TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 443/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXIX, do Regimento Interno deste Tribunal e, considerando o contido o Processo Administrativo Digital nº 16680/2016,

RESOLVE

Art. 1º Alterar a Portaria nº 967, de 20 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 245, Seção 02, de 22 de dezembro de 2016, p. 62, para suprimir, dentre os fundamentos legais da aposentadoria do servidor EDSON LUIZ GUEDES, a concessão da vantagem prevista no Acórdão 2209/2008 – TCU/Primeira Câmara.   

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/09/2020.

Curitiba, 31 de agosto de 2020.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente