TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 334/97
Revoga a Resolução nº 306/95
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE, à unanimidade de votos, revogar a Resolução nº 306/95, que alterou o artigo 29, "caput" do Regimento Interno deste Tribunal, restabelecendo na integralidade a redação anterior, nos seguintes termos:
" Durante as sessões, o Presidente ocupará o centro da mesa, sentando-se à sua direita o Procurador Regional Eleitoral, e, à sua esquerda, o Diretor Geral da Secretaria. Seguir-se-ão, do lado direito, o Vice-Presidente e, do esquerdo, o juiz mais antigo, sentando-se os demais juizes na ordem de antigüidade alternadamente à direita e à esquerda do Presidente."
A presente resolução entra em vigor nesta cjata, revogadas as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 24 de fevereiro de 1997.
Des. WILSON REBACK - Vice - Presidente e Corregedor
Des. VICENTE TROIANO NETTO - Corregedor Regional Eleitoral
Dr. EDUARDO LINO FAGUNDES
Dra. ANNY MARY KUSS SERRANO
Dr. IVAN JORGE CURI (ausência justificada)
Dr. CESAR ANTONIO DA CUNHA
DR. EDGARD ANTONIO LIPPMMAN JUNIOR
DRA. DENISE VINCI TÚLIO - Procuradora Regional Eleitoral