TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 381/2000
Revoga a Resolução nº 379/2000, que tratava da cumulação do atendimento às Zonas Eleitorais do Paraná
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 32 do Código Eleitoral e artigo 10, incisos V e XIV, do RITRE e,
CONSIDERANDO a proximidade das eleições municipais do corrente ano, já com o calendário respectivo em pleno transcurso;
CONSIDERANDO que a informatização, pela primeira vez, será total em toda a jurisdição do Estado, e que a utilização das urnas eletrônicas poderá apresentar imprevistos;
CONSIDERANDO que , mesmo com o processo de informatização do serviço eleitoral, as eleições municipais, por sua própria natureza, exigem do juiz maior orientação, fiscalização e rápida prestação judisdicional;
CONSIDERANDO que os juízes eleitorais, a par desta função, continuam a exercer as demais, decorrentes da Justiça Comum;
R E S O L V E
I – REVOGAR , a partir desta data, a Resolução nº 379/2000.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 24 DE ABRIL DE 2000.
Des. Altair Patitucci –Presidente
Des. Tadeu Costa, Vice-Presidente e Corregedor
Dr. Carlos Fernando Correa de Castro
Dr. Valter Ressel
Dr. Nilson Mizuta
Dr. Cesar Cunha
Dr. Joel Paciornik
Dr. Luís Sérgio Langowski – Procurador Eleitoral