TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

Resolução nº 379/2000

(Revogada pela Resoluçção TRE-PR nº 381/2000, de 24/04/2000)


Dispõe sobre o número de Juízes Eleitorais no Estado do Paraná.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, incisos V e XIV, do RITRE, e

considerando a adoção, desde 1º.02.00, da chancela na emissão “on line” de títulos eleitorais nas Zonas Eleitorais deste Estado, autorizada em caráter de experiência pelo Colendo Tribunal Superior, nos autos de processo administrativo nº 18.273, em sessão de 17/12/99, e regulamentada por este Tribunal através da Resolução nº 378, de 03.02.00;

considerando que a utilização desse instrumento resultará numa redução significativa do volume dos serviços a serem desempenhados pelos Juízes Eleitorais;

considerando, ainda, que cabe à administração pública buscar medidas que resultem em economia ao erário;

e, finalmente, visando compatibilizar as condições decorrentes da adoção de Centrais de Atendimento aos eleitores e, mais recentemente, da utilização da chancela na emissão de títulos eleitorais, com as necessidades e racionalização desta Justiça especializada, mediante o atendimento cumulativo de Zonas Eleitorais onde houver mais de uma na área de jurisdição da mesma comarca,

R E S O L V E:

a contar de 1º de fevereiro do corrente ano, na medida em que se expirem os mandatos dos Juízes das Zonas Eleitorais, far-se-á a designação de Juízes Eleitorais remanescentes que as atenderão cumulativamente, observadas as disposições pertinentes da Resolução nº 304-TRE, de 31/08/95, com as alterações da Resolução nº 315-TRE de 28/03/96 e Resolução nº 333-TRE de 24/02/97, deste Tribunal, quanto ao rodízio e ao prazo de duração dos mandatos ali fixados, para que ocorra a adequação ao anexo único desta Resolução.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 07 DE FEVEREIRO DE 2000.

Des. Altair Patitucci, Presidente

Des. Tadeu Costa, Vice-Presidente e Corregedor

Dr. Wellington Mendes de Almeida (Ausência Justificada)

Dr. Carlos Fernando Corrêa de Castro

Dr. Valter Ressel

Dr. Nilson Mizuta

Dr. Luís Sérgio Langowski, Procurador Eleitoral

 

ANEXO ÚNICO

Número de Zonas a serem atendidas cumulativamente na circunscrição do Paraná:

 

Nº de Juízes Zonas a serem atendidas remanescentes cumulativamente

APUCARANA 01 + 02

ARAPONGAS 01 + 01

CAMBÉ 01 + 01

CAMPO LARGO 01 + 01

CAMPO MOURÃO 01 + 01

CASCAVEL 02 + 02

CIANORTE 01 + 01

COLOMBO 01 + 01

CRUZEIRO DO OESTE 01 + 01

CURITIBA 05 + 05

FOZ DO IGUAÇU 02 + 02

FRANCISCO BELTRÃO 01 + 02

GUARAPUAVA 01 + 01

IVAIPORÃ 01 + 01

LONDRINA 03 + 04

MARINGÁ 03 + 02

PARANAGUÁ 01 + 01

PARANAVAÍ 01 + 01

PATO BRANCO 01 + 01

PONTA GROSSA 03 + 02

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 01 + 02

TOLEDO 01 + 02

UMUARAMA 01 + 02

UNIÃO DA VITÓRIA 01 + 01