TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 400/2001

Prorroga o prazo estabelecido na Resolução-TRE nº 398/01 para a realização de revisão do eleitorado nos municípios de Almirante Tamandaré e Campo Magro, pertencentes a 171ª Zona Eleitoral.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 71 § 4º, do Código Eleitoral, e arts. 57 e 61 § 3º, da Resolução-TSE nº 20.132/98,

Considerando o pedido formulado pelo Juízo da 171ª Zona Eleitoral de prorrogar o prazo para realização da revisão do eleitorado nos municípios de Almirante Tamandaré e Campo Magro,

Considerando, ainda, que somente 16% dos eleitores de Almirante Tamandaré e 29% dos eleitores de Campo Magro compareceram à revisão, num universo de aproximadamente 45 mil eleitores para o primeiro e 10 mil para o segundo,

R E S O L V E

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo, fixado na Resolução-TRE nº 398/01, para o eleitor se apresentar à revisão do eleitorado dos municípios de Almirante Tamandaré e Campo Magro (171ª ZE), para o dia 10 de novembro de 2001, sem prejuízo do cumprimento das demais datas fixadas no cronograma (Anexo 2) daquela Resolução.

Art. 2º. O Juízo Eleitoral fará publicar, de imediato, edital para dar conhecimento da prorrogação do prazo aos eleitores do município, fazendo ampla divulgação pela imprensa escrita, falada e televisada, se houver, e por outros meios que possibilitem seu pleno conhecimento por todos os interessados, inclusive solicitando a colaboração dos meios políticos locais.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor nesta data, anexando-se cópia nos processos correspondentes aos municípios citados.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 25 de outubro de 2001.

CÉSAR CUNHA – Presidente, em exercício

GIL TROTTA TELLES - Corregedor Regional Eleitoral

JOEL PACIORNIK (Ausência Justificada)

JAIME STIVELBERG

MARCOS DE LUCA FANCHIN

GUILHERME LUIZ GOMES

LUIS SÉRGIO LANGOWSKI - Procurador Regional Eleitoral