TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 306/95
Altera o artigo 29 "caput" do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuiçôes legais, e tendo em vista a proposta de alteração do Regimento Interno formulada pelo Procurador Regional
Eleitoral, Dr. Alcides Alberto Munhoz da Cunha, através da representação
nº 12.682 - Classe 5ª,
RESOLVE, à unanimidade de votos, aprovar a alteração relativa ao artigo 29 "caput" do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 29 - Durante as sessões, o Presidente ocupará o centro da mesa, sentando-se à sua direita o Procurador Regional Eleitoral e, à sua esquerda, o Diretor Geral da Secretaria. Os demais membros do Tribunal sentar-se-ão alternadamente a direita e esquerda, na seguinte ordem, que combinando o critério de antiguidade com o de origem dos Juizes no Tribunal, será considerada exclusivamente para fins de votação e escolha do revisor: o Vice-Presidente, o Juiz mais antigo no Tribunal oriundo da classe de Juiz de Direito, o Juiz oriundo da classe de Juiz Federal, o outro Juiz oriundo da classe de Juiz de Direito, o Juiz mais antigo no Tribunal oriundo da classe de jurista, o outro Juiz oriundo da classe de jurista."
" Durante as sessões, o Presidente ocupará o centro da mesa, sentando-se à sua direita o Procurador Regional Eleitoral, e, à sua esquerda, o Diretor Geral da Secretaria. Seguir-se-ão, do lado direito, o Vice-Presidente e, do esquerdo, o juiz mais antigo, sentando-se os demais juizes na ordem de antigüidade alternadamente à direita e à esquerda do Presidente." (Redação alterada pela Resolução TRE-PR nº 334, de 10/3/1997)
A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposiçôes em contrário.
SALA DE SESSOES DO EGRÊGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 02 de outubro de 1995.
DES. SILVA WOLFF - Presidente
DES. LUIZ PERROTI - Vice-Presidente e Corregedor
DR. LAURO A FABRÍCIO DE MELO
DR. IVAN JORGE CURI
DR. EDUARDO LINO BUENO FAGUNDES
DR. AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
DR. CESAR ANTONIO DA CUNHA (declarou-se impedido)
DR. ALCIDES ALBERTO MUNHOZ DA CUNHA - Procurador Regional Eleitoral