TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO N° 442/2003
Prorroga o prazo estabelecido na Resolução - TRE nº 439/03 para a realização de revisão do eleitorado nos municípios de Ribeirão Claro e Icaraíma, 23ª e 172ª Zonas Eleitorais, respectivamente.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 71, § 4º, do Código Eleitoral, e artigos 57 e 61, § 3º, da Resolução – TSE nº 20.132/98,
Considerando os pedidos formulados pelos Juízos da 23ª e 172ª Zonas Eleitorais para prorrogação das revisões do eleitorado nos municípios de Ribeirão Claro e Icaraíma,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo, fixado na Resolução nº 439/03, para o eleitor se apresentar à revisão do eleitorado nos municípios de Ribeirão Claro e Icaraíma para o dia 14 de setembro de 2003, sem prejuízo do cumprimento das demais datas fixadas no cronograma (Anexo 2) daquela Resolução.
Art. 2º O Juízo Eleitoral fará publicar, de imediato, edital para dar conhecimento da prorrogação do prazo aos eleitores dos respectivos municípios, fazendo ampla divulgação pela imprensa escrita, falada e televisada, se houver, e por outros meios que possibilitem seu pleno conhecimento por todos os interessados, inclusive solicitando a colaboração dos meios políticos locais.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor nesta data, anexando-se cópia nos processos correspondentes aos municípios citados.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 11 de setembro de 2003
Des. ULYSSES LOPES – PRESIDENTE , em exercício
CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
CÉSAR ANTONIO DA CUNHA
PAULO CEZAR BELLIO
AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
JOÃO GUALBERTO GARCEZ RAMOS – PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL