TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 307/95
Altera os termos da instrução nº 11da Resolução no 253/93-TRE/PR
O Tribunal Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e, ainda, tendo em vista o contido no v. Acórdão nº 20.242, proferido nesta data nos autos no 11863 - Cl. 5a,
RESOLVE
Art. 1º - Alterar os termos da instrução nº 11 da Resolução nº 253/93-TRE/PR, que passa a ter a seguinte redação:
"11ia) Concluídos os trabalhos de apuração, o Juiz Eleitoral determinará a remessa de cópia das atas dos trabalhos das Juntas Apuradoras ao Tribuna Regional Eleitoral para fins de homologação e posterior remessa à Assembléia Legislativa do Paraná."
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor nesta data.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO PARANÁ, aos 05 de outubro de 1995.
DES. SILVA WOLFF - Presidente
DES. LUIZ PERROTI - Vice-Presidente e Corregedor
DR. LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO
DR. IVAN JORGE CURI
DR. EDUARDO LINO BUENO FAGUNDES
DR. AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
DR. CESAR ANTONIO DA CUNHA
DR. ALCIDES ALBERTO MUNHOZ DA CUNHA - Procurador Regional Eleitoral