TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 330/96

altera a redação do artigo 16 da Resolução n° 329/96 - TRE

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais (art. 224, do Código Eleitoral), e tendo em vista o que prevê o artigo 201, parágrafo único, inciso II, c/c artigo 187, § 1º, ambos do Código Eleitoral,

RESOLVE:

Art 1º - O artigo 16 da Resolução n° 329/96, que fixou as instruções para a realização de eleição para Prefeito e Vice-Prefeito, no próximo dia 22, no Município de Irati, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16: Somente serão admitidos a votar neste pleito os eleitores que hajam comparecido à eleição anulada, de 03.10.96."

Art. 2º - A presente resolução entra em vigor a partir desta data.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, aos 12 de dezembro de 1996.

DES. LUIZ PERROTTI - Presidente

DES. WILSON REBACK - Vice - Presidente e Corregedor

DR. EDUARDO FAGUNDES

DR. CHAVES DE ATHAYDE

DRA. ANNY MARY KUSS SERRANO

DR. CESAR CUNHA

DR. IVAN JORGE CURI

DRA. CRISTINA SCHWANSEE ROMANÓ - Procuradora Regional Eleitoral substituta