TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 381/2000

Revoga a Resolução nº 379/2000, que tratava da cumulação do atendimento às Zonas Eleitorais do Paraná

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 32 do Código Eleitoral e artigo 10, incisos V e XIV, do RITRE e,

CONSIDERANDO a proximidade das eleições municipais do corrente ano, já com o calendário respectivo em pleno transcurso;

CONSIDERANDO que a informatização, pela primeira vez, será total em toda a jurisdição do Estado, e que a utilização das urnas eletrônicas poderá apresentar imprevistos;

CONSIDERANDO que , mesmo com o processo de informatização do serviço eleitoral, as eleições municipais, por sua própria natureza, exigem do juiz maior orientação, fiscalização e rápida prestação judisdicional;

CONSIDERANDO que os juízes eleitorais, a par desta função, continuam a exercer as demais, decorrentes da Justiça Comum;

R E S O L V E

I – REVOGAR , a partir desta data, a Resolução nº 379/2000.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 24 DE ABRIL DE 2000.

Des. Altair Patitucci –Presidente

Des. Tadeu Costa, Vice-Presidente e Corregedor

Dr. Carlos Fernando Correa de Castro

Dr. Valter Ressel

Dr. Nilson Mizuta

Dr. Cesar Cunha

Dr. Joel Paciornik

Dr. Luís Sérgio Langowski – Procurador Eleitoral