TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 435/2003
Dá nova redação ao art. 8º da Res. 389/2000 que dispõe sobre o prazo de encaminhamento ao Diretor Geral do TRE, para homologação, dos resultados da avaliação do estágio probatório para primeira investidura em cargo de provimento efetivo.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o contido na Representação nº 49, Classe 17,
RESOLVE
Art. 1º O art. 8º da Resolução TRE/PR nº 389 de 22 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º De posse do resultado final da avaliação, a Secretaria de Recursos Humanos procederá a conferência aritmética dos pontos atribuídos e encaminhará os resultados ao Diretor Geral até o 32º mês do Estágio Probatório para homologação”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 31 DE MARÇO DE 2003.
DES. MOACIR GUIMARÃES – PRESIDENTE
DES. JOSÉ ULYSSES SILVEIRA LOPES – VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR ELEITORAL
CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
CÉSAR CUNHA
SILVIO VERICUNDO FERNANDES DIAS
PAULO CÉZAR BELLIO
JOÃO GUALBERTO GARCEZ RAMOS – PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
REPRESENTAÇÃO Nº 49 – CLASSE 17ª
PROCEDÊNCIA : CURITIBA
REPRESENTANTE : SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RELATOR : DR. PAULO CÉZAR BÉLLIO
EMENTA – APROVAÇÃO DA RES. Nº 435/03 QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 8º DA RES. Nº 389/00, QUE DISPÕE SOBRE O PRAZO DE ENCAMINHAMENTO AO DIRETOR GERAL DO TRE, PARA HOMOLOGAÇÃO, DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA PRIMEIRA INVESTIDURA EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.
ACÓRDÃO Nº 27.018
Vistos, relatados e discutidos os autos citados, ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, à unanimidade de votos, em aprovar a Resolução nº 435/2003, que fica fazendo parte desta decisão.
Curitiba, 31 de março de 2003.
PRESIDENTE
RELATOR
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
REPRESENTAÇÃO Nº 49 – CLASSE 17ª
Trata o presente feito de representação oriunda da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral, Seção de Acompanhamento e Avaliação, pertencente à Coordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento, subordinada à Secretaria de Recursos Humanos, a qual propõe a alteração do artigo 8º da Resolução TRE nº 389 de 22 de agosto de 2000, que dispõe sobre o prazo de encaminhamento ao Diretor Geral para homologação, dos resultados da avaliação do Estágio Probatório, para primeira investidura em cargo de provimento efetivo (fls. 03), para que, onde se lê “até o 30º mês”, leia-se “até o 32º mês”, sob a justificativa de que faz-se necessário que haja tempo hábil entre o recebimento da avaliação do servidor e o envio para homologação, sendo que atualmente tanto o recebimento como o envio tem que se dar no 30º mês (fls. 18).
Segundo a Coordenadora de Treinamento deste TRE (fls. 25) o prazo para o encaminhamento do processo de Estágio Probatório, após o servidor ter sido avaliado nas 5 etapas obrigatórias era no 30º mês. Ocorre que a última etapa das avaliações também se dá no 30º mês. A proposta é a alteração do encaminhamento do processo ao Diretor Geral do 30º para o 32º mês, para possibilitar que a última avaliação seja feita com mais calma, tanto pelo avaliador como pelo avaliado, que por vezes atrasam a devolução dos formulários, tendo assim mais tempo hábil para os procedimentos burocráticos.
A Assessoria da Direção Geral deste Corte às fls. 23 solicitou informações do setor interessado para se verificar “se tal alteração não agredirá a movimentação normal das atividades rotineiras, prazos estabelecidos, que porventura possam vir a comprometer o bom andamento dos atos administrativos”, tendo sido esclarecido que não haverá nenhum prejuízo ou alteração nas demais normas para o servidor, tão somente vantagens para o avaliador e o avaliado que contarão com mais prazo para suas avaliações (fls. 25).
Assim, votando pela aprovação da proposta sugerida, submeto à apreciação do Plenário a Resolução nº 435/03, em anexo.
Em, 31 de março de 2003.
PAULO CÉZAR BÉLLIO
RELATOR