TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 235/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no processo administrativo digital n.º 2157/2020 deste Tribunal,

RESOLVE

Art. 1.º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37, da Lei n.º 8.112/1990, e nas regras contidas na Resolução TSE n.º 23.563/2018 e na Resolução CNJ n.º 146/2012, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, provido pelo servidor MARCELO PESSOA DE MENDONÇA JÚNIOR, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 7.094, de 25/04/1983, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Seção Judiciária de Pernambuco, recebendo por reciprocidade simultânea 01 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, ocupado pela servidora CLÁUDIA CALCIOLARI DE LIMA, criado pela Lei n.º 12.011/2009, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Seção Judiciária de Pernambuco.

Art. 2.º A servidora, Cláudia Calciolari de Lima, terá até 30 (trinta) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da publicação, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90, e no § 1.º do art. 10, da Resolução TSE n.º 23.563/2018.

Art. 3.º Não será devida qualquer indenização decorrente do deslocamento da servidora, Cláudia Calciolari de Lima, nos termos do disposto no art. 36, § 2.º, da Resolução TSE n.º 23.563/2018.

Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,

Curitiba, 28 de abril de 2020.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente