TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 237/2020

Transfere as comemorações alusivas ao dia 11 de agosto de 2020, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV, do art. 23, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Lei nº 5.010/1966, artigo 62, inciso IV, que estabelece feriado na Justiça da União no dia 11 de agosto;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.606/2019, que dispõe sobre o calendário eleitoral, e a Lei nº 9.504/1997, artigos 11, caput, e 80, caput, que estabelecem 20 de julho do ano da eleições como marco autorizatório para a realização de convenções partidárias, para o
exercício do direito de resposta, para a priorização dos feitos eleitorais no que tange à participação do Ministério Público Eleitoral e dos juízes de todas as Justiças e instâncias, dentre outras, e que fixam a data de 15 de agosto como último dia para os partidos políticos e as
coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos, resultando na intensificação dos trabalhos nesse período a ensejar, inclusive prestação de serviço extraordinário;

CONSIDERANDO as restrições orçamentárias impostas aos órgãos públicos e o princípio da economicidade;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a prestação dos serviços eleitorais em ano eleitoral, com base na vivência dos anos anteriores;

Rresolve:

Art. 1º Ficam transferidas para 11 de maio de 2020, segunda-feira, as comemorações alusivas ao dia 11 de agosto, data histórica que marca a instalação dos cursos jurídicos no país e o Dia do Advogado.

Parágrafo único. Na data mencionada no caput não haverá expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado do Paraná.

Art. 2º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que porventura se iniciem ou se encerrem no dia 11 de maio de 2020.

Art. 3º Os Cartórios Eleitorais e a Coordenadoria de Comunicação Social deverão dar publicidade do estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 28 de abril de 2020.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente