TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 350/98
O TRIBUNAL REGIONAL ELEIiTORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a proposição formulada pelo Presidente desta Corte, acolhida à unanimidade pelos seus Membros,
Considerando que, nos termos do art. 1º inciso I da Resolução n° 304/95-TRE de 31.08.95, o exercício da função de Juiz Eleitoral, em principio não excederá o período de 01 (um) ano, na mesma Comarca,
Considerando que, em determinadas Comarcas, o número de Juizes é superior ao número de Zonas Eleitorais, e que caberá ao Presidente a designação de Juizes de Direito para o exerdcio das funções de Juízes Eleitorais, observados os critérios legais,
Considerando que, o afastamento dos atuais Juízes próximo ao pleito eleitoral de 04 de outubro vindouro, acarretará transtornos na condução dos trabalhos eleitorais,
RESOLVE
MANTER "PRO TEMPORE" a designação dos Juízes Eleitorais para atender os serviços das Zonas Eleitorais relacionadas, no período de 1° de agosto de 1998 a 31 de outubro de 1998.
01.08.98 - 50ª ARAUCÁRIA - LUÍS ORLANDO BORGES ALBUQUERQUE
20.08.98 - 88ª - CIANORTE - AMARILDO CLEMENTINO SOARES
27.08.98 - 80ª - IBIPORÃ - ELSIO CROZERA
27.08.98 - 5ª - PARANAGUÁ - HELENA TOMIKO SAKAZAKI MEDINA
14.09.98 - 182ª - CAMPO LARGO - JOSÉ EUDENI MAGALHÃES
27.09.98 - 69ª - FRANCISCO BELTRÃO - ROSSEUM CARNEIRO
02.10.98 - 90ª - GUAIRA - MAURICIO MAINGUE SIGWALT
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 4 de maio de 1.998
DES. TROIANO NETTO - Presidente
DES. MARTINS RICCI - Corregedor Regional
DR. EDUARDO FAGUNDES
DR. ANTENOR DEMETERCO JUNIOR.
DR. CARLOS MANSUR
DR. FREDI HUMPREYS
DR. ZUUDI SAKAKIHARA
Dra. DENISE VINCI TÚLIO - Procuradora Regional Eleitoral