo 3º, da Resolução nº 410/02, do Tribunal Regional Eleitoral, que dispõe sobre a designação de Juízes de Direito para o exercício das funções de Juiz Eleitoral
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 32 e seu parágrafo único da Lei nº 4.737/65, na Resolução nº 21.009, do Tribunal Superior Eleitoral, bem como o contido no artigo 10, XIII, do seu Regimento Interno,
R E S O L V E
Art. 1º Alterar o § 1º, do artigo 3º, da Resolução nº 410/02, deste Tribunal Regional Eleitoral, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ....................................................................
§ 1º Na designação, o Presidente do Tribunal escolherá um dos três juízes mais antigos na Comarca e que não hajam exercido a titularidade de Zona Eleitoral.”
§ 2º - No Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a designação recairá em um dentre os três juízes mais antigos e nos Foros Regionais, em um dentre os três juízes mais antigos de cada Foro que não hajam exercido a titularidade de Zona Eleitoral.” (Parágrafo acrescentado pelo artigo 1º, da Resolução nº 454/2004.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 1º de março de 2004.
MOACIR GUIMARÃES – PRESIDENTE
JOSÉ ULYSSES SILVEIRA LOPES – VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR ELEITORAL
CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
CÉSAR CUNHA
AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
JOECI MACHADO CAMARGO
JOÃO GUALBERTO GARCEZ RAMOS – PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL