TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 64/83

(Alterada pela Resolução n. 147 do TRE-PR, de 3/8/89)

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 151 do REGIMENTO INTERNO, resolve expedir a seguinte resolução :

 

Art. 1º - Fica reativada a revista PARANÁ ELEITORAL , órgão oficial de divulgação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a qual funcionará em dependências do TRE/PR.

Art. 1º - Fica reativada a Revista PARANÁ ELEITORAL, órgão oficial de divulgação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a qual funcionará nas dependências do TRE/PR. (Redação dada pela Res.TRE-PR 147/89)

Art. 2º - A revista será administrada pelo: Conselho de Coordenação e Pesquisa, com o auxílio do Conselho de Supervisão Editorial.

Parágrafo único - Os Conselhos serão compostos por 04 (quatro) e 03 (três) membros, respectivamente, designados em sessão pelo Tribunal Regional Eleitoral, mediante indicação do Diretor Geral, dentre os funcionários do Quadro Permanente ou, em caráter provisório, à disposição deste órgão.

Art. 2º - A Revista será administrada pelo Conselho de Coordenação, Pesquisa e Edição.(Redação dada pela Res.TRE-PR 147/89)

Parágrafo único - O Conselho será composto pelo Diretor Geral da Secretaria, que o dirigirá, e por 04 (quatro) membros por ele designados, dentre funcionários do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal. (Redação dada pela Res.TRE-PR 147/89)

Art. 3º - Dentre os membros do Conselho de Coordenação e Pesquisa, dois assumirão as funções de Coordenador responsável e Secretário da REVISTA PARANÁ ELEITORAL.

Art. 3º - Os membros do Conselho desempenharão as mesmas funções relativamente à pesquisa e seleção do material a ser publicado, bem como em relação à execução dos tra balhos destinados à confecção da Revista, tais como redação e revisão das matérias.(Redação dada pela Res.TRE-PR 147/89)

§ 1º - O Coordenador-responsável dirigirá as reuniões deliberativas e periódicas dos Conselhos.

§ 2º - Caberá ao Secretário da Revista desempenhar as atribuições que o Coordenador-responsável lhe conferir.

Art. 4º - Compete ao Conselho de Coordenação e Pesquisa, coordenar e executar os trabalhos de pesquisa, redação e revisão das matérias, bem como encaminhar aos membros do Tribunal, para apreciação, os textos de colaboradores sugeridos para publicação.

Art. 4º - A Revista, a ser composta em um só tomo, terá 04 (quatro) edições anuais, correspondentes a cada trimestre, permitindo-se excepcionalmente a publicação, a título gratuito e em separata, de trabalhos sobre matéria de alto interesse do Tribunal que, por sua natureza e/ou volume, não devam constar de edição habitual. (Redação dada pela Res.TRE-PR 147/89)

Art. 5º - Compete ao Conselho de Supervisão Editorial acompanhar e proporcionar a execução, por todos os neios ao seu alcance, dos trabalhos de impressão da revista, verificando o seu acabamento final.

Art. 5º - 0 Conselho se reunirá no primeiro dia útil de cada trimestre, para o planejamento dos trabalhos relativos à elaboração de cada número da Revista.(Redação dada pela Res.TRE-PR 147/89)

Art. 6º - As atividades dos membros dos Coselhos de Coordenação e Pesquisa o de Supervisão Editorial serão exercidos sem contraprestação remuneratória.

Art. 6º - Possibilitará a Revista PARANÁ ELEITO RAL, sempre que possível, o intercâmbio com os demais Tribunais Regionais, a Magistratura em geral, o Ministério iPúblico, os cursos superiores de Direito, inclusive a nível de Mestrado e Doutorado, a fim de obter informações e dados sobre o Direito Eleitoral. (Redação dada pela Res.TRE-PR 147/89)

Art. 7º - Possibilitará a Revista PARANÁ ELEITORAL, sempre que possível, o intercâmbio com os demais Tribunais Regionais, a Magistratura em geral, o Ministério Público,os cursos superiores de Direito, inclusive a nível de Mestrado e Doutorado, a fim de obter informações e dados soure o Direito Eleitoral.

Art. 7º - A Revista circulará em todo o territó­rio nacional, sendo em caráter obrigatório a sua distribuição aos Tribunais Regionais Eleitorais e Zonas Eleitorais do Estado do Paraná, bem como aos órgãos do Poder Legislativo e às Bibliotecas Públicas, se assim o permitir a tiragem. (Redação dada pela Res.TRE-PR 147/89)

Parágrafo único - De cada número da Revista, será reservado 1% (um por cento) para incorporar o acervo da Biblioteca do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. (Redação dada pela Res.TRE-PR 147/89)

Art. 8º - A Revista circulará em todo o território nacional, sendo em caráter obrigatório a sua distribuição aos Tribunais Regionais e Zonas Eleitorais do Estado do Paraná bem como aos órgãos do Poder Legislativo e às Bibliotecas Publicas, se assim o permitir a tiragem.

Parágrafo único - De cada número da revista, será reservado 1% (hum por cento) para incorporar o acervo da Biblioteca, no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Art. 8º - Constará no expediente da Revista, em destaque que, os conceitos ou interpretações contidos nos trabalhos assinados, são da exclusiva responsabilidade do autor.(Redação dada pela Res.TRE-PR 147/89)

Parágrafo único - As matérias serão recebidas sempre a título gratuito pela Revista.(Redação dada pela Res.TRE-PR 147/89)

Art. 9º - A Revista, a ser composta em um só tomo, terá duas edições anuais, correspondentes a cada semestre, permitindo-se excepcionalmente a publicação, a título gratuito e em separata, de trabalhos sobre matéria de alto interesse do Tribunal que, por sua natureza e volume, não devam constar de edição habitual.

Art. 9º - As atividades dos membros do Conselho de Coordenação, Pesquisa e Edição da Revista PARANÁ ELEITORAL serão exercidos sem contraprestação remuneratória, sendo consideradas relevantes e passando a constar de seus assentamentos funcionais. (Redação dada pela Res.TRE-PR 147/89)

Art. 10 - Constará no expediente da Revista, em destaque que, os conceitos ou interpretações contidos nos trabalhos assinados, são da exclusiva responsabilidade do autor.

Parágrafo único - As matérias serão recebidas sempre a título gratuito pela Revista.

Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela Res.TRE-PR 147/89)

Art. 11 - Os serviços prestados à Revista pelos funcionàrios deste Tribunal, serão considerados relevantes e passarão a constar dos seus assentamentos funcionais.

Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Sessão do dia 23 de agosto de 1.983.

SZCZEPAN MAXIMILIANO STASIAK Presidente

DARCY NASSER DE MELO

MOACIR GUIMARÃES

GUINOEL MONTENEGRO CORDEIRO

MILTON LUIZ PEREIRA

MÁRIO MONTANHA TEIXEIRA

CLEMENTINO SCHIAVON PUPPI

JAIR BOLZANI Procurador Regional Eleitoral