TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 314/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital n.º 14842/2019, deste Tribunal

RESOLVE

Art. 1.º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37, da Lei n.º 8.112/1990, e nas regras contidas na Resolução TSE n.º 23.563/2018 e na Resolução CNJ n.º 146/2012, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, provido pela servidora ADRIANA DE OLIVEIRA FARIA DOMINGOS, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 8.868 de 14/04/1994, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, recebendo por reciprocidade simultânea 01 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, ocupado pela servidora FERNANDA LURDES GARCIA LEAL CAPELARI, criado pela Lei n.º 11.202 de 29/11/2005, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul.

Art. 2.º A servidora, Fernanda Lurdes Garcia Leal Capelari, terá até 30 (trinta) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da publicação, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90, e no § 1.º do art. 10, da Resolução TSE n.º 23.563/2018.

Art. 3.º Não será devida qualquer indenização decorrente do deslocamento da servidora, Fernanda Lurdes Garcia Leal Capelari, nos termos do disposto no art. 36, § 2.º, da Resolução TSE n.º 23.563/2018.

Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,

Curitiba, 22 de junho de 2020.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente