TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 400/2001
Prorroga o prazo estabelecido na Resolução-TRE nº 398/01 para a realização de revisão do eleitorado nos municípios de Almirante Tamandaré e Campo Magro, pertencentes a 171ª Zona Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 71 § 4º, do Código Eleitoral, e arts. 57 e 61 § 3º, da Resolução-TSE nº 20.132/98,
Considerando o pedido formulado pelo Juízo da 171ª Zona Eleitoral de prorrogar o prazo para realização da revisão do eleitorado nos municípios de Almirante Tamandaré e Campo Magro,
Considerando, ainda, que somente 16% dos eleitores de Almirante Tamandaré e 29% dos eleitores de Campo Magro compareceram à revisão, num universo de aproximadamente 45 mil eleitores para o primeiro e 10 mil para o segundo,
R E S O L V E
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo, fixado na Resolução-TRE nº 398/01, para o eleitor se apresentar à revisão do eleitorado dos municípios de Almirante Tamandaré e Campo Magro (171ª ZE), para o dia 10 de novembro de 2001, sem prejuízo do cumprimento das demais datas fixadas no cronograma (Anexo 2) daquela Resolução.
Art. 2º. O Juízo Eleitoral fará publicar, de imediato, edital para dar conhecimento da prorrogação do prazo aos eleitores do município, fazendo ampla divulgação pela imprensa escrita, falada e televisada, se houver, e por outros meios que possibilitem seu pleno conhecimento por todos os interessados, inclusive solicitando a colaboração dos meios políticos locais.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor nesta data, anexando-se cópia nos processos correspondentes aos municípios citados.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 25 de outubro de 2001.
CÉSAR CUNHA – Presidente, em exercício
GIL TROTTA TELLES - Corregedor Regional Eleitoral
JOEL PACIORNIK (Ausência Justificada)
JAIME STIVELBERG
MARCOS DE LUCA FANCHIN
GUILHERME LUIZ GOMES
LUIS SÉRGIO LANGOWSKI - Procurador Regional Eleitoral