TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 221/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXIX, do Regimento Interno deste Tribunal e, considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob nº 8657/2016,

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 101, de 10 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2017, p. 55, que acrescentou a vantagem prevista no Acórdão 2209/2008 – TCU/Primeira Câmara à Portaria nº 661/2016, de 09 de agosto de 2016, publicada no DOU nº 17 de agosto de 2016, que concedeu Aposentadoria Voluntária ao servidor IVO PROCÓPIO, ocupante do cargo de Analista Judiciário – Área de Atividade Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 186, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 8.112/90 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, com proventos e demais vantagens previstos em lei, reajustados em paridade com os servidores em atividade.   

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/04/2020.

Curitiba, 01 de abril de 2020.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente