TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 397/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXIX, do Regimento Interno deste Tribunal e, considerando o contido o Processo Administrativo Digital nº 13121/2017,

RESOLVE

Art. 1º Alterar a Portaria nº 584, de 27 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União n.º 212, Seção 02, de 06 de novembro de 2017, p. 49, para suprimir, dentre os fundamentos legais da aposentadoria do servidor CARLOS ALCIDIO EMMEL, a concessão da vantagem prevista no Acórdão 2209/2008 – TCU/Primeira Câmara.   

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/08/2020.

Curitiba, 05 de agosto de 2020.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente