TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 468/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXIX, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 6100,

RESOLVE

Art. 1.º TORNAR SEM EFEITO a nomeação, efetuada por meio da Portaria n.º 351, de 10.07.2020, publicada no DOU n.º 137, de 20.07.2020, da candidata THAYANNE ANTAO VIEGAS, classificada em 4.º lugar (na lista prevista pelo item 6.8, do Capítulo VI, do Edital n.º 01/2017) em Concurso Público de Provas destinado ao provimento das vagas deste Tribunal, para ocupar o cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Apoio Especializado, Especialidade Programação de Sistemas, Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em virtude de preclusão do prazo para a posse.

Art. 2.º NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público regido pelo Edital n.º 01/2017:

a) o candidato BRUNO DE SANTANA LACERDA, classificado em 5.º lugar (na lista prevista pelo item 6.8, do Capítulo VI, do Edital n.º 01/2017) em Concurso Público de Provas destinado ao provimento das vagas deste Tribunal, para ocupar o cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Apoio Especializado, Especialidade Programação de Sistemas, Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 8.868, de 14 de abril de 1994, vago em decorrência de posse em outro cargo inacumulável do servidor Fernando Ricco, publicada na Portaria n.º 538, de 14 de agosto de 2015, no DOU n.º 161, em 24 de agosto de 2015, enquadrado nos limites autorizados no anexo I da Portaria TSE n.º 671/2017;

b) a candidata ALINE RODRIGUES MAZORCHE, classificada em 7.º lugar em Concurso Público de Provas, destinado ao provimento das vagas deste Tribunal, para ocupar o cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Contabilidade, Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 8.868, de 14 de abril de 1994, vago em decorrência de posse em outro cargo inacumulável do servidor Danillo Marcus Moreira, publicada na Portaria n.º 453, de 02 de setembro de 2020, no DOU n.º 175, em 11 de setembro de 2020, enquadrado na previsão do art. 1.º, § 1.º, I, da Portaria TSE n.º 671/2018.

Art. 3.º Os candidatos, ora nomeados, terão o prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da publicação do presente ato para tomar posse no respectivo cargo, em conformidade com o § 1.º, do artigo 13, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), com redação alterada pela Lei n.º 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.                           

Curitiba, 14 de setembro de 2020.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente