TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 255/93

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 32, parágrafo único da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral),

RESOLVE

ART 1º - Os Juizes de Direito atualmente designados para as funções eleitorais, nas Comarcas do Estado do Paraná, onde há mais de uma Vara, permanecerão como Juizes Eleitorais por dois anos, a partir desta data, podendo ser reconduzidos a pedido e por igual período, a critério do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Art. 1º - "Os Juízes de Direito atualmente designados para as funções eleitorais, nas comarcas onde há mais de uma Vara, permanecerão como Juízes Eleitorais por dois (2) anos, a partir desta data" (27.04.1993)". (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TRE-PR nº 285, de 15/03/1994)

ART 2º - Vencido o prazo estabelecido no artigo 1º ou ocorrendo a vacância das funções por qualquer outro motivo, o Presidente do Tribunal designar-lhe-á o sucessor.

ART 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos 27 de abril de 1993.

ADOLPHO KRUGER PEREIRA - Presidente

OTO LUIZ SPONHOLZ - Vice Presidente e Corregedor

ROBERTO SAMPAIO DA COSTA BARROS

SÉRGIO ARENHART

EGAS DIRCEU MONIZ DE ARAGÃO

TADAAQUI HIROSE

GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO

MÁRIO JOSÉ GISI - Procurador Eleitoral