TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 338/2020

Prorroga, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, os prazos processuais vencidos em 29 e 30 de junho de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO as inúmeras instabilidades havidas no Processo Judicial Eleitoral - Pje nos dias 29 e 30 de junho de 2020, conforme certidões emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do artigo 9º da Resolução TSE 23.417/2014;

CONSIDERANDO as intempéries climáticas que acometeram o estado do Paraná em 30/06/2020, que implicaram em corte no fornecimento de energia e internet em diversas regiões do estado,

RESOLVE

Art. 1º Prorrogar para 1º de julho de 2020 os prazos processuais vencidos em 29 e 30 de junho de 2020, inclusive para apresentação das contas anuais dos partidos políticos, previsto no artigo 28 da Resolução TSE nº 23.604/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Curitiba, 01 de julho de 2020.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente