TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 561/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuição que lhe confere o artigo 23, incisos XXV e XXXIV, do seu Regimento Interno,

RESOLVE

Art. 1º Ficam prorrogados para 13 de novembro de 2020 os prazos que se venceram no dia 12 de novembro de 2020, em razão de indisponibilidade do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, em primeiro e segundo graus.

Art. 2º O horário de expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado do Paraná, excepcionalmente, no dia 16 de novembro de 2020, será das 14h às 19h.

§ 1º Será considerado serviço extraordinário apenas as horas que excederem a jornada normal, conforme regramento próprio.

§ 2º Os prazos que se iniciem ou se findem no dia 16 de novembro de 2020 ficam prorrogados para o dia seguinte.

Art. 3º Os Cartórios Eleitorais e a Coordenadoria de Comunicação Social deverão dar publicidade do horário de atendimento estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Curitiba, 13 de novembro de 2020.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente