TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 307/95

Altera os termos da instrução nº 11da Resolução no 253/93-TRE/PR

 

O Tribunal Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e, ainda, tendo em vista o contido no v. Acórdão nº 20.242, proferido nesta data nos autos no 11863 - Cl. 5a,

RESOLVE

Art. 1º - Alterar os termos da instrução nº 11 da Resolução nº 253/93-TRE/PR, que passa a ter a seguinte redação:

"11ia) Concluídos os trabalhos de apuração, o Juiz Eleitoral determinará a remessa de cópia das atas dos trabalhos das Juntas Apuradoras ao Tribuna Regional Eleitoral para fins de homologação e posterior remessa à Assembléia Legislativa do Paraná."

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor nesta data.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos 05 de outubro de 1995.

DES. SILVA WOLFF - Presidente

DES. LUIZ PERROTI - Vice-Presidente e Corregedor

DR. LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO

DR. IVAN JORGE CURI

DR. EDUARDO LINO BUENO FAGUNDES

DR. AMAURY CHAVES DE ATHAYDE

DR. CESAR ANTONIO DA CUNHA

DR. ALCIDES ALBERTO MUNHOZ DA CUNHA - Procurador Regional Eleitoral