TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 298/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital n.º 4441/2020, deste Tribunal

RESOLVE

Art. 1.º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37, da Lei n.º 8.112/1990, e nas regras contidas na Resolução TSE n.º 23.563/2018 e na Resolução CNJ n.º 146/2012, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, provido pelo servidor FLÁVIO SCHREINER JÚNIOR, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 7.645, de 18/12/1987, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, recebendo por reciprocidade simultânea 01 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, ocupado pela servidora ANDRÉA GRASSETTI PACHECO GUIMARÃES, criado pela Lei n.º 6.108, de 23/09/1974, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Art. 2.º A servidora, Andréa Grassetti Pacheco Guimarães, terá até 20 (vinte) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da publicação, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90, e no § 1.º do art. 10, da Resolução TSE n.º 23.563/2018.

Art. 3.º Não será devida qualquer indenização decorrente do deslocamento da servidora, Andréa Grassetti Pacheco Guimarães, nos termos do disposto no art. 36, § 2.º, da Resolução TSE n.º 23.563/2018.

Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,

Curitiba, 10 de junho de 2020.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente